Acórdão · TJSP

1002171-28.2024.8.26.0597

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. INAH DE LEMOS E SILVA MACHADO29 jan 2026
Engenharia social (genérica)ItaúATM / Caixa eletrônicoPresencialSaque no ATM
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém improcedência no golpe do bilhete premiado: vítima idosa realizou pessoalmente os saques (R$ 11.500), afastando Súmula 479 STJ por culpa exclusiva — precedente útil à defesa do banco em casos análogos.

O que foi julgado

Produto bancário
ATM / Caixa eletrônico
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Saque no ATM
Valor fraudado
R$ 11.500,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do bilhete premiado: autor abordado por desconhecido que o fez acreditar estar adquirindo bilhete premiado, acompanhou o golpista até sua residência para buscar o cartão, depois foram à agência bancária onde realizaram saques em quatro caixas eletrônicas totalizando R$ 11.500,00

Marcadores do caso
Vitima IdosaCartao Fisico EntregueContratacao Presencial

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_fortuito_externo

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Bilhete Premiado

    Autor realizou pessoalmente o desbloqueio e os saques, sem qualquer falha interna detectável no banco; culpa exclusiva da vítima afasta nexo causal (art. 14, §3º, II, CDC).

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Responsabilidade Objetiva Banco

    Súmula 479 STJ inaplicável pois as operações foram realizadas pelo próprio autor sem falha interna do banco detectável.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva CDC Fraude Presencial

    Responsabilidade objetiva afastada porque culpa exclusiva da vítima rompe o nexo causal (art. 14, §3º, II, CDC), independentemente da ocorrência em frente à agência.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima aplicada para afastar dever de indenizar do banco.

  • Sumula Stj479

    Afastada expressamente por inaplicabilidade: ausência de falha interna e operações realizadas pelo próprio autor rompem o suporte fático da súmula.

  • TJSP1005878-09.2025.8.26.0196

    Precedente do Des. José Marcos Marrone (golpe bilhete premiado análogo) citado para confirmar fortuito externo e inaplicabilidade da Súmula 479 STJ.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que o golpista realizou o desbloqueio sem questionamento do banco; acórdão rebate afirmando que o desbloqueio foi solicitado pelo próprio autor, que não é incapaz, sendo responsável por seus atos.
  • Autor invocou violação à Resolução BCB 2.878/2001 por saques em quatro terminais distintos; acórdão afasta alegação pois as operações foram formalmente idôneas e realizadas pelo próprio correntista.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não produziu prova técnica de falha interna do banco; ônus descumprido pesou decisivamente para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·boletim de ocorrência fls. 20/21

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Sertãozinho · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
LEOPOLDO VILELA DE ANDRADE DA SILVA COSTA
Competência
Cível
Data de autuação
19 mar 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
INAH DE LEMOS E SILVA MACHADO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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