1015425-80.2024.8.26.0011
Análise do acórdão
Falso oficial de justiça capturou biometria de titular de microempresa; TJSP reconhece culpa concorrente 50/50 por falha de monitoramento da Stone e negligência da vítima; dano moral PJ e lucros cessantes afastados — útil para defesa em casos análogos.
O que foi julgado
Falso oficial de justiça abordou presencialmente o titular da empresa, solicitou captura de biometria facial sob pretexto de identificar recebimento de notificação extrajudicial, viabilizando acesso à conta Stone e posterior antecipação de recebíveis seguida de transferências PIX.
Resultado
pessoa_juridica_honra_objetiva_nao_provada_negligencia_representante
Teses
- ★ principalMaterialParcialParcialCulpa Concorrente Biometria Facial Falso Oficial Justica Monitoramento Deficiente
Culpa concorrente 50/50 reconhecida: titular permitiu captura de biometria apesar de indícios de fraude no documento, e Stone não detectou movimentações atípicas destoantes do perfil histórico.
RequisitosBiometria ValidadaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MaterialPró-bancoAcolhidaLucros Cessantes Afastados Pedido Generico Culpa Concorrente
Pedido de lucros cessantes afastado por ser excessivamente genérico e por contribuição relevante da própria autora para o resultado danoso.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Pj Honra Objetiva Nao Provada Negligencia Representante
Dano moral da PJ depende de prova de violação à honra objetiva, não presumido; aborrecimento do representante decorre de sua própria negligência e titular não integra o polo ativo.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - IntegralPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Autora Fortuito Externo
Tese de culpa exclusiva e fortuito externo rejeitada porque a Stone não demonstrou conduta diligente de monitoramento das transações atípicas.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes Anomala - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Empresario Individual Equiparado Pessoa Fisica
Equiparação do empresário individual à PF restringe-se à responsabilidade patrimonial; honra objetiva da PJ não provada e titular não figura no polo ativo.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cpc487_I
Base processual do julgamento de parcial procedência mantida no acórdão como fundamento da resolução de mérito.
- Art Cc389
Fundamento para incidência de correção monetária e juros de mora sobre a condenação de 50% das transações.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que como empresário individual não há distinção PJ/PF, tornando o dano moral presumido; acórdão rebateu afirmando que a ausência de distinção se restringe à responsabilidade patrimonial e a honra objetiva da PJ não foi provada.
- Ré alegou que transações realizadas por dispositivo previamente habilitado e confirmadas por senha são presumidamente legítimas; acórdão reconheceu a presunção, mas afirmou que ela não é absoluta e que havia elementos suficientes para suspeita.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Stone não comprovou adoção de conduta diligente de monitoramento e detecção de transações atípicas, ônus que pesou diretamente no reconhecimento de culpa concorrente em vez de fortuito externo.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não produziu prova específica de lucros cessantes, resultando no afastamento dessa parcela da condenação por pedido genérico sem substrato probatório.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·notificação extrajudicial (fls. 37)
- ·boletim de ocorrência (fls. 194/197)
- ·documentos de antecipação de recebíveis (fls. 39 e ss.)
- ·extratos movimentação jan-jul/2024 (fls. 140 e ss.)
- ·preparo recurso da ré (fls. 623/624)
- ·decisão embargos declaração (fls. 582/583)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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