Acórdão · TJSP

1010266-21.2025.8.26.0562

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. INAH DE LEMOS E SILVA MACHADO26 fev 2026
Falso funcionário/gerenteC6 BankConsignado INSSIndefinidoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma sentença: culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º II CDC) afasta responsabilidade do Banco C6 Consignado — biometria facial e assinatura eletrônica validadas, fraude perpetrada por terceiro sem vínculo formal com o banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Falso correspondente bancário ofereceu cartão de crédito com limite pré-aprovado, creditou valor na conta da vítima e a orientou a devolver parte para terceiro estranho, enquanto foi contratado consignado em seu nome sem autorização

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasRecurso Financeiro Alimentar Comprometido

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Correspondente Bancario Falso

    Banco comprovou biometria facial, assinatura eletrônica e procedimentos regulares; vítima transferiu valores a terceiro estranho sem cautela mínima, configurando culpa exclusiva e afastando responsabilidade objetiva via art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Biometria ValidadaSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Nulidade Contrato Consignado Restituicao Valores

    Contrato preservou validade pois formalização seguiu requisitos legais com biometria e assinatura digital; culpa exclusiva da vítima afastou pretensão de nulidade e restituição.

    Requisitos
    Biometria ValidadaCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Devolucao Em Dobro Art42 Cdc

    Improcedência total da ação eliminou qualquer base para devolução em dobro — sem responsabilidade do banco, não há cobrança indevida imputável à instituição.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Descontos Verba Alimentar Hipervulnerabilidade

    Dano moral afastado em razão da improcedência total: culpa exclusiva da vítima elimina o nexo causal necessário para imputar ao banco responsabilidade pelos descontos no benefício previdenciário.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central da reforma: exclusão da responsabilidade objetiva do fornecedor por culpa exclusiva da vítima, aplicado para julgar improcedente a ação.

  • Art Cc148

    Afastou anulação do contrato consignado: banco não tinha ciência da prática dolosa do terceiro, preservando validade do negócio jurídico.

  • Sumula Stj479

    Mencionada pela autora mas expressamente afastada pelo acórdão — fortuito externo com culpa exclusiva da vítima impede aplicação da responsabilidade objetiva bancária.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou falha grave de segurança interna do banco que permitiu fraude; banco rebateu demonstrando que toda formalização seguiu biometria facial, prova de vida e assinatura eletrônica, sendo impossível imputar falha à instituição.
  • Autora invocou hipervulnerabilidade por deficiência e dano in re ipsa pelos descontos alimentares; acórdão rebateu afirmando que sem nexo causal imputável ao banco — dado que a fraude decorreu de desídia da própria consumidora — não há dever de indenizar.
  • Autora invocou responsabilidade objetiva do banco conforme Súmula 479 STJ; acórdão afastou a súmula reconhecendo fortuito externo decorrente de culpa exclusiva da vítima que transferiu valores sem cautela a terceiro estranho.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não produziu prova técnica ou documental capaz de atribuir ao banco conhecimento prévio ou possibilidade razoável de antecipação da fraude, ônus que pesou decisivamente para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 109/124 — contrato com biometria facial e assinatura digital
  • ·fls. 59 — transferências PIX a terceiros sem vínculo
  • ·fls. 67/69 — tutela de urgência e gratuidade

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santos · 7ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
José Alonso Beltrame Júnior
Competência
Cível
Data de autuação
30 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 35.440,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
INAH DE LEMOS E SILVA MACHADO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 35.440,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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