1001637-11.2025.8.26.0416
Análise do acórdão
Banco Agibank vence: culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º II CDC) afasta Súmula 479 STJ em golpe da falsa portabilidade — idoso seguiu instruções de terceiro sem vínculo formal com o banco.
O que foi julgado
Golpe da falsa portabilidade de empréstimo consignado: fraudadores contataram a vítima por telefone alegando possibilidade de portabilidade com redução de parcelas, convenceram-na a contratar novo empréstimo e a transferir o valor creditado a terceiro a título de 'amortização e taxas operacionais'.
Resultado
culpa_exclusiva_vitima
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Falsa Portabilidade
Autor transferiu voluntariamente o valor a terceiro sem vínculo com o banco e assinou contrato sem verificar termos, configurando culpa exclusiva que exclui responsabilidade objetiva (art. 14 §3º II CDC).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoAcolhidaSumula 479 Afastada Culpa Exclusiva Vitima
Súmula 479 STJ pressupõe fortuito interno, inaplicável quando culpa exclusiva do consumidor é reconhecida como excludente de responsabilidade objetiva.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaFortuito Interno Correspondente Bancario
Ausência de prova de vínculo formal entre LEAL CRED e o banco afastou a tese de fortuito interno — terceiro age sem ligação comprovada com a instituição financeira.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaVicio Consentimento Novo Emprestimo
Autor é pessoa capaz de contratar; falta de cautela ao assinar o contrato sem verificar se era portabilidade ou novo empréstimo afasta alegação de vício de consentimento.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central da exclusão de responsabilidade: culpa exclusiva do consumidor afasta a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços bancários.
- Sumula Stj479
Afastada expressamente por inaplicabilidade ao caso — pressupõe fortuito interno, inoperante quando há culpa exclusiva da vítima reconhecida.
- TJSP1024725-56.2024.8.26.0564
Precedente da mesma Turma V (Rel. Rui Porto Dias, 10/09/2025) sobre golpe da falsa portabilidade — culpa exclusiva da vítima afasta responsabilidade do banco, reforçando consistência do entendimento.
Contrapontos rebatidos
- O acórdão rebate que a transferência voluntária do valor a terceiro sem vínculo com o banco foi a conduta do próprio autor que consumou o golpe, rompendo o nexo causal com eventual falha do banco.
- O acórdão rejeita o vício de consentimento porque o autor é pessoa capaz e tinha o dever mínimo de verificar os termos do contrato antes de assinar, independentemente da atuação insuspeita do terceiro.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O autor não produziu qualquer prova de vínculo formal entre a LEAL CRED e o Banco Agibank, o que foi determinante para afastar a tese de fortuito interno e responsabilidade objetiva.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·boletim de ocorrência (fls. 22/24)
- ·petição inicial (fls. 2)
- ·sentença de fls. 227/233
- ·recurso do autor (fls. 236/248)
- ·contrarrazões do réu (fls. 252/263)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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