Acórdão · TJSP

1001637-11.2025.8.26.0416

Falsa portabilidadeAgibankConsignado INSSLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Agibank vence: culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º II CDC) afasta Súmula 479 STJ em golpe da falsa portabilidade — idoso seguiu instruções de terceiro sem vínculo formal com o banco.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 18.023,88
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa portabilidade de empréstimo consignado: fraudadores contataram a vítima por telefone alegando possibilidade de portabilidade com redução de parcelas, convenceram-na a contratar novo empréstimo e a transferir o valor creditado a terceiro a título de 'amortização e taxas operacionais'.

Marcadores do caso
Vitima IdosaContratacao DigitalPre Emprestimo Antes Transferencia

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Falsa Portabilidade

    Autor transferiu voluntariamente o valor a terceiro sem vínculo com o banco e assinou contrato sem verificar termos, configurando culpa exclusiva que exclui responsabilidade objetiva (art. 14 §3º II CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Sumula 479 Afastada Culpa Exclusiva Vitima

    Súmula 479 STJ pressupõe fortuito interno, inaplicável quando culpa exclusiva do consumidor é reconhecida como excludente de responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Correspondente Bancario

    Ausência de prova de vínculo formal entre LEAL CRED e o banco afastou a tese de fortuito interno — terceiro age sem ligação comprovada com a instituição financeira.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Vicio Consentimento Novo Emprestimo

    Autor é pessoa capaz de contratar; falta de cautela ao assinar o contrato sem verificar se era portabilidade ou novo empréstimo afasta alegação de vício de consentimento.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central da exclusão de responsabilidade: culpa exclusiva do consumidor afasta a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços bancários.

  • Sumula Stj479

    Afastada expressamente por inaplicabilidade ao caso — pressupõe fortuito interno, inoperante quando há culpa exclusiva da vítima reconhecida.

  • TJSP1024725-56.2024.8.26.0564

    Precedente da mesma Turma V (Rel. Rui Porto Dias, 10/09/2025) sobre golpe da falsa portabilidade — culpa exclusiva da vítima afasta responsabilidade do banco, reforçando consistência do entendimento.

Contrapontos rebatidos

  • O acórdão rebate que a transferência voluntária do valor a terceiro sem vínculo com o banco foi a conduta do próprio autor que consumou o golpe, rompendo o nexo causal com eventual falha do banco.
  • O acórdão rejeita o vício de consentimento porque o autor é pessoa capaz e tinha o dever mínimo de verificar os termos do contrato antes de assinar, independentemente da atuação insuspeita do terceiro.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O autor não produziu qualquer prova de vínculo formal entre a LEAL CRED e o Banco Agibank, o que foi determinante para afastar a tese de fortuito interno e responsabilidade objetiva.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·boletim de ocorrência (fls. 22/24)
  • ·petição inicial (fls. 2)
  • ·sentença de fls. 227/233
  • ·recurso do autor (fls. 236/248)
  • ·contrarrazões do réu (fls. 252/263)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Panorama · 2ª Vara Judicial
Colegiado
Relator / Juiz
IGOR FELIPE PRAXEDES
Competência
Cível
Data de autuação
10 set 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 28.023,88
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
INAH DE LEMOS E SILVA MACHADO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 28.023,88
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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