Acórdão · TJSP

1000738-43.2024.8.26.0579

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. INAH DE LEMOS E SILVA MACHADO4 mar 2026
Falsa central de atendimentoConta corrente PFLigaçãoBoleto pago
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

SICREDI responde por 50% (R$25k) por não bloquear PIX R$20k + boleto R$30k atípicos; dano moral afastado — culpa concorrente com vítima que forneceu dados e executou operações.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 50.000,00
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Vítima recebeu contato telefônico de fraudadores que se passaram por prepostos da instituição financeira (SICREDI), sendo induzida por engenharia social a fornecer dados e realizar PIX de R$ 20.000 e pagamento de boleto de R$ 30.000.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 25.000,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 25.000,00
Fundamento do afastamento do dano moral

transtornos_decorrentes_conduta_consumidor_sem_negativacao_ou_bloqueio_conta

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Operacoes Atipicas Sem Validacao Reforcada

    Culpa concorrente 50/50 aceita: vítima atuou ativamente com dispositivo e senha próprios, mas banco falhou ao não adotar validação reforçada para operações manifestamente fora do perfil (máximo histórico ~R$2.700).

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Conduta Consumidor Sem Repercussao Extrapatrimonial

    Dano moral afastado: sem negativação, bloqueio de conta ou prova de repercussão extrapatrimonial relevante; transtornos decorrem da conduta da própria vítima.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoOutro
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Redistribuicao Sucumbencia Provimento Parcial

    Sucumbência redistribuída proporcionalmente ao provimento parcial do recurso, com honorários de 10% sobre valores respectivos a cada parte.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Consumidor

    Fortuito externo e culpa exclusiva rejeitados porque banco falhou na ausência de mecanismos de contenção para transações manifestamente atípicas, ainda que sem falha sistêmica estrutural.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAnalise Valor AtipicoOperacao Atipica
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Restituicao Integral Valores Fraudados

    Restituição integral rejeitada em razão da culpa concorrente reconhecida — conduta ativa da vítima limita ressarcimento a 50% (R$25.000).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14

    Responsabilidade objetiva do fornecedor ponderada pela culpa concorrente, limitando restituição a 50% em vez de integral.

  • Art Cpc85_§2

    Fixação e redistribuição dos honorários advocatícios após provimento parcial do recurso.

Contrapontos rebatidos

  • Sentença condenou integralmente com base em responsabilidade objetiva (CDC art. 14); banco rebateu demonstrando que vítima usou dispositivo próprio, login e senha legítimos, fornecendo dados voluntariamente — acórdão acolheu parcialmente, reduzindo a 50%.
  • Autor pleiteava R$5.000 por dano moral; banco arguiu ausência de negativação, bloqueio de conta e repercussão extrapatrimonial comprovada, além de transtornos decorrerem da própria conduta da vítima — tese acolhida integralmente.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou existência de mecanismos eficazes de bloqueio ou validação reforçada para transações manifestamente fora do perfil econômico do correntista, o que pesou para sua responsabilização parcial.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos juntados aos autos (fls. 86/89)
  • ·sentença fls. 281/292
  • ·embargos de declaração rejeitados fls. 299/300
  • ·recurso fls. 304/318
  • ·preparo fls. 319/320 e 338/339
  • ·contrarrazões fls. 324/332

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Luiz do Paraitinga · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
Ana Leticia Oliveira Dos Santos
Competência
Cível
Data de autuação
26 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 55.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
INAH DE LEMOS E SILVA MACHADO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 55.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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