1000738-43.2024.8.26.0579
Análise do acórdão
SICREDI responde por 50% (R$25k) por não bloquear PIX R$20k + boleto R$30k atípicos; dano moral afastado — culpa concorrente com vítima que forneceu dados e executou operações.
O que foi julgado
Vítima recebeu contato telefônico de fraudadores que se passaram por prepostos da instituição financeira (SICREDI), sendo induzida por engenharia social a fornecer dados e realizar PIX de R$ 20.000 e pagamento de boleto de R$ 30.000.
Resultado
transtornos_decorrentes_conduta_consumidor_sem_negativacao_ou_bloqueio_conta
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente 50 50 Operacoes Atipicas Sem Validacao Reforcada
Culpa concorrente 50/50 aceita: vítima atuou ativamente com dispositivo e senha próprios, mas banco falhou ao não adotar validação reforçada para operações manifestamente fora do perfil (máximo histórico ~R$2.700).
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Conduta Consumidor Sem Repercussao Extrapatrimonial
Dano moral afastado: sem negativação, bloqueio de conta ou prova de repercussão extrapatrimonial relevante; transtornos decorrem da conduta da própria vítima.
RequisitosBo Registrado TempestivoOutro - HonorariosNeutroAcolhidaRedistribuicao Sucumbencia Provimento Parcial
Sucumbência redistribuída proporcionalmente ao provimento parcial do recurso, com honorários de 10% sobre valores respectivos a cada parte.
- IntegralPró-bancoRejeitadaFortuito Externo Culpa Exclusiva Consumidor
Fortuito externo e culpa exclusiva rejeitados porque banco falhou na ausência de mecanismos de contenção para transações manifestamente atípicas, ainda que sem falha sistêmica estrutural.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAnalise Valor AtipicoOperacao Atipica - MaterialPró-consumidorRejeitadaRestituicao Integral Valores Fraudados
Restituição integral rejeitada em razão da culpa concorrente reconhecida — conduta ativa da vítima limita ressarcimento a 50% (R$25.000).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14
Responsabilidade objetiva do fornecedor ponderada pela culpa concorrente, limitando restituição a 50% em vez de integral.
- Art Cpc85_§2
Fixação e redistribuição dos honorários advocatícios após provimento parcial do recurso.
Contrapontos rebatidos
- Sentença condenou integralmente com base em responsabilidade objetiva (CDC art. 14); banco rebateu demonstrando que vítima usou dispositivo próprio, login e senha legítimos, fornecendo dados voluntariamente — acórdão acolheu parcialmente, reduzindo a 50%.
- Autor pleiteava R$5.000 por dano moral; banco arguiu ausência de negativação, bloqueio de conta e repercussão extrapatrimonial comprovada, além de transtornos decorrerem da própria conduta da vítima — tese acolhida integralmente.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou existência de mecanismos eficazes de bloqueio ou validação reforçada para transações manifestamente fora do perfil econômico do correntista, o que pesou para sua responsabilização parcial.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos juntados aos autos (fls. 86/89)
- ·sentença fls. 281/292
- ·embargos de declaração rejeitados fls. 299/300
- ·recurso fls. 304/318
- ·preparo fls. 319/320 e 338/339
- ·contrarrazões fls. 324/332
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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