Acórdão · TJSP

1002699-02.2024.8.26.0229

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. INAH DE LEMOS E SILVA MACHADO11 fev 2026
Falsa central de atendimentoSantanderConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma sentença e afasta Súmula 479 STJ: aposentada forneceu dados/foto a fraudador por telefone, culpa exclusiva da consumidora exclui responsabilidade do Santander (art. 14, §3º, II, CDC).

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 21.329,02
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento ou falso funcionário: vítima recebeu ligação telefônica de suposto funcionário do banco informando sobre cartão de crédito liberado; ao declinar, foi instruída a fornecer dados pessoais e foto para 'cancelamento', o que viabilizou contratação de empréstimo consignado; posteriormente pagou boleto supostamente para devolver o valor

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Consumidor Fornecimento Dados Foto

    Autora forneceu dados pessoais e foto a fraudador por telefone e pagou boleto sem verificar beneficiário; conduta determinante afasta nexo causal com serviço bancário.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • IntegralPró-bancoAcolhida
    Sumula 479 Stj Inaplicavel

    Súmula 479 STJ afastada porque culpa exclusiva da consumidora rompe nexo causal, tornando inaplicável a responsabilidade objetiva do fornecedor.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Repeticao Valores Descontados Emprestimo

    Pedido de restituição improcedente pois a culpa exclusiva da autora elide a obrigação de ressarcimento do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Fraude Emprestimo Consignado

    Dano moral de R$ 8.000,00 fixado na sentença afastado na apelação por ausência de falha do serviço bancário, dado que culpa exclusiva da consumidora exclui responsabilidade.

    Requisitos
    Dados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central para afastar responsabilidade objetiva do banco: culpa exclusiva da consumidora como excludente expressa de responsabilidade do fornecedor.

  • Sumula Stj479

    Declarada inaplicável ao caso por configuração de culpa exclusiva da autora, impedindo a responsabilização objetiva do banco por fraude praticada por terceiro.

Contrapontos rebatidos

  • A autora alegou falha na prestação de serviços para responsabilizar o banco; o acórdão rebateu demonstrando que a contratação só se viabilizou porque a própria autora forneceu dados pessoais e foto ao fraudador, afastando qualquer falha imputável ao banco.
  • A autora pretendeu caracterizar fortuito interno para responsabilizar o banco; o acórdão rechaçou a tese ao reconhecer que a conduta da autora foi determinante para o resultado, configurando fortuito externo.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    A autora não produziu prova de que o banco era beneficiário do boleto pago, sendo o extrato de fls. 23 a única prova apresentada, insuficiente para imputar responsabilidade ao réu.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·boletim de ocorrência (fls. 22)
  • ·reclamação no PROCON (fls. 34/35)
  • ·extrato de fls. 23 (boleto pago)
  • ·petição inicial (fls. 5)
  • ·apelação do réu (fls. 232/241)
  • ·contrarrazões (fls. 302/314)
  • ·preparo (fls. 242/243)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Hortolândia · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
23 mar 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 25.364,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Contratos Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
INAH DE LEMOS E SILVA MACHADO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 25.364,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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