Acórdão · TJSP

1007713-96.2023.8.26.0068

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. INAH DE LEMOS E SILVA MACHADO4 mar 2026
Consignado não contratadoPanConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém improcedência: banco comprovou consignado eletrônico com biometria facial e crédito em conta do autor, afastando fraude por fortuito externo sem falha sistêmica — precedente forte para defesa do Banco PAN.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 8.337,57
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Autor alega fraude na contratação de empréstimo consignado, sustentando ter sido induzido em erro acreditando estar apenas viabilizando restituição de valores de empréstimo anterior quitado, e não contratando novo empréstimo consignado

Marcadores do caso
Vitima IdosaContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_ato_ilicito_contrato_valido

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Fraude Terceiro Sem Falha Sistemica

    Banco juntou CCB, aceite eletrônico, biometria facial e comprovante de crédito na conta do próprio autor, demonstrando contratação regular sem falha sistêmica — fortuito externo reconhecido.

    Requisitos
    Biometria ValidadaLog Auditoria DisponivelDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Cerceamento Prova Nao Configurado Julgamento Antecipado Regular

    Julgamento antecipado foi regular pois prova documental objetiva era suficiente; prova oral não infirmaria conclusão lastreada em documentos técnicos e biometria.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Banco Fraude Consignado

    Tese do autor rejeitada porque banco comprovou biometria facial, aceite digital e crédito em conta — narrativa de fraude sem prova técnica concreta foi insuficiente para desconstituir contratação.

    Requisitos
    Biometria ValidadaHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Fraude Consignado

    Dano moral afastado pois os descontos decorreram de contrato válido e eficaz, inexistindo ato ilícito imputável à instituição financeira.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc355, I

    Fundamento direto para o julgamento antecipado do mérito, afastando cerceamento de prova e dispensando dilação probatória diante da suficiência do conjunto documental.

  • Art Cpc329, II

    Impediu a apreciação do segundo contrato consignado trazido apenas em sede recursal, bloqueando ampliação do objeto litigioso após estabilização da demanda.

  • Art Cpc85, §11

    Fundamento para majoração dos honorários sucumbenciais em grau recursal para 12% sobre o valor atualizado da causa.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou induzimento em erro aproveitando condição de idoso hipossuficiente; acórdão rebateu com prova documental convergente — biometria facial, aceite eletrônico e crédito do valor na própria conta do autor afastam a tese de ausência de consentimento.
  • Autor alegou cerceamento por ausência de prova pericial e oral; acórdão rebateu afirmando que o magistrado, como destinatário da prova, avaliou que a documentação técnica (biometria, CCB, comprovante de crédito) era suficiente, tornando desnecessária a dilação probatória.
  • Autor trouxe em apelação alegação sobre segundo contrato consignado não deduzida na inicial; acórdão afastou por inovação recursal, aplicando art. 329, II, CPC — estabilização da demanda impede ampliação do objeto litigioso.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não trouxe prova técnica concreta (pericial ou outra) que sustentasse a alegação de fraude, tornando sua narrativa insuficiente para desconstituir a contratação formalmente comprovada pelo banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·cédula de crédito bancário
  • ·registros de aceite eletrônico
  • ·biometria facial atribuída ao autor
  • ·comprovante de crédito do valor na conta corrente do autor (fls. 229 e 237/296)
  • ·depósito judicial efetuado a fls. 199/200

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Barueri · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Raul de Aguiar Ribeiro Filho
Competência
Cível
Data de autuação
28 abr 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.700,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
INAH DE LEMOS E SILVA MACHADO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.700,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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