Acórdão · TJSP

1085796-93.2024.8.26.0100

Falsa central de atendimentoNubankApp digitalLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém improcedência: fortuito externo configurado em falsa central de atendimento via Pix (R$5.418,77) — operação voluntária pelo próprio titular afasta responsabilidade do Nubank; sem voto vencido.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 5.418,77
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima recebeu mensagem sobre suposta compra não reconhecida, entrou em contato com número indicado e foi induzida por falsa atendente a realizar transferências via Pix sob pretexto de bloqueio de movimentações indevidas

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_ausencia_ato_ilicito_banco

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Engenharia Social Operacao Pelo Proprio Titular

    Operação realizada pelo próprio titular via app oficial com credenciais pessoais, sem qualquer invasão dos sistemas do banco, configura fortuito externo que rompe o nexo causal.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Ato Ilicito Banco

    Ausente ato ilícito ou defeito do serviço imputável ao banco, o dano moral não pode ser juridicamente atribuído ao fornecedor alheio à cadeia causal.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Vazamento Dados Sem Respaldo Probatorio

    Alegação de vazamento de dados rejeitada por ausência de respaldo probatório; posse de dados pelo fraudador é comum em golpes e não implica comprometimento dos sistemas.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Falha Antifraude Movimentacao Atipica

    Falha antifraude rejeitada por ausência de demonstração concreta de irregularidade no funcionamento dos mecanismos; ônus não cumprido pelo autor.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao Disparado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc85_§11

    Fundamento para majoração dos honorários advocatícios de 10% para 12% sobre o valor atualizado da causa em desfavor do apelante vencido.

  • Art Cpc487_I

    Base do julgamento de improcedência com resolução de mérito mantida pelo acórdão ao confirmar a sentença de primeiro grau.

Contrapontos rebatidos

  • Acórdão expressamente afastou a imputação de responsabilidade ao banco pela mera posse de dados pelo fraudador, ressaltando que tal circunstância é comum em golpes de engenharia social e não evidencia falha nos sistemas da instituição.
  • Acórdão rechaçou a tese de falha antifraude por não haver prova concreta de irregularidade no funcionamento dos mecanismos; a mera alegação de movimentação atípica, desacompanhada de elemento técnico, é insuficiente.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não produziu prova técnica demonstrando concretamente invasão, vazamento de dados ou irregularidade nos mecanismos antifraude do banco, ônus que recaía sobre ele e cuja ausência foi decisiva para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·print da mensagem eletrônica
  • ·comprovante da operação
  • ·boletim de ocorrência (fls. 30)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 36ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
PAULA DA ROCHA E SILVA
Competência
Cível
Data de autuação
3 jun 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.418,77
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
INAH DE LEMOS E SILVA MACHADO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.418,77
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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