Acórdão · TJSP

1016447-93.2025.8.26.0576

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. INAH DE LEMOS E SILVA MACHADO25 fev 2026
Consignado não contratadoBMGConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

RMC/BMG: mérito mantido improcedente por contrato físico assinado; TJSP afastou apenas multa de litigância de má-fé — resultado quase integral favorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Autor alega não ter contratado cartão de crédito consignado com reserva de margem (RMC) junto ao Banco BMG, sofrendo descontos em aposentadoria desde 2020; tribunal entendeu haver documentação suficiente da contratação regular

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado Inss

Resultado

Dano material
Dano moral
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_ato_culposo_banco_exercicio_regular_direito

Teses

  • ★ principalProcessualPró-consumidorAcolhida
    Afastamento Multa Litigancia Ma Fe

    Multa afastada por ausência de prova inequívoca de dolo processual; nenhuma conduta do rol do art. 80 CPC configurada.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Regularidade Contratacao Cartao Consignado

    Banco apresentou contrato físico com assinatura autógrafa não impugnada e comprovante de transferência, demonstrando ciência do autor sobre a modalidade contratada.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Nulidade Contrato Vicio Consentimento Dolo

    Vício de consentimento afastado por contrato físico assinado de próprio punho sem impugnação específica à veracidade da assinatura.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Valores Descontados

    Sem cobrança indevida: descontos decorrem de contrato regular e do adimplemento parcial do mínimo da fatura, sem ilicitude.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoOperacao No Perfil Vitima
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Descontos Indevidos Aposentadoria

    Dano moral afastado por inexistência de ato culposo do banco, que agiu no exercício regular de direito.

    Requisitos
    Combo Probatorio Completo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc80

    Afastamento da multa de litigância de má-fé por não configuração de nenhuma conduta do rol taxativo do art. 80 CPC — único ponto reformado.

  • TJSP1019583-86.2023.8.26.0344

    Precedente da 14ª Câmara (Rel. Thiago de Siqueira, 18/09/2025) em caso análogo de RMC afastando multa de litigância de má-fé foi citado como fundamento direto do provimento parcial.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que documentos eram confusos; acórdão reconheceu que o contrato contém cláusulas 6.1 e 6.2 explicitando tratar-se de cartão de crédito consignado, afastando a alegação.
  • Banco juntou comprovante de transferência (fls. 203) e histórico de pagamentos mínimos (fls. 130/202), demonstrando uso do crédito disponibilizado.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não impugnou especificamente a veracidade da assinatura no contrato físico, tornando inviável o reconhecimento do vício de consentimento.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·contrato físico fls. 116/117
  • ·comprovante transferência fls. 203
  • ·lançamentos pagamentos fls. 130/202

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José do Rio Preto · 10ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Maria Heloisa Nogueira Ribeiro Machado Soares
Competência
Cível
Data de autuação
21 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
INAH DE LEMOS E SILVA MACHADO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários - Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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