1016447-93.2025.8.26.0576
Análise do acórdão
RMC/BMG: mérito mantido improcedente por contrato físico assinado; TJSP afastou apenas multa de litigância de má-fé — resultado quase integral favorável ao banco.
O que foi julgado
Autor alega não ter contratado cartão de crédito consignado com reserva de margem (RMC) junto ao Banco BMG, sofrendo descontos em aposentadoria desde 2020; tribunal entendeu haver documentação suficiente da contratação regular
Resultado
ausencia_ato_culposo_banco_exercicio_regular_direito
Teses
- ★ principalProcessualPró-consumidorAcolhidaAfastamento Multa Litigancia Ma Fe
Multa afastada por ausência de prova inequívoca de dolo processual; nenhuma conduta do rol do art. 80 CPC configurada.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoAcolhidaRegularidade Contratacao Cartao Consignado
Banco apresentou contrato físico com assinatura autógrafa não impugnada e comprovante de transferência, demonstrando ciência do autor sobre a modalidade contratada.
RequisitosCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaNulidade Contrato Vicio Consentimento Dolo
Vício de consentimento afastado por contrato físico assinado de próprio punho sem impugnação específica à veracidade da assinatura.
RequisitosCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Valores Descontados
Sem cobrança indevida: descontos decorrem de contrato regular e do adimplemento parcial do mínimo da fatura, sem ilicitude.
RequisitosCombo Probatorio CompletoOperacao No Perfil Vitima - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Descontos Indevidos Aposentadoria
Dano moral afastado por inexistência de ato culposo do banco, que agiu no exercício regular de direito.
RequisitosCombo Probatorio Completo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cpc80
Afastamento da multa de litigância de má-fé por não configuração de nenhuma conduta do rol taxativo do art. 80 CPC — único ponto reformado.
- TJSP1019583-86.2023.8.26.0344
Precedente da 14ª Câmara (Rel. Thiago de Siqueira, 18/09/2025) em caso análogo de RMC afastando multa de litigância de má-fé foi citado como fundamento direto do provimento parcial.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que documentos eram confusos; acórdão reconheceu que o contrato contém cláusulas 6.1 e 6.2 explicitando tratar-se de cartão de crédito consignado, afastando a alegação.
- Banco juntou comprovante de transferência (fls. 203) e histórico de pagamentos mínimos (fls. 130/202), demonstrando uso do crédito disponibilizado.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não impugnou especificamente a veracidade da assinatura no contrato físico, tornando inviável o reconhecimento do vício de consentimento.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato físico fls. 116/117
- ·comprovante transferência fls. 203
- ·lançamentos pagamentos fls. 130/202
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

