Acórdão · TJSP

1007561-95.2023.8.26.0020

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. INAH DE LEMOS E SILVA MACHADO12 mar 2026
Falsa central de atendimentoBanco do BrasilConta corrente PFIndefinidoEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Falsa central de atendimento: banco obteve culpa concorrente 50/50 (art. 945 CC) reduzindo responsabilidade à metade; recurso da autora não conhecido por deserção — resultado parcialmente favorável ao Bradesco/réu.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe de falsa central de atendimento bancário com engenharia social: contato fraudulento simulando preposto do banco, resultando em contratação de crédito automático, uso de cheque especial e transferências sucessivas de elevado valor.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_pressupostos_indenizacao_moral_mantido_sentenca

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Falsa Central Atendimento

    Acórdão reconheceu falha antifraude do banco e conduta facilitadora da autora em grau equivalente, impondo repartição 50/50 dos prejuízos nos termos do art. 945 CC.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    DeserçãO Recurso Autora Gratuidade Nao Comprovada

    Autora não comprovou hipossuficiência no prazo após intimação, configurando deserção por ausência de preparo nos termos do art. 1.007 §2º CPC.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva E Falta Interesse Afastadas

    Banco é fornecedor do serviço e administrador da conta onde ocorreram as operações, atraindo legitimidade passiva e interesse processual da autora.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Consumidora

    Banco não demonstrou regularidade da manifestação de vontade nem acionamento antifraude diante de operações manifestamente atípicas, afastando fortuito externo.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Integral Banco

    Conduta facilitadora da autora ao manter contato com falsos prepostos configura culpa concorrente, afastando responsabilidade integral do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes Anomala

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14

    Fundou a responsabilidade objetiva do banco pela falha no serviço de monitoramento antifraude, vedando exclusão de responsabilidade sem prova robusta de culpa exclusiva do consumidor.

  • Art Cc945

    Determinou repartição equitativa 50/50 dos prejuízos ao reconhecer culpa concorrente entre falha do banco e conduta facilitadora da autora na dinâmica do golpe.

  • Art Cpc1007_§2

    Fundamentou a não admissão do recurso da autora por deserção, ante inércia no cumprimento da determinação de comprovação de hipossuficiência.

Contrapontos rebatidos

  • Autora pleiteou responsabilização integral do banco; acórdão reconheceu que sua manutenção de contato com falsos prepostos e conduta facilitadora constituem culpa concorrente equivalente à falha antifraude do banco.
  • Banco alegou fortuito externo por culpa exclusiva da consumidora; acórdão rejeitou a tese por ausência de acionamento de antifraude diante de operações manifestamente atípicas, classificando o evento como fortuito interno.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco deixou de demonstrar regularidade da manifestação de vontade da correntista e acionamento efetivo de antifraude, ônus que pesou na manutenção parcial da condenação.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não cumpriu determinação de comprovar hipossuficiência para gratuidade, resultando em deserção do seu recurso e benefício processual ao banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos com movimentações atípicas
  • ·contrato crédito R$ 28.634,00
  • ·transferências R$ 19.900 e R$ 7.500
  • ·documentos padronizados do banco
  • ·recolhimento do preparo fls. 260/261
  • ·certidão de inércia fls. 366

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARIANA HORTA GREENHALGH
Competência
Cível
Data de autuação
15 mai 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 79.011,16
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
INAH DE LEMOS E SILVA MACHADO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 79.011,16
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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