1028803-26.2024.8.26.0554
Análise do acórdão
TJSP reforma sentença e julga improcedente: vítima de falsa central permitiu acesso remoto e operou ATM sob orientação do fraudador — culpa exclusiva da consumidora (art. 14, §3º, II, CDC); Súmula 479/STJ afastada; forte precedente defensivo.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação telefônica de suposto gerente/técnico do Banco do Brasil alegando vírus no celular, foi induzida a clicar em link que permitiu acesso remoto ao dispositivo e realizou transações no terminal de autoatendimento sob orientação do fraudador, com Pix, pagamentos de tributos e transações no cartão de crédito.
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor_ausencia_ilicito_banco
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Acesso Remoto Consentido Autoatendimento
Autora consentiu acesso remoto ao dispositivo e realizou pessoalmente transações no ATM sob instrução do fraudador, configurando culpa exclusiva que exclui responsabilidade do banco nos termos do art. 14, §3º, II, CDC.
RequisitosAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-bancoAcolhidaInversao Sucumbencia Improcedencia Total
Reforma para improcedência total inverteu a sucumbência: honorários de 10% do valor atualizado da causa fixados em desfavor da autora, com suspensão pela gratuidade (art. 98, §3º, CPC).
- IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Stj Fortuito Interno
Súmula 479/STJ afastada porque o dano decorreu de ato da própria autora (acesso remoto consentido e operações no ATM), sem falha nos sistemas do banco — ausência de fortuito interno.
RequisitosAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil Vitima - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Concorrente Banco Por Falha Monitoramento
Tese de culpa concorrente ficou prejudicada pela reconhecida culpa exclusiva da vítima, tornando desnecessário graduar percentuais de responsabilidade.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central da reforma: excluiu a responsabilidade objetiva do banco por culpa exclusiva da consumidora que consentiu acesso remoto e operou ATM sob instrução do fraudador.
- TJSP1002914-51.2023.8.26.0022
Citado como caso análogo de golpe da falsa central com acesso remoto — culpa exclusiva da vítima afasta responsabilidade do banco; Súmula 479/STJ inaplicável (Rel. M.A. Barbosa de Freitas, NJ 4.0 Turma I).
- TJSP1004347-34.2024.8.26.0482
Reforçou o entendimento: golpe por instalação de aplicativo e acesso remoto, ausência de falha do banco, fraude por culpa da própria autora, Súmula 479/STJ inaplicável (Rel. Salles Vieira, 24ª Câmara).
Contrapontos rebatidos
- Banco demonstrou via extratos que os valores transacionados não destoavam excessivamente do perfil da autora (transferências superiores a R$10.000 em fevereiro/2024), afastando atipicidade como fundamento de responsabilidade.
- Acórdão consignou expressamente que não ficou demonstrado que o número de telefone utilizado pelo golpista pertencia ao réu, e que o contato não se deu por acesso direto ao site oficial do banco.
- Tribunal afastou a Súmula 479/STJ por ausência de fortuito interno: a fraude decorreu de ato da própria autora ao consentir acesso remoto e realizar transações no ATM, sem qualquer falha nos sistemas bancários.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não comprovou que o número utilizado pelo golpista pertencia ao Banco do Brasil, o que seria necessário para imputar ao banco qualquer relação causal com a fraude.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Ausência de qualquer prova de vulnerabilidade nos sistemas de segurança da instituição financeira, ônus que competia à autora e não foi cumprido.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO lavrado após as transações (fls. 21/22)
- ·extratos de movimentação (fls. 23/68)
- ·reclamação ao banco em 29/08/2024 (fls. 260)
- ·reclamação ao banco em 28/08/2024 (fls. 258)
- ·reclamação ao banco em 30/04/2024 (fls. 257)
- ·docs da contestação com alertas de tela ATM
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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