Acórdão · TJSP

1028803-26.2024.8.26.0554

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. INAH DE LEMOS E SILVA MACHADO11 fev 2026
Falsa central de atendimentoBanco do BrasilConta corrente PFLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma sentença e julga improcedente: vítima de falsa central permitiu acesso remoto e operou ATM sob orientação do fraudador — culpa exclusiva da consumidora (art. 14, §3º, II, CDC); Súmula 479/STJ afastada; forte precedente defensivo.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 44.491,57
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação telefônica de suposto gerente/técnico do Banco do Brasil alegando vírus no celular, foi induzida a clicar em link que permitiu acesso remoto ao dispositivo e realizou transações no terminal de autoatendimento sob orientação do fraudador, com Pix, pagamentos de tributos e transações no cartão de crédito.

Marcadores do caso
Acesso Remoto OutroDispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia Rapida

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_ausencia_ilicito_banco

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Acesso Remoto Consentido Autoatendimento

    Autora consentiu acesso remoto ao dispositivo e realizou pessoalmente transações no ATM sob instrução do fraudador, configurando culpa exclusiva que exclui responsabilidade do banco nos termos do art. 14, §3º, II, CDC.

    Requisitos
    Acesso Remoto Anydesk Todesk HdpDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Inversao Sucumbencia Improcedencia Total

    Reforma para improcedência total inverteu a sucumbência: honorários de 10% do valor atualizado da causa fixados em desfavor da autora, com suspensão pela gratuidade (art. 98, §3º, CPC).

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Stj Fortuito Interno

    Súmula 479/STJ afastada porque o dano decorreu de ato da própria autora (acesso remoto consentido e operações no ATM), sem falha nos sistemas do banco — ausência de fortuito interno.

    Requisitos
    Acesso Remoto Anydesk Todesk HdpDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil Vitima
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Banco Por Falha Monitoramento

    Tese de culpa concorrente ficou prejudicada pela reconhecida culpa exclusiva da vítima, tornando desnecessário graduar percentuais de responsabilidade.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central da reforma: excluiu a responsabilidade objetiva do banco por culpa exclusiva da consumidora que consentiu acesso remoto e operou ATM sob instrução do fraudador.

  • TJSP1002914-51.2023.8.26.0022

    Citado como caso análogo de golpe da falsa central com acesso remoto — culpa exclusiva da vítima afasta responsabilidade do banco; Súmula 479/STJ inaplicável (Rel. M.A. Barbosa de Freitas, NJ 4.0 Turma I).

  • TJSP1004347-34.2024.8.26.0482

    Reforçou o entendimento: golpe por instalação de aplicativo e acesso remoto, ausência de falha do banco, fraude por culpa da própria autora, Súmula 479/STJ inaplicável (Rel. Salles Vieira, 24ª Câmara).

Contrapontos rebatidos

  • Banco demonstrou via extratos que os valores transacionados não destoavam excessivamente do perfil da autora (transferências superiores a R$10.000 em fevereiro/2024), afastando atipicidade como fundamento de responsabilidade.
  • Acórdão consignou expressamente que não ficou demonstrado que o número de telefone utilizado pelo golpista pertencia ao réu, e que o contato não se deu por acesso direto ao site oficial do banco.
  • Tribunal afastou a Súmula 479/STJ por ausência de fortuito interno: a fraude decorreu de ato da própria autora ao consentir acesso remoto e realizar transações no ATM, sem qualquer falha nos sistemas bancários.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não comprovou que o número utilizado pelo golpista pertencia ao Banco do Brasil, o que seria necessário para imputar ao banco qualquer relação causal com a fraude.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Ausência de qualquer prova de vulnerabilidade nos sistemas de segurança da instituição financeira, ônus que competia à autora e não foi cumprido.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·BO lavrado após as transações (fls. 21/22)
  • ·extratos de movimentação (fls. 23/68)
  • ·reclamação ao banco em 29/08/2024 (fls. 260)
  • ·reclamação ao banco em 28/08/2024 (fls. 258)
  • ·reclamação ao banco em 30/04/2024 (fls. 257)
  • ·docs da contestação com alertas de tela ATM

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santo André · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARTA OLIVEIRA DE SA
Competência
Cível
Data de autuação
23 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 54.491,57
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
INAH DE LEMOS E SILVA MACHADO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 54.491,57
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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