Acórdão · TJSP

1011198-14.2025.8.26.0625

Falsa central de atendimentoMercantilConsignado INSSLigaçãoTransferência interna
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém improcedência: golpe do falso atendente via ligação telefônica configura fortuito externo; banco comprovou renovação de empréstimo consignado via internet banking com logs sistêmicos e documentação contratual completa.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso atendente: terceiro entrou em contato telefônico se passando por funcionário do banco, induziu o consumidor a acreditar em renegociação de empréstimo, levando-o a realizar transferência do valor líquido creditado em conta e resultando em novo contrato de empréstimo consignado.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_nexo_causal_rompido

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Engenharia Social Credenciais Proprias

    Banco demonstrou contratação regular via internet banking com mecanismos de autenticação do próprio cliente; fraude por engenharia social de terceiro configurou fortuito externo que rompe nexo causal.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Taxa Juros Nao Abusiva Sumula 541 Stj

    Mera comparação aritmética com média do BACEN sem prova de desvantagem exagerada é insuficiente; Súmula 541 do STJ legitima capitalização e taxa anual contratada.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Desprovimento do recurso de apelação impõe majoração dos honorários de 10% para 12% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §11, CPC.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Risco Atividade Bancaria

    Tese do autor de fortuito interno rejeitada porque a fraude não decorreu de falha do sistema bancário, mas de manipulação psicológica de terceiro com uso das credenciais do próprio correntista.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoDados Fornecidos Voluntariamente
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Hipossuficiencia Tecnica

    Inversão do ônus rejeitada porque o banco apresentou documentação sistêmica suficiente para demonstrar a regularidade da contratação, afastando a necessidade de redistribuição probatória.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Abusividade Taxa Juros Acima Media Bacen

    Alegação de abusividade rejeitada por ausência de prova concreta de desvantagem exagerada ou desequilíbrio contratual; previsão contratual expressa da taxa e incidência da Súmula 541 do STJ.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj541

    Afastou abusividade das taxas de juros ao legitimar capitalização e taxa anual superior ao duodécuplo da mensal quando há previsão contratual expressa.

  • Art Cpc85 §11

    Fundamentou a majoração dos honorários sucumbenciais de 10% para 12% sobre o valor da causa em razão do desprovimento do recurso de apelação.

Contrapontos rebatidos

  • Autor invocou responsabilidade objetiva por fortuito interno; banco rebateu demonstrando que a operação ocorreu por canal legítimo com credenciais do próprio cliente, sem qualquer falha de segurança identificada.
  • Autor alegou hipervulnerabilidade de idoso para requerer inversão do ônus; banco afastou a pretensão apresentando documentação bancária suficiente que demonstrou a regularidade formal da contratação.
  • Autor comparou aritmeticamente a taxa com a média do BACEN; banco opôs Súmula 541 do STJ e a existência de cláusula contratual expressa e transparente, sem prova de desequilíbrio concreto.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não produziu qualquer prova técnica de falha nos mecanismos de segurança ou vulnerabilidade do sistema bancário, ônus que lhe cabia para afastar a regularidade demonstrada pelo banco.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor limitou-se à comparação aritmética com média do BACEN sem demonstrar concretamente desvantagem exagerada ou desequilíbrio contratual relevante, ônus indispensável para revisão da taxa.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·registros sistêmicos operação 06/11/2024 (fls. 69)
  • ·comprovante transferência conta autor (fls. 89)
  • ·extrato financeiro contrato (fls. 101/102)
  • ·boletim de ocorrência apresentado pelo autor
  • ·contrarrazões banco (fls. 539/546)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Taubaté · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
José Claudio Abrahão Rosa
Competência
Cível
Data de autuação
28 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.157,24
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Interpretação / Revisão de Contrato
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
INAH DE LEMOS E SILVA MACHADO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.157,24
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários - Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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