1010291-38.2025.8.26.0011
Análise do acórdão
Golpe falsa central Personnalité/Itaú: culpa concorrente 50/50 em Pix+boleto (~R$93k); empréstimo R$60k anulado por falta de biometria/IP/assinatura; dano moral afastado; banco parcialmente vitorioso em apelação.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de suposta funcionária do Personnalité e depois de suposta gerente digital, que a induziram a realizar transferências via Pix, pagamento de boleto e contratação de empréstimo pessoal para supostamente estornar valores indevidos
Resultado
pedido_moral_nao_acolhido_parcial_procedencia
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente Falsa Central 50 50
Banco falhou ao não bloquear transações sequenciais atípicas de alto valor; vítima foi negligente ao confirmar operações após ligação suspeita — culpa concorrente 50/50 com restituição de metade dos valores Pix e boleto.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoDispositivo Da Vitima UsadoToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado Tempestivo - MaterialPró-consumidorAcolhidaEmprestimo Nao Comprovado Sem Biometria Ip Assinatura
Banco não comprovou biometria facial, geolocalização, IP, ID do usuário ou assinatura digital válida nos documentos de fls. 49/54; ônus probatório não cumprido; empréstimo declarado inexistente.
RequisitosBiometria AusenteLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - HonorariosParcialAcolhidaSucumbencia Reciproca Proporcional 15 10
Autora decaiu em dano moral e em 50% da restituição material; sucumbência fixada reciprocamente: 15% ao patrono da autora sobre proveito obtido e 10% ao patrono do banco sobre proveito não obtido.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Confirmacao Token Sms
Apesar de iToken e SMS confirmados, o banco não bloqueou transações sequenciais de valor muito superior ao perfil da autora, configurando falha no monitoramento que afasta a culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II CDC).
RequisitosToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao Disparado - CompensacaoParcialParcialCompensacao Valor Emprestimo Creditado
Compensação acolhida apenas condicionalmente: banco só recupera valor do empréstimo creditado em conta se comprovar o depósito e que a quantia não foi transferida a terceiro — não compensação automática.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para a responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro; aplicada com temperamento pela culpa concorrente, resultando em restituição de 50% em vez de 100%.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação de serviços, independente de culpa, sustentando a condenação mesmo diante dos argumentos do banco.
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de culpa exclusiva do consumidor pleiteada pelo banco foi expressamente afastada pelo acórdão por reconhecer falha no monitoramento de transações atípicas sequenciais.
Contrapontos rebatidos
- Banco argumentou que enviou SMS e exigiu iToken para cada operação, tendo a autora confirmado ativamente as transações, afastando qualquer falha do sistema; acórdão rejeitou por entender que o banco devia identificar e bloquear operações atípicas independentemente da confirmação do usuário.
- Banco sustentou que a contratação do empréstimo via internet banking com usuário e senha pessoal é suficiente para comprovar a regularidade; acórdão rechaçou exigindo biometria facial, geolocalização, IP, ID e assinatura digital (fls. 49/54 insuficientes).
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus de comprovar a regularidade da contratação do empréstimo (ausência de biometria, IP, geolocalização e assinatura digital nos docs de fls. 49/54), resultando na declaração de inexistência do contrato.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou ter identificado ou agido diante de transações sequenciais de valor muito superior ao perfil da autora, configurando falha no monitoramento que fundamentou a culpa concorrente.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 49/54 — docs contrato empréstimo
- ·fls. 25/27 — BO registrado dia seguinte
- ·fls. 134 — SMS confirmação operações
- ·extratos movimentações fls. mencionadas
- ·fls. 296/312 — contrarrazões
- ·fls. 251/255 — sentença parcial procedência
- ·fls. 272 — decisão declaratória
- ·fls. 275/290 — razões apelação banco
- ·fls. 291/292 — preparo processado
- ·fls. 233/244 — réplica autora
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

