Acórdão · TJSP

1003873-46.2025.8.26.0541

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. INAH DE LEMOS E SILVA MACHADO12 mar 2026
Consignado não contratadoItaúConsignado INSSDigital (não especificado)Consignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém restituição em dobro do contrato 638625204 (divergência CCB vs desconto INSS vs depósito) e valida contratos 646531709/632085082 por trilha digital completa; afasta dano moral de R$5k por ausência de prova de abalo concreto.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Empréstimos consignados não solicitados descontados do benefício previdenciário da autora, idosa, com alegação de fraude na contratação digital

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoOutro Red Flag

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_prova_abalo_concreto_valor_pequena_monta

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Contrato Sem Lastro Documental Restituicao Dobro

    Banco não apresentou CCB idônea nem comprovante de depósito vinculado ao contrato 638625204, com divergências entre R$79,90 (CCB), R$43,24 (desconto INSS) e R$131,55 (depósito), configurando cobrança indevida sem lastro mínimo.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Desconto Pequena Monta Sem Prova Abalo Concreto

    Dano moral afastado pois o desconto indevido era de pequena monta sem prova de negativação, bloqueio de benefício ou comprometimento de subsistência, não ultrapassando aborrecimentos cotidianos.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Rejeicao Cerceamento Defesa Julgamento Antecipado

    Preliminar rejeitada pois documentação digital (selfie, geolocalização, IP, token, comprovantes) era suficiente para julgamento antecipado nos termos do art. 355, I, CPC.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Aceitacao Tacita Demora Em Questionar

    Tese de aceitação tácita rejeitada pois ausência de lastro documental idôneo impede atribuir ciência e concordância ao silêncio da autora idosa.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBo Tardio Ou Ausente
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Restituicao Simples Com Abatimento Valor Disponibilizado

    Restituição simples rejeitada pois a cobrança sem lastro documental mínimo não configura erro escusável, mantendo-se a devolução em dobro.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral Descontos Indevidos Beneficio Previdenciario Idosa

    Dano moral in re ipsa e teoria do desvio produtivo rejeitados por ausência de prova de abalo concreto, negativação ou bloqueio de benefício, apesar da condição de idosa da autora.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc373_II

    Ônus probatório do banco não cumprido quanto ao contrato 638625204, com divergências insanáveis entre CCB, desconto INSS e comprovante de depósito, determinando manutenção da inexigibilidade e restituição em dobro.

  • Art Cpc355_I

    Autorizou julgamento antecipado da lide por ser a controvérsia de natureza documental, rejeitando a preliminar de cerceamento de defesa arguida pelo banco.

Contrapontos rebatidos

  • Para os contratos 646531709 e 632085082, o banco rebateu a alegação genérica de fraude apresentando trilha digital completa (selfie, geolocalização, IP, horários, comprovantes de crédito) associada ao CPF da autora, sem que ela trouxesse extratos ou indícios concretos de fraude.
  • O banco sustentou ausência de dano moral e o acórdão acolheu, pois o desconto indevido era de pequena monta, sem negativação, bloqueio de benefício ou exposição vexatória que ultrapassasse aborrecimentos cotidianos.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não se desincumbiu do ônus de comprovar a regularidade do contrato 638625204, apresentando documentos com valores divergentes e sem CCB idônea vinculada ao contrato, o que determinou a manutenção da restituição em dobro.

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não apresentou extratos bancários nem indícios concretos de fraude quanto aos contratos 646531709 e 632085082, limitando-se a alegações genéricas, o que levou à validação desses contratos.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos INSS fls. 27/69 e 72
  • ·CCB contrato 638625204 fls. 274
  • ·comprovante depósito R$131,55 fls. 172 e 337
  • ·selfie, geoloc, IP, token fls. 223/224
  • ·selfie, geoloc, IP, token fls. 272/273
  • ·sentença fls. 417/426
  • ·recurso autora fls. 430/443
  • ·recurso banco fls. 444/473
  • ·contrarrazões fls. 480/516
  • ·gratuidade justiça fls. 155/156

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santa Fé do Sul · 3ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
RAFAEL ALMEIDA MOREIRA DE SOUZA
Competência
Cível
Data de autuação
21 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 26.406,10
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Dever de Informação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
INAH DE LEMOS E SILVA MACHADO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 26.406,10
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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