Acórdão · TJSP

1010466-04.2024.8.26.0161

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. INAH DE LEMOS E SILVA MACHADO18 dez 2025
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP absolve Nu Pagamentos por culpa exclusiva da consumidora (falsa central); Bradesco mantido em R$5k material + R$6k moral por não recorrer — padrão aproveitável para defesa em casos análogos.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 34.823,41
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: autora recebeu mensagem de voz sobre compra não reconhecida, digitou tecla para falar com atendente e foi direcionada a fraudadores que a instruíram a realizar procedimentos, resultando em transferências Pix e pagamento de boleto da conta Nubank e conta Bradesco.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 5.000,00
Dano moral
R$ 6.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 11.000,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Autora Falsa Central Atendimento

    Autora confessou seguir instruções do fraudador, biometria e senha confirmadas nos logs do banco, sem prova de falha de segurança — culpa exclusiva reconhecida afastando responsabilidade da Nu Pagamentos.

    Requisitos
    Biometria ValidadaSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Tardio Ou AusenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Rejeicao Nao Conhecimento Recurso Dialeticidade

    Recurso conheceu por haver razões específicas de reforma e ausência de prejuízo à defesa da autora, afastando a preliminar de não conhecimento.

  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Redistribuicao Sucumbencia Nu Pagamentos Absolvida

    Com provimento do recurso e improcedência em relação à Nu Pagamentos, autora passa a sucumbente e arca com honorários de 10% sobre o valor das transações questionadas.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Stj Inaplicavel

    Súmula 479/STJ afastada pois não há fortuito interno nem falha de serviço — a fraude decorreu exclusivamente da conduta da autora ao seguir orientações do fraudador.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Nao Configurado

    Autora não trouxe indício mínimo de vazamento de dados sigilosos e sua própria conduta viabilizou a fraude, afastando a tese de fortuito interno.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Reconhecida culpa exclusiva da consumidora como excludente de responsabilidade objetiva, fundamento central para absolvição da Nu Pagamentos.

  • Sumula Stj479

    Citada pela autora para responsabilizar o banco, mas expressamente afastada pelo acórdão por ausência de fortuito interno e presença de culpa exclusiva.

  • Art Cpc85_§2

    Fundamento para redistribuição da sucumbência com fixação de honorários de 10% em desfavor da autora após provimento do recurso.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou vazamento de dados pelo banco, mas o acórdão confrontou com a confissão de que ela própria realizou os procedimentos solicitados e não trouxe qualquer indício de falha de segurança da Nu Pagamentos.
  • Autora pleiteou não conhecimento por suposta repetição das razões, mas o acórdão rejeitou pois o réu delimitou pedido de reforma integral com fundamentos específicos e sem prejuízo à defesa.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não produziu prova mínima de falha de segurança ou vazamento de dados pela Nu Pagamentos, ônus que lhe cabia e cuja ausência foi decisiva para afastar a responsabilidade do banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·fls. 290 - alteração dispositivo cliente 21/10/2023
  • ·fls. 276/279 - acessos biometria facial e senha
  • ·fls. 139 - transações impugnadas

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Diadema · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Fernanda Cristina da Silva Ferraz Lima Cabral
Competência
Cível
Data de autuação
6 ago 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 34.823,41
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
INAH DE LEMOS E SILVA MACHADO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 34.823,41
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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