1083672-40.2024.8.26.0100
Análise do acórdão
Banco C6 vence: aposentado INSS transferiu via Pix R$50k a fraudadores após contato por WhatsApp não oficial; TJSP afasta Súmula 479 e aplica art.14 §3º II CDC — fortuito externo por culpa exclusiva do consumidor.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu contato via WhatsApp de suposta funcionária do banco (Fernanda Vasconcelos) informando necessidade de pagamento de seguro sobre empréstimos consignados recém-contratados, sendo induzida a transferir via Pix os valores dos empréstimos para contas de terceiros.
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Consumidor Transferencia Voluntaria Pix Falsa Central
Autor transferiu voluntariamente os valores para contas de terceiros sem qualquer relação com o banco, após contato por canal não oficial (WhatsApp), configurando culpa exclusiva do consumidor e fortuito externo excludente de responsabilidade.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoAcolhidaInaplicabilidade Sumula 479 Fortuito Externo
Súmula 479 STJ afastada porque não há fortuito interno nem falha nos sistemas do banco; o golpe foi perpetrado por terceiro externo sem nexo com a atividade bancária do réu.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Banco Golpe Falsa Central
Tese do autor rejeitada pois não houve fortuito interno; o banco não participou da fraude, não houve vazamento de dados comprovado e o contato ocorreu por canal não oficial.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaCancelamento Cedulas Credito Bancario
Cancelamento das CCBs negado pois as contratações foram incontroversas, realizadas por livre manifestação de vontade do autor, sendo o prejuízo decorrente de ato de terceiro fraudador.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central da exclusão de responsabilidade do banco: culpa exclusiva do consumidor como excludente da responsabilidade objetiva do fornecedor.
- TJSP1004347-34.2024.8.26.0482
Precedente análogo da 24ª Câmara (Rel. Salles Vieira, 24/10/2024) em golpe com WhatsApp, Pix e empréstimo, transcrito integralmente para reforçar inaplicabilidade da Súmula 479 e confirmar fortuito externo.
- Sumula Stj479
Citada pelo autor e expressamente afastada pelo acórdão, delimitando que só se aplica a fortuito interno — sua rejeição foi decisiva para a improcedência total dos pedidos.
Contrapontos rebatidos
- O autor alegou que o contato partiu de funcionária do banco, mas o próprio boletim de ocorrência confirma que o número usado pelo fraudador não era canal oficial do Banco C6, afastando nexo causal com a instituição.
- A Súmula 479 foi invocada pelo autor para imputar responsabilidade objetiva ao banco, mas o acórdão afasta sua aplicação por se tratar de fortuito externo, não interno, aplicando a excludente do art. 14, §3º, II, CDC.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O autor não trouxe indício mínimo de vazamento de dados pelo banco, ônus que pesou decisivamente para afastar a responsabilidade da instituição financeira.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO lavrado em 14/05/2024
- ·Conversa WhatsApp autor/Segue Assessoria (fl.31)
- ·CCB nº 90133802576 e 90133802686
- ·Sentença fls. 319/324
- ·Embargos declaração fls. 327/330
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

