Acórdão · TJSP

1083672-40.2024.8.26.0100

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. INAH DE LEMOS E SILVA MACHADO11 fev 2026
Falsa central de atendimentoC6 BankConsignado INSSWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco C6 vence: aposentado INSS transferiu via Pix R$50k a fraudadores após contato por WhatsApp não oficial; TJSP afasta Súmula 479 e aplica art.14 §3º II CDC — fortuito externo por culpa exclusiva do consumidor.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 50.543,91
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu contato via WhatsApp de suposta funcionária do banco (Fernanda Vasconcelos) informando necessidade de pagamento de seguro sobre empréstimos consignados recém-contratados, sendo induzida a transferir via Pix os valores dos empréstimos para contas de terceiros.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Consumidor Transferencia Voluntaria Pix Falsa Central

    Autor transferiu voluntariamente os valores para contas de terceiros sem qualquer relação com o banco, após contato por canal não oficial (WhatsApp), configurando culpa exclusiva do consumidor e fortuito externo excludente de responsabilidade.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Inaplicabilidade Sumula 479 Fortuito Externo

    Súmula 479 STJ afastada porque não há fortuito interno nem falha nos sistemas do banco; o golpe foi perpetrado por terceiro externo sem nexo com a atividade bancária do réu.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Golpe Falsa Central

    Tese do autor rejeitada pois não houve fortuito interno; o banco não participou da fraude, não houve vazamento de dados comprovado e o contato ocorreu por canal não oficial.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Cancelamento Cedulas Credito Bancario

    Cancelamento das CCBs negado pois as contratações foram incontroversas, realizadas por livre manifestação de vontade do autor, sendo o prejuízo decorrente de ato de terceiro fraudador.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central da exclusão de responsabilidade do banco: culpa exclusiva do consumidor como excludente da responsabilidade objetiva do fornecedor.

  • TJSP1004347-34.2024.8.26.0482

    Precedente análogo da 24ª Câmara (Rel. Salles Vieira, 24/10/2024) em golpe com WhatsApp, Pix e empréstimo, transcrito integralmente para reforçar inaplicabilidade da Súmula 479 e confirmar fortuito externo.

  • Sumula Stj479

    Citada pelo autor e expressamente afastada pelo acórdão, delimitando que só se aplica a fortuito interno — sua rejeição foi decisiva para a improcedência total dos pedidos.

Contrapontos rebatidos

  • O autor alegou que o contato partiu de funcionária do banco, mas o próprio boletim de ocorrência confirma que o número usado pelo fraudador não era canal oficial do Banco C6, afastando nexo causal com a instituição.
  • A Súmula 479 foi invocada pelo autor para imputar responsabilidade objetiva ao banco, mas o acórdão afasta sua aplicação por se tratar de fortuito externo, não interno, aplicando a excludente do art. 14, §3º, II, CDC.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O autor não trouxe indício mínimo de vazamento de dados pelo banco, ônus que pesou decisivamente para afastar a responsabilidade da instituição financeira.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO lavrado em 14/05/2024
  • ·Conversa WhatsApp autor/Segue Assessoria (fl.31)
  • ·CCB nº 90133802576 e 90133802686
  • ·Sentença fls. 319/324
  • ·Embargos declaração fls. 327/330

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 37ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
RENAN AUGUSTO JACÓ MOTA
Competência
Cível
Data de autuação
29 mai 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 110.254,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
INAH DE LEMOS E SILVA MACHADO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 110.254,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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