1030429-74.2024.8.26.0071
Análise do acórdão
Aymoré obtém reforma parcial: afasta dobra CDC (EREsp 1.413.542/RS) e reduz dano moral R$10k→R$5k; fraude por vendedor terceiro sem participação do banco — útil como precedente de fortuito externo em duplo financiamento
O que foi julgado
Vendedor de veículo (funcionário de loja) realizou duplo financiamento do mesmo carro: contratou financiamento com Banco Safra e, antes da quitação, vendeu o veículo à autora com novo financiamento pela Aymoré, sem revelar o gravame anterior — fraude pelo vendedor/loja
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-bancoAcolhidaFraude Terceiro Vendedor Duplo Financiamento Restituicao Simples
Fraude perpetrada exclusivamente por vendedor/loja sem interferência da ré afasta má-fé objetiva e, portanto, a dobra CDC; restituição simples mantida pela nulidade contratual
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaReducao Quantum Moral Proporcionalidade
Dano moral reduzido de R$10k para R$5k por proporcionalidade/razoabilidade (art. 944 CC), sem anotações preexistentes que afastassem a indenização
RequisitosOutro - HonorariosParcialAcolhidaSucumbencia Reciproca 25 75
Reforma parcial impõe sucumbência recíproca: autora 25% e ré 75%, honorários calculados sobre proveito econômico de cada parte
- MaterialPró-consumidorRejeitadaAfastamento Total Responsabilidade Banco
Financiadora integra a cadeia de consumo (CDC art. 14) e firmou contrato com a autora, impedindo afastamento total da responsabilidade objetiva
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Art42 Cdc
Dobra afastada pela ausência de má-fé objetiva da financiadora — EREsp 1.413.542/RS exige conduta contrária à boa-fé, ausente quando fraude é de terceiro
RequisitosAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Financiadora
Legitimidade aferida in status assertionis: autora imputa responsabilidade à ré pela cadeia de consumo e pelo contrato de financiamento firmado diretamente com ela
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- EarespEREsp 1.413.542/RS
Fundamento central para afastar a restituição em dobro: repetição do CDC exige conduta contrária à boa-fé objetiva, ausente quando fraude é de terceiro
- Art Cc944
Fundamento para redução do quantum moral de R$10k para R$5k, exigindo proporcionalidade entre indenização e extensão do dano
- STJREsp 1.664.482/RJ
Afastou preliminar de ilegitimidade passiva ao consagrar que legitimidade ad causam é aferida in status assertionis
Contrapontos rebatidos
- Sentença concedeu dobra CDC; banco rebateu invocando EREsp 1.413.542/RS — dobra exige conduta contrária à boa-fé objetiva, ausente quando fraude é de terceiro sem participação da financiadora
- Banco alegou ser mero intermediário sem participação no negócio de compra e venda, configurando fortuito externo; TJSP reconheceu parcialmente — manteve responsabilidade pela cadeia de consumo mas afastou a dobra
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não demonstrou nos autos ter cumprido a liminar de cancelamento do apontamento Serasa no prazo de 5 dias, mantendo a multa diária de R$1.000,00 limitada a R$30.000,00
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato nº 20036812437000
- ·anotação DETRAN fl. 58 de 14/09/2023
- ·apontamento Serasa R$103.925,25 fl. 40
- ·financiamento Safra operação nº 560617674 fl. 29
- ·planilha de cálculos fls. 198
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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