Acórdão · TJSP

1012849-17.2024.8.26.0302

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.V DP2Rel. INAH DE LEMOS E SILVA MACHADO11 fev 2026
OutroNubankApp digitalIndefinidoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP afasta dano moral (mero aborrecimento) mas mantém obrigação de fazer para remoção de restrição indevida em chave Pix de trabalhadora autônoma; sucumbência recíproca 50/50 — favorável ao banco no ponto mais sensível (valor).

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Bloqueio indevido de chave Pix pelo banco réu (Nu Pagamentos), sem comprovação de fraude, impedindo a autora de receber pagamentos de clientes via Pix; não se trata de golpe aplicado contra a autora, mas de falha de serviço bancário

Marcadores do caso
Recurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_prova_repercussao_pessoal_sem_negativacao

Teses

  • ★ principalMoralPró-bancoAcolhida
    Bloqueio Pix Sem Prova Repercussao Pessoal

    Acórdão afastou dano moral por ausência de prova de repercussão pessoal, negativação ou prejuízo concreto, configurando mero aborrecimento cotidiano segundo doutrina Antônio Jeová Santos.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorBo Tardio Ou Ausente
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Bloqueio Indevido Chave Pix Sem Suspeita Comprovada

    Banco não comprovou indício de fraude que justificasse a restrição; ao afirmar que apenas o banco do fraudador pode criar a marcação, assumiu responsabilidade pela falha, impondo obrigação de remover a restrição.

    Requisitos
    Alerta Antifraude DisparadoAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Honorarios Equitativos Tabela Oab Nao Vincula

    Honorários mantidos em R$ 1.200,00 por fixação equitativa (art. 85 §8º CPC) diante do proveito econômico irrisório; tabela OAB/SP não vincula o julgador conforme STJ AgInt REsp 2.126.164/SP.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Majoracao Indenizacao Moral Dependencia Pix

    Pedido de majoração para R$ 14.120,00 rejeitado pois dano moral sequer foi reconhecido — alegações genéricas sem prova de repercussão concreta nos direitos personalíssimos da autora.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Autora Por Falta Cautela

    Excludente de responsabilidade afastada porque o próprio réu assumiu responsabilidade pela marcação ao afirmar que apenas o banco do possível fraudador cria a notificação, sem demonstrar suspeita de fraude.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do Nu Pagamentos pelo bloqueio indevido da chave Pix, afastando a excludente de fortuito externo e impondo obrigação de fazer.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor, aplicada para condenar o réu na obrigação de remover a restrição independentemente de prova de culpa.

  • STJ2.126.164/SP

    Fundamentou a manutenção dos honorários em R$ 1.200,00 por fixação equitativa, afastando a vinculação à tabela OAB/SP e rejeitando o pedido de majoração da autora.

Contrapontos rebatidos

  • A autora alegou que a marcação prejudicava suas vendas de rua e credibilidade; o acórdão rebateu exigindo prova concreta de repercussão pessoal/psicológica e destacou que não houve negativação do nome nem comprovação de inadimplência.
  • O réu argumentou que o alerta decorria do DICT gerido pelo Banco Central; o acórdão usou a própria defesa do banco contra ele, pois ao afirmar que só o banco do fraudador cria a marcação, o Nu Pagamentos assumiu ser a instituição responsável pela restrição da autora.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não produziu qualquer prova de indício de fraude que justificasse a restrição da chave Pix, ônus que lhe incumbia como fornecedor de serviço, resultando na procedência da obrigação de fazer.

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não comprovou repercussão concreta na esfera pessoal/psicológica nem demonstrou inadimplência decorrente do bloqueio, ônus que lhe cabia para configurar dano moral indenizável, resultando no afastamento da indenização.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·links de vídeos e mensagens via WhatsApp (fls. 2 e 27/31)
  • ·registros de atendimento ao réu jun/out 2024 (fls. 79/86)
  • ·contestação do réu (fls. 66/78)
  • ·sentença (fls. 286/291)
  • ·razões recursais do réu (fls. 301/312)
  • ·razões recursais da autora (fls. 315/325)
  • ·contrarrazões do réu (fls. 358/364)
  • ·preparo do réu (fls. 313/314)
  • ·gratuidade concedida (fls. 38/39)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Jaú · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Paula Maria Castro Ribeiro Bressan
Competência
Cível
Data de autuação
24 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.120,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
INAH DE LEMOS E SILVA MACHADO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.120,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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