1012849-17.2024.8.26.0302
Análise do acórdão
TJSP afasta dano moral (mero aborrecimento) mas mantém obrigação de fazer para remoção de restrição indevida em chave Pix de trabalhadora autônoma; sucumbência recíproca 50/50 — favorável ao banco no ponto mais sensível (valor).
O que foi julgado
Bloqueio indevido de chave Pix pelo banco réu (Nu Pagamentos), sem comprovação de fraude, impedindo a autora de receber pagamentos de clientes via Pix; não se trata de golpe aplicado contra a autora, mas de falha de serviço bancário
Resultado
ausencia_prova_repercussao_pessoal_sem_negativacao
Teses
- ★ principalMoralPró-bancoAcolhidaBloqueio Pix Sem Prova Repercussao Pessoal
Acórdão afastou dano moral por ausência de prova de repercussão pessoal, negativação ou prejuízo concreto, configurando mero aborrecimento cotidiano segundo doutrina Antônio Jeová Santos.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorBo Tardio Ou Ausente - MaterialPró-consumidorAcolhidaBloqueio Indevido Chave Pix Sem Suspeita Comprovada
Banco não comprovou indício de fraude que justificasse a restrição; ao afirmar que apenas o banco do fraudador pode criar a marcação, assumiu responsabilidade pela falha, impondo obrigação de remover a restrição.
RequisitosAlerta Antifraude DisparadoAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-bancoAcolhidaHonorarios Equitativos Tabela Oab Nao Vincula
Honorários mantidos em R$ 1.200,00 por fixação equitativa (art. 85 §8º CPC) diante do proveito econômico irrisório; tabela OAB/SP não vincula o julgador conforme STJ AgInt REsp 2.126.164/SP.
RequisitosOutro - MoralPró-bancoRejeitadaMajoracao Indenizacao Moral Dependencia Pix
Pedido de majoração para R$ 14.120,00 rejeitado pois dano moral sequer foi reconhecido — alegações genéricas sem prova de repercussão concreta nos direitos personalíssimos da autora.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - IntegralPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Autora Por Falta Cautela
Excludente de responsabilidade afastada porque o próprio réu assumiu responsabilidade pela marcação ao afirmar que apenas o banco do possível fraudador cria a notificação, sem demonstrar suspeita de fraude.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do Nu Pagamentos pelo bloqueio indevido da chave Pix, afastando a excludente de fortuito externo e impondo obrigação de fazer.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor, aplicada para condenar o réu na obrigação de remover a restrição independentemente de prova de culpa.
- STJ2.126.164/SP
Fundamentou a manutenção dos honorários em R$ 1.200,00 por fixação equitativa, afastando a vinculação à tabela OAB/SP e rejeitando o pedido de majoração da autora.
Contrapontos rebatidos
- A autora alegou que a marcação prejudicava suas vendas de rua e credibilidade; o acórdão rebateu exigindo prova concreta de repercussão pessoal/psicológica e destacou que não houve negativação do nome nem comprovação de inadimplência.
- O réu argumentou que o alerta decorria do DICT gerido pelo Banco Central; o acórdão usou a própria defesa do banco contra ele, pois ao afirmar que só o banco do fraudador cria a marcação, o Nu Pagamentos assumiu ser a instituição responsável pela restrição da autora.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não produziu qualquer prova de indício de fraude que justificasse a restrição da chave Pix, ônus que lhe incumbia como fornecedor de serviço, resultando na procedência da obrigação de fazer.
- Aproveitou: Pró-banco
A autora não comprovou repercussão concreta na esfera pessoal/psicológica nem demonstrou inadimplência decorrente do bloqueio, ônus que lhe cabia para configurar dano moral indenizável, resultando no afastamento da indenização.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·links de vídeos e mensagens via WhatsApp (fls. 2 e 27/31)
- ·registros de atendimento ao réu jun/out 2024 (fls. 79/86)
- ·contestação do réu (fls. 66/78)
- ·sentença (fls. 286/291)
- ·razões recursais do réu (fls. 301/312)
- ·razões recursais da autora (fls. 315/325)
- ·contrarrazões do réu (fls. 358/364)
- ·preparo do réu (fls. 313/314)
- ·gratuidade concedida (fls. 38/39)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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