Acórdão · TJSP

1002174-36.2025.8.26.0568

Falso leilãoBradescoConta corrente PFWhatsAppTransferência interna
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco venceu integralmente em golpe do falso leilão (R$ 69.772,50): TJSP Núcleo 4.0-T.V reconheceu fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, afastando Súmula 479 STJ e reformando sentença condenatória para improcedência total.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 69.772,50
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso leilão: autor acessou site falso da empresa Viseu Leilões, foi instruído via WhatsApp a fornecer dados pessoais e realizar transferência bancária de R$ 69.772,50 para conta no Bradesco, acreditando estar adquirindo veículo em leilão.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_responsabilidade_fortuito_externo

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Falso Leilao Transferencia Voluntaria

    Acórdão reconheceu transferência voluntária pelo autor após fornecimento de dados a estelionatários via WhatsApp/site falso, configurando fortuito externo que exclui responsabilidade objetiva do banco (art. 14, §3º, II, CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Inaplicabilidade Sumula 479 Fortuito Externo

    Afastada Súmula 479 STJ por ausência de fortuito interno: não há falha nos sistemas de segurança do banco nem irregularidade detectável na abertura da conta do fraudador.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria Disponivel
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Abertura Conta Fraudulenta

    Tese do autor rejeitada: não comprovada abertura irregular de conta pelo fraudador nem falha detectável nos procedimentos KYC do banco réu.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc Intermediario
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Destinatario

    Responsabilidade objetiva afastada por ausência de nexo causal entre conduta do banco e dano: valores já movimentados quando o banco foi comunicado, sem participação da instituição no ato fraudulento.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Banco Abertura Conta

    Culpa concorrente afastada: reconhecida culpa exclusiva da vítima sem qualquer participação do banco, tornando desnecessária a análise subsidiária de concorrência.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima aplicado para afastar responsabilidade objetiva do banco e reformar sentença condenatória para improcedência total.

  • Sumula Stj479

    Afastada por ausência de fortuito interno: fraude perpetrada por terceiro externo ao controle do banco configura fortuito externo, inaplicando a súmula e eliminando a presunção de responsabilidade.

  • TJSP1002623-90.2023.8.26.0009

    Precedente do mesmo Núcleo 4.0-T.V (Rel. Rui Porto Dias) em caso análogo de golpe do falso leilão com Bradesco, citado expressamente para fundamentar reforma da sentença.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que Bradesco falhou ao abrir conta para fraudador; acórdão rebateu afirmando que abertura de conta por si só não indica irregularidade e não foi comprovada violação às normativas do Banco Central.
  • Autor alegou que banco ignorou sinais de fraude e liberou os valores; acórdão rebateu que a comunicação ocorreu após conclusão das transferências, quando os valores já haviam sido movimentados, impossibilitando o bloqueio.
  • Sentença aplicou responsabilidade objetiva do banco destinatário; acórdão afastou por ausência de nexo causal, qualificando o evento como fortuito externo alheio ao controle da instituição financeira.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não produziu prova de que a conta do fraudador foi aberta irregularmente, ônus que pesou decisivamente para afastar a tese de falha no KYC e a Súmula 479 STJ.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não demonstrou vazamento de informações ou falhas nos sistemas de proteção do banco réu, o que o acórdão expressamente registrou como determinante para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 24/25 - transferência R$ 69.772,50
  • ·fls. 27/28 - BO lavrado em 30/04/2025
  • ·fls. 202/216 - contrarrazões
  • ·fls. 188/197 - apelação Bradesco
  • ·fls. 198/201 - preparo

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São João da Boa Vista · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Misael dos Reis Fagundes
Competência
Cível
Data de autuação
7 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 89.772,50
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. V (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
INAH DE LEMOS E SILVA MACHADO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 89.772,50
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).