Combinações com taxa de derrota ≥80% — sinal para acordo prévio:
Operacoes Em Sequencia Rapida+ semCombo probatório completo4/5 · 80%
Valor Alto Atipico+ semCombo probatório completo3/3 · 100%
Valor Alto Atipico+ semAusência de prova técnica do autor2/2 · 100%
Operacoes Em Sequencia Rapida+ semLog de auditoria disponível2/2 · 100%
Combo probatório
Este relator ainda não tem retrato qualitativo. Use o combo probatório abaixo como mapa geral — os 13 fatores foram calibrados contra o corpus inteiro (182 extratos + 4.028 acórdãos) e indicam a direção que a 4ª Subseção de Direito Privado tende a seguir. Consulte o retrato estatístico acima pra ver onde GUILHERME SANTINI TEODORO se posiciona em relação à média.
379 extratos lidos · 4.028 acórdãos· 13 fatores calibrados· 6 zonas de modulação· peso dobrado: fatores com ★
Combo pró-banco
7 fatores · 5+ = banco vence (~90%)
Combo pró-consumidor
6 fatores · 4-6 = consumidor vence (~90%)
Matriz de desfechos por faixa de fatores
Combo pró-banco
Faixa
N
Banco
Parc.
Cons.
6-7 de 7
18
100%
0%
0%
4-5 de 7
75
80%
15%
5%
2-3 de 7
110
40%
40%
20%
0-1 de 7
176
8%
32%
60%
Combo pró-consumidor
Faixa
N
Banco
Parc.
Cons.
5-6 de 6
62
0%
10%
90%
3-4 de 6
115
10%
38%
52%
1-2 de 6
155
35%
43%
22%
0 de 6
47
79%
15%
6%
Combo misto (2-3 × 2-3) domina o corpus — ~125 extratos dos 379 lidos. Nesses casos, a proporção não é automaticamente 50/50: ela modula conforme a câmara julgadora, como mostra o mapa abaixo.
Zonas de modulação · o mapa de quem divide quanto
Por que esse estudo existe. Quando há culpa concorrente, o art. 945 do CC abre a porta pra dividir o prejuízo — mas não diz em que proporção. Lendo os 379 acórdãos em profundidade, mapeamos 6 padrões recorrentes de como as câmaras do TJSP efetivamente dividem.
O que ele diz. A mesma configuração probatória pode sair 50/50 na Valeria Longobardi, 60/40 banco na Márcia Rezende ou 75/25 contra o banco receptor na 14ª CDP. A câmara de distribuição manda tanto quanto os fatores do caso. Saber em qual zona seu caso cai antes do julgamento muda o cálculo de risco e o desenho da peça.
50/50
50/50
Modulação clássica art. 945 CC. Quando o combo apresenta 2-3 fatores de cada lado em câmaras generalistas, o relator divide meio-a-meio o prejuízo material e costuma afastar o dano moral.
Falsa central · Bradesco mantido condenado a 50% dos R$ 112 mil em PIX e caixa eletrônico por falha em bloquear transações atípicas ao perfil (Súmula 479).
Golpe do WhatsApp · Bradesco condenado a 50% (R$ 945) por falha no KYC da conta receptora; danos morais afastados por culpa concorrente da vítima.
60/40 banco
60/40
Modulação assimétrica em favor do consumidor (banco absorve 60%). Surge em casos Núcleo 4.0-T.VII com autorização manifesta de operação anômala pelo banco — o 'risco do negócio' pesa mais que a cedência de credenciais da vítima.
“a gravidade da culpa do réu, que autorizando a transação indicativa de fraude, deve ter a responsabilidade preponderada pelo risco do negócio — 60% dos prejuízos”
Fraude com empréstimo de R$ 4.900 e transferência imediata · 60% banco e 40% autor; inexigibilidade do débito e ressarcimento proporcional.
70/30 banco
70/30
Modulação forte contra o banco — reservada a falha bifásica grave (golpe físico na agência + ausência de bloqueio). Duas falhas decisivas do banco em momentos distintos elevam a proporção.
ATM com nota falsa emitida pelo próprio caixa eletrônico + não bloqueio subsequente → 70% banco.
75/25 banco receptor
75/25
Aplicável a banco receptor da transferência em fraude com KYC falho na abertura de conta. Padrão severo da 14ª CDP — instituição receptora responde quase integralmente por deixar entrar laranja.
Câmaras ·
14ª CDP
Relatores ·
Thiago de Siqueira, Alexandre David Malfatti, Léa Duarte
Falsário abriu conta no Banco Inter · falha do banco reconhecida; dano moral afastado por ausência de prova de abalo concreto além de mero aborrecimento.
Golpe da OLX · empréstimos fraudulentos nulos, restituição em dobro de R$ 257 e dano moral de R$ 6 mil por fortuito interno (PicPay e Mercado Pago) (Súmula 479).
seletiva (só moral)
Culpa concorrente NÃO reduz o material — banco paga 100% — mas afasta o dano moral. Modulação não-tradicional: usa a culpa da vítima para cortar só o extrapatrimonial.
Falso advogado via WhatsApp · Bradesco condenado a restituir R$ 8.680 por falha no monitoramento; dano moral afastado por culpa concorrente (art. 945 CC).
fortuito bifásico
Decomposição do caso em duas fases: fortuito externo na contratação (banco isento) + fortuito interno na movimentação (banco responde pelo remanescente). Dobra e moral afastados.
Consignado obtido via correspondente irregular · C6 condenado à restituição em dobro + dano moral de R$ 5 mil por desconto indevido em benefício previdenciário — fortuito interno configurado.
Falso oficial de justiça presencial · banco não impediu empréstimo de R$ 14.786 e PIX de R$ 9.999 fora do perfil; condenação mantida por falha do serviço (Súmula 479).
Golpe do falso advogado via WhatsApp (PIX R$4.698,80): culpa concorrente 50/50 reconhecida por falha no KYC do banco e omissão no MED, com dano moral afastado; recurso da autora provido em parte.
Apelação do consumidor desprovida: golpe da falsa central de atendimento com Pix e empréstimo dentro do perfil do autor, afastando falha do Bradesco/BB por fortuito externo (art. 14, §3º, II, CDC).
TJSP nega provimento à apelação de consumidora que alegava vazamento de dados pela Neon Pagamentos; conta encerrada desde 2021, SMS de reativação em 2024 não demonstra falha na segurança, autora não cumpriu ônus probatório.
TJSP nega provimento ao autor idoso/aposentado: golpe do falso preposto via PIX voluntário configura fortuito externo (art.14 §3º II CDC), sem nexo causal com NU Pagamentos e Banco Mercantil; sentença de improcedência mantida.
TJSP reduz dano moral de R$10k para R$5k e mantém nulidade de 4 refinanciamentos consignados da Facta Financeira realizados sem anuência do autor menor, com reutilização fraudulenta de mesma selfie biométrica.
Banco responde por compra de R$49.900 feita com cartão após bloqueio solicitado pelo autor (golpe via QR code/site falso); dano moral afastado por ausência de grave ofensa à personalidade; provimento parcial.
TJSP nega provimento à apelação da consumidora: golpe da falsa central de atendimento via telefonema e links WhatsApp configura fortuito externo com culpa exclusiva da vítima, afastando responsabilidade do Banco Mercantil (art. 14, §3º, II, CDC).
Troca de cartão por ambulante + falso advogado via PIX: banco responde por 50% das compras fraudulentas (culpa concorrente); PIX ao falso advogado afastado por fortuito externo; dano moral rejeitado.
Golpe do boleto falso via WhatsApp: autor pagou boleto fraudulento enviado por suposta filha sem conferir beneficiário; TJSP nega provimento mantendo improcedência por fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.
TJSP nega provimento a PJ vítima de boleto falso recebido por e-mail: pagamento pela própria correntista sem verificar beneficiário afasta responsabilidade do Santander por excludente do art. 14, §3º, II do CDC.
Apelação desprovida: golpe da falsa central de atendimento via telefone, vítima realizou PIX por conta própria; fortuito externo e culpa exclusiva da vítima afastam responsabilidade do Banco do Brasil.
Golpe do falso empréstimo: autor realizou PIX de R$36.704,75 para 'taxas de liberação'; TJSP manteve improcedência por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro (art. 14, §3º, II, CDC), majorando honorários para 15%.
Phishing bancário: TJSP nega provimento ao recurso do consumidor e mantém sentença que afastou dano moral por ausência de prova de grave ofensa à dignidade, apesar de reconhecida falha do Santander
Golpe da maquininha em delivery via iFood: entregador fraudou cartão de crédito com R$2.999,99; TJSP manteve condenação solidária de iFood e Itaú (material+moral R$3k) por fortuito interno e falha no monitoramento de transação atípica.
TJSP nega provimento ao MercadoPago: falha no antifraude ao não bloquear transações atípicas (R$775,57) em local diverso da vítima; mantida condenação em danos materiais, R$5.000 morais e multa cominatória.
Golpe da falsa central de atendimento: autor contratou empréstimos consignados e pagou boleto sob orientação de terceiro fraudador; TJSP nega provimento, mantendo improcedência por fortuito externo e culpa exclusiva da vítima/terceiro (art. 14, §3º, II, CDC).
Agibank: golpe de falsa portabilidade com selfie usada para abrir conta e contratar consignado; TJSP aplica Súmula 479, declara nulidade e ordena restituição, mas afasta dano moral por culpa concorrente da vítima.
Banco Mercantil recorre de condenação por contratos consignados fraudulentos; TJSP mantém responsabilidade objetiva (Súmula 479), anula sentença por contradição e limita restituição ao efetivamente descontado da aposentada, a apurar em liquidação.
Golpe do falso advogado via WhatsApp/Pix (R$1.099,41): WILL S.A. condenada a restituir o valor por falha no KYC e controle de risco (Súmula 479 STJ); danos morais afastados; sucumbência recíproca 50/50.
Golpe do falso advogado via WhatsApp: banco responde objetivamente por Súmula 479-STJ mas culpa concorrente da vítima (art. 945 CC) limita dano material a 50%; dano moral afastado por mero aborrecimento.
TJSP nega provimento ao recurso da autora e mantém improcedência em relação ao Banco PAN: empresa intermediadora T&G induziu contratação de empréstimo consignado com repasse dos valores, configurando fortuito externo excludente da responsabilidade bancária.
Banco Bradesco responde por saque fraudulento de R$8.995,80 via clonagem de cartão em ATM (fortuito interno/Súmula 479 STJ), mas dano moral afastado pois autor contribuiu para a fraude ao fornecer dados; recurso provido em parte.
Falso preposto induziu vítima via SMS/WhatsApp a fornecer dados; banco condenado materialmente por não bloquear 6 transações atípicas (Súmula 479), mas dano moral afastado por contribuição da vítima; recurso do banco provido em parte.
Apelação da suposta titular de conta receptora de Pix em golpe do falso parente (R$ 4.300) negada: ausência de BO e documentos provam titularidade da conta PagSeguro.
TJSP reforma sentença e julga improcedente ação de aposentado contra BMG sobre cartão crédito consignado: contratação legítima demonstrada por assinatura, documentos e uso por 5+ anos, sem fraude (Tema 1061/STJ).
Golpe da falsa central de atendimento com empréstimos fraudulentos e PIX: TJSP reconhece culpa concorrente 50/50 (Súmula 479 STJ + art. 945 CC), condena banco a 50% do prejuízo e afasta compensação por ausência de proveito econômico da vítima.
Golpe falsa portabilidade via WhatsApp: autor seguiu instruções de estelionatário e transferiu valores para terceiro; TJSP mantém improcedência por culpa exclusiva do consumidor/terceiro (art. 14 §3º II CDC), sem nexo causal com o banco.
Nubank responde por 12 transações fraudulentas de madrugada no cartão de crédito (R$14.248,80), incompatíveis com perfil da cliente; dano moral in re ipsa reduzido de R$10k para R$5k
Golpe falsa central: culpa concorrente 50/50 reduz indenização material a ~R$10.6k (50% de R$21.2k); dano moral afastado por ausência de prova de ofensa grave à dignidade; recurso banco provido em parte.
Golpe da falsa central de atendimento: vítima transferiu valores seguindo instruções de fraudador por telefone; TJSP mantém improcedência por fortuito externo e culpa da vítima/terceiro (art. 14 §3º II CDC).
TJSP nega provimento a recurso de PJs e PF contra cooperativa Sicredi: golpe da falsa central de atendimento, fortuito externo, culpa exclusiva da vítima e terceiro, operações compatíveis com perfil, improcedência mantida.
TJSP não conhece apelação da Facta Financeira (falta de dialeticidade) e dá parcial provimento ao recurso do autor, mantendo dano moral de R$5.000 e majorando honorários para 20% em caso de golpe praticado por funcionária da própria ré
Banco Original absolvido de golpe em que vítima fez empréstimo fictício e transferiu R$6.732 a desconhecidos: culpa exclusiva da consumidora rompe nexo causal; dano moral afastado por ausência de prova de ofensa grave.
TJSP reforma sentença de procedência integral e aplica culpa concorrente 50/50 (art. 945 CC): banco falhou no KYC da conta receptora (Res. BACEN 4.753/2019) e PJ autora agiu negligentemente ao seguir instruções por telefone; indenização material reduzida a R$ 14.941,82.
TJSP nega provimento ao autor: mantida culpa concorrente (art. 945 CC) por deixar cartão de crédito por aproximação sem custódia em lava-rápido; danos morais afastados por ausência de ofensa grave à personalidade.
Banco PAN responde objetivamente por empréstimo consignado fraudulento via vazamento de dados internos (fortuito interno/Súmula 479), mas danos morais afastados pois autor contribuiu para a fraude; recurso parcialmente provido.
TJSP nega provimento ao consumidor: golpe da falsa central de atendimento com empréstimo consignado INSS e PIX para terceiro configura fortuito externo por culpa exclusiva da vítima, mantendo improcedência total.
Golpe falsa central (WhatsApp): Banco Inter condenado a pagar 50% de R$ 4.999,99 por transação atípica não bloqueada; dano moral afastado; Nu Pagamentos absolvido por transações dentro do perfil do correntista.
Ação improcedente: autor transferiu R$3.500 via PIX pelo app do réu sob coação via WhatsApp; configurado fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor/terceiro, afastando responsabilidade da PicPay.
Banco Mercantil condenado por fraude com contratação de 4 empréstimos (R$94.969,96), seguro e transferências Pix não autorizadas; fortuito interno configurado por falha no bloqueio de operações atípicas; dano moral R$5.000.
Golpe do falso preposto via WhatsApp induziu aposentado a abrir conta Agibank e realizar PIX/boletos; empréstimo consignado autenticado por biometria; TJSP negou provimento ao recurso do autor por fortuito externo e culpa exclusiva de terceiro.
TJSP não conheceu apelação do Banco Mercantil por falta de dialeticidade: banco impugnou contrato de consignado inexistente nos autos, mantendo condenação a restituir em dobro R$1.412 por PIX fraudulentos em conta de aposentada.
Golpe falsa central Bradesco: empréstimos R$4.915 declarados inexistentes, dano moral afastado por concorrência da vítima e ausência de prova de ofensa grave, sucumbência recíproca com honorários de R$1.500 ao autor.
Golpe falsa central de atendimento: empréstimos fraudulentos + PIX; culpa concorrente 50/50 (banco não bloqueou operações atípicas; autora executou comandos no ATM); dano moral afastado; sentença de improcedência reformada parcialmente.
Banco Mercantil responde objetivamente por empréstimo fraudulento e PIX de R$4.300 contratados por terceiro (Súmula 479/STJ), mas dano moral afastado pois nenhum desconto foi efetivado antes da ação; provimento parcial com sucumbência recíproca 50/50.
Apelação desprovida: golpe da falsa portabilidade consignada com culpa exclusiva do consumidor e terceiro (Pegasus), sem nexo causal com o Santander; Súmula 479 STJ inaplicável.
Aposentado vítima de falsa central bancária: empréstimos consignados e cartão consignado contratados fraudulentamente; banco não comprovou biometria nem bloqueou Pix atípicos; condenado por fortuito interno (S.479), dano moral majorado de R$4k para R$5k.
Banco C6 e Mercado Pago perdem apelação: mantida condenação por empréstimos consignados fraudulentos (R$64k) via falso gerente, com responsabilidade objetiva (Súmula 479), culpa concorrente 90/10 e restituição em dobro.
Golpe da falsa portabilidade: TJSP reforma sentença parcialmente, reconhecendo fortuito externo e culpa exclusiva da vítima quanto ao cartão consignado e afastando dano moral; empréstimo consignado permanece anulado.