Acórdão · TJSP

1003061-63.2025.8.26.0004

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. GUILHERME SANTINI TEODORO10 abr 2026
Engenharia social (genérica)Conta corrente PFSMSIndefinido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco vence integralmente: conta encerrada há 3 anos, SMS de reativação não prova vazamento, comunicado de dados cadastrais simples sem acesso financeiro; autora não cumpriu ônus probatório.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
SMS
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Autora alega vazamento de dados pessoais pela instituição financeira após receber SMS/e-mail para reativação de conta encerrada desde 2021; não se demonstrou invasão ou acesso indevido à conta.

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_nexo_causal_ilicito_nao_demonstrado

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Prova Invasao Conta Vazamento Dados

    Autora não comprovou invasão ou vazamento de dados sensíveis; conta encerrada desde 2021 e comunicado restrito a dados cadastrais simples sem acesso financeiro afastaram nexo causal.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelOperacao No Perfil Vitima
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Rejeicao Cerceamento Defesa

    Alegações da autora eram genéricas e conjecturais; perícia e prova oral eram desnecessárias ante ausência de fatos controvertidos concretamente descritos.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Vazamento Dados Sensiveis Falha Seguranca

    Comunicado da instituição confirmou acesso apenas a dados cadastrais simples (nome, CPF, telefone, e-mail), sem acesso financeiro ou possibilidade de movimentação de conta; nexo causal não demonstrado.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Litigancia Ma Fe Reu

    Por consequência lógica da improcedência dos pedidos, o acórdão afastou a litigância de má-fé imputada ao banco.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc373_I

    Ônus da prova do fato constitutivo incumbe ao autor; autora não comprovou invasão, acesso indevido ou vazamento de dados sensíveis, determinando a improcedência integral.

Contrapontos rebatidos

  • Autora sustentou que SMS para reativação de conta encerrada demonstrava falha de segurança; o acórdão rebateu afirmando que o SMS pode ser publicidade da própria instituição ou obtenção de dados por terceiros via redes sociais, sem nexo necessário com falha do banco.
  • Autora invocou comunicado de fev/2025 como prova de vazamento; o acórdão registrou que o documento expressamente limitou o acesso a dados cadastrais simples (nome, CPF, telefone, e-mail), sem acesso a dados financeiros ou capacidade de movimentar conta.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não se desincumbiu do ônus de provar invasão da conta ou vazamento de dados sensíveis (art. 373, I, CPC), o que foi determinante para a improcedência integral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Indefinido
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·doc. fls. 84 — encerramento conta 30/8/2021
  • ·SMS recebido em 24/10/2024 (fls. 76)
  • ·comunicado fev/2025 fls. 109/111
  • ·manifestação fls. 359/362

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XI - Pinheiros · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Diego Ferreira Mendes
Competência
Cível
Data de autuação
28 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Proteção de dados pessoais (LGPD)
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GUILHERME SANTINI TEODORO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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