1003061-63.2025.8.26.0004
Análise do acórdão
Banco vence integralmente: conta encerrada há 3 anos, SMS de reativação não prova vazamento, comunicado de dados cadastrais simples sem acesso financeiro; autora não cumpriu ônus probatório.
O que foi julgado
Autora alega vazamento de dados pessoais pela instituição financeira após receber SMS/e-mail para reativação de conta encerrada desde 2021; não se demonstrou invasão ou acesso indevido à conta.
Resultado
ausencia_nexo_causal_ilicito_nao_demonstrado
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaAusencia Prova Invasao Conta Vazamento Dados
Autora não comprovou invasão ou vazamento de dados sensíveis; conta encerrada desde 2021 e comunicado restrito a dados cadastrais simples sem acesso financeiro afastaram nexo causal.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelOperacao No Perfil Vitima - PreliminarPró-bancoAcolhidaRejeicao Cerceamento Defesa
Alegações da autora eram genéricas e conjecturais; perícia e prova oral eram desnecessárias ante ausência de fatos controvertidos concretamente descritos.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaVazamento Dados Sensiveis Falha Seguranca
Comunicado da instituição confirmou acesso apenas a dados cadastrais simples (nome, CPF, telefone, e-mail), sem acesso financeiro ou possibilidade de movimentação de conta; nexo causal não demonstrado.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel - ProcessualPró-bancoRejeitadaLitigancia Ma Fe Reu
Por consequência lógica da improcedência dos pedidos, o acórdão afastou a litigância de má-fé imputada ao banco.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cpc373_I
Ônus da prova do fato constitutivo incumbe ao autor; autora não comprovou invasão, acesso indevido ou vazamento de dados sensíveis, determinando a improcedência integral.
Contrapontos rebatidos
- Autora sustentou que SMS para reativação de conta encerrada demonstrava falha de segurança; o acórdão rebateu afirmando que o SMS pode ser publicidade da própria instituição ou obtenção de dados por terceiros via redes sociais, sem nexo necessário com falha do banco.
- Autora invocou comunicado de fev/2025 como prova de vazamento; o acórdão registrou que o documento expressamente limitou o acesso a dados cadastrais simples (nome, CPF, telefone, e-mail), sem acesso a dados financeiros ou capacidade de movimentar conta.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não se desincumbiu do ônus de provar invasão da conta ou vazamento de dados sensíveis (art. 373, I, CPC), o que foi determinante para a improcedência integral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·doc. fls. 84 — encerramento conta 30/8/2021
- ·SMS recebido em 24/10/2024 (fls. 76)
- ·comunicado fev/2025 fls. 109/111
- ·manifestação fls. 359/362
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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