1001259-35.2025.8.26.0358
Análise do acórdão
Golpe da maquininha via iFood: TJSP mantém condenação solidária Itaú+iFood (material R$2.999,99 + moral R$3k) por fortuito interno e falha antifraude em transação atípica — precedente útil ao consumidor e ao banco como benchmark defensivo.
O que foi julgado
Golpe do delivery: entregador cadastrado na plataforma iFood apresentou maquininha adulterada ao consumidor, cobrando suposta taxa adicional de R$3,00 mas lançando R$2.999,99 no cartão de crédito com chip e senha
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaFortuito Interno Maquininha Delivery
Tese do banco (fortuito externo/culpa do consumidor) foi rejeitada: acórdão aplicou Súmula 479 STJ e art. 14 CDC, reconhecendo fortuito interno por falha no monitoramento de transação atípica e na seleção de entregadores pela iFood.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorRejeitadaDano Moral Golpe Delivery Confirmado
Danos morais mantidos em R$3.000,00; tese do banco de redução subsidiária foi rejeitada por razoabilidade e proporcionalidade do valor arbitrado.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-consumidorRejeitadaMajoracao Honorarios Sucumbencia Solidaria
Honorários majorados de R$1.518,00 para R$1.800,00 com base no art. 85 §11 CPC; sucumbência solidária mantida contra banco e iFood.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Guarda Cartao
Acórdão reconheceu boa-fé do consumidor que não forneceu dados voluntariamente — chip e senha foram usados em maquininha adulterada sem que o autor percebesse o valor real cobrado.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Entregador Autonomo Ifood
Tese de autonomia do entregador rejeitada: iFood responde objetivamente por falha na seleção de colaboradores e segurança de dados, independentemente de vínculo empregatício.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - PreliminarPró-bancoRejeitadaCerceamento Defesa Depoimento Pessoal
Preliminar rejeitada: depoimento pessoal do autor desnecessário ao julgamento (art. 370 CPC) pois versão constava em petição inicial e réplica sem aspectos dúbios.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para afastar a excludente de fortuito externo alegada pelo banco, classificando o golpe como risco inerente à atividade bancária (fortuito interno).
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva e solidária dos réus, impedindo excludente por culpa concorrente — apenas culpa exclusiva do consumidor ou terceiro elidira responsabilidade.
- TJSP1005843-48.2022.8.26.0004
Precedente paradigmático do TJSP sobre golpe da maquininha via iFood citado pelo Rel. Guilherme Santini Teodoro para fundamentar responsabilidade solidária banco+plataforma.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou validade da operação por uso de chip e senha, mas acórdão rejeitou: banco não demonstrou compatibilidade com perfil do correntista e faturas não revelavam transações de valores expressivos à vista.
- Réus alegaram culpa do consumidor por falta de zelo com o cartão; acórdão afastou ao reconhecer que o autor não forneceu dados voluntariamente e agiu de boa-fé diante de trama fraudulenta bem engendrada.
- iFood sustentou ser mera intermediária com entregadores autônomos; acórdão reconheceu que a plataforma responde por falha na seleção de parceiros e proteção de dados de compras (culpa in eligendo).
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou que a transação de R$2.999,99 era compatível com o perfil do autor — faturas juntadas (fls. 817/848) não revelavam operações de valores expressivos à vista, ônus que cabia à instituição financeira.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·faturas fls. 817/848
- ·compra R$2.999,99 fl.19
- ·tentativas R$5.999,99 e R$7.999,99 fl.19
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

