Acórdão · TJSP

1001259-35.2025.8.26.0358

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. GUILHERME SANTINI TEODORO25 mar 2026
Maquininha falsaItaúCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe da maquininha via iFood: TJSP mantém condenação solidária Itaú+iFood (material R$2.999,99 + moral R$3k) por fortuito interno e falha antifraude em transação atípica — precedente útil ao consumidor e ao banco como benchmark defensivo.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 2.999,99
Divisão da responsabilidade
Solidária entre réus
Descrição do golpe

Golpe do delivery: entregador cadastrado na plataforma iFood apresentou maquininha adulterada ao consumidor, cobrando suposta taxa adicional de R$3,00 mas lançando R$2.999,99 no cartão de crédito com chip e senha

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 2.999,99
Dano moral
R$ 3.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.999,99

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Maquininha Delivery

    Tese do banco (fortuito externo/culpa do consumidor) foi rejeitada: acórdão aplicou Súmula 479 STJ e art. 14 CDC, reconhecendo fortuito interno por falha no monitoramento de transação atípica e na seleção de entregadores pela iFood.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral Golpe Delivery Confirmado

    Danos morais mantidos em R$3.000,00; tese do banco de redução subsidiária foi rejeitada por razoabilidade e proporcionalidade do valor arbitrado.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-consumidorRejeitada
    Majoracao Honorarios Sucumbencia Solidaria

    Honorários majorados de R$1.518,00 para R$1.800,00 com base no art. 85 §11 CPC; sucumbência solidária mantida contra banco e iFood.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Guarda Cartao

    Acórdão reconheceu boa-fé do consumidor que não forneceu dados voluntariamente — chip e senha foram usados em maquininha adulterada sem que o autor percebesse o valor real cobrado.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Entregador Autonomo Ifood

    Tese de autonomia do entregador rejeitada: iFood responde objetivamente por falha na seleção de colaboradores e segurança de dados, independentemente de vínculo empregatício.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Cerceamento Defesa Depoimento Pessoal

    Preliminar rejeitada: depoimento pessoal do autor desnecessário ao julgamento (art. 370 CPC) pois versão constava em petição inicial e réplica sem aspectos dúbios.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para afastar a excludente de fortuito externo alegada pelo banco, classificando o golpe como risco inerente à atividade bancária (fortuito interno).

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva e solidária dos réus, impedindo excludente por culpa concorrente — apenas culpa exclusiva do consumidor ou terceiro elidira responsabilidade.

  • TJSP1005843-48.2022.8.26.0004

    Precedente paradigmático do TJSP sobre golpe da maquininha via iFood citado pelo Rel. Guilherme Santini Teodoro para fundamentar responsabilidade solidária banco+plataforma.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou validade da operação por uso de chip e senha, mas acórdão rejeitou: banco não demonstrou compatibilidade com perfil do correntista e faturas não revelavam transações de valores expressivos à vista.
  • Réus alegaram culpa do consumidor por falta de zelo com o cartão; acórdão afastou ao reconhecer que o autor não forneceu dados voluntariamente e agiu de boa-fé diante de trama fraudulenta bem engendrada.
  • iFood sustentou ser mera intermediária com entregadores autônomos; acórdão reconheceu que a plataforma responde por falha na seleção de parceiros e proteção de dados de compras (culpa in eligendo).

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou que a transação de R$2.999,99 era compatível com o perfil do autor — faturas juntadas (fls. 817/848) não revelavam operações de valores expressivos à vista, ônus que cabia à instituição financeira.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·faturas fls. 817/848
  • ·compra R$2.999,99 fl.19
  • ·tentativas R$5.999,99 e R$7.999,99 fl.19

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Mirassol · 3ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Marcos Takaoka
Competência
Cível
Data de autuação
12 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.999,95
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GUILHERME SANTINI TEODORO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.999,95
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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