Acórdão · TJSP

1018620-53.2025.8.26.0071

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. GUILHERME SANTINI TEODORO10 abr 2026
QR Code falsoBradescoCartão de créditoSite falsoCompra com cartão
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco responde por compra de R$49.900 com cartão após bloqueio solicitado (fortuito interno); dano moral afastado; sucumbência recíproca — útil para defesa em casos com prova de bloqueio tardio.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Site falso
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Vítima foi orientada a acessar site fraudulento semelhante ao oficial do banco e realizou leitura de QR code, resultando em transferência via PIX não autorizada de R$ 4.996,00; em seguida, terceiros realizaram compra com cartão de crédito bloqueado no valor de R$ 49.900,00

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 49.900,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 49.900,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_grave_ofensa_personalidade_tutela_urgencia_concedida

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Compra Cartao Apos Bloqueio Solicitado Valor Atipico

    Banco não provou que bloqueio ocorreu após a compra fraudulenta; operação de R$49.900 era atípica pelo valor e perfil, configurando falha de serviço e fortuito interno.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima Usado
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Fraude Sem Grave Ofensa Personalidade Tutela Urgencia Concedida

    Dano moral afastado pois fraude não gerou grave e duradoura ofensa à personalidade; tutela de urgência já havia suspendido cobranças e restrições cadastrais.

    Requisitos
    Estorno Solicitado Tempestivo
  • HonorariosParcialAcolhida
    Sucumbencia Reciproca Igual Proporcao

    Procedência do pedido material e improcedência dos danos morais ensejaram sucumbência recíproca em igual proporção com honorários de 10% para cada parte.

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Externo Fraude Por Terceiro

    Tese do fortuito externo rejeitada porque banco não provou bloqueio posterior à compra e operação era de valor elevado e atípico, caracterizando fortuito interno.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Automatico Fraude Cartao

    Dano moral in re ipsa rejeitado: fraude não configura por si só grave ofensa à personalidade apta a gerar indenização automática.

    Requisitos
    Estorno Solicitado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para reconhecimento da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro como fortuito interno, afastando a excludente de fortuito externo.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito do serviço, aplicada para impor ao banco o dever de indenizar pela compra fraudulenta após bloqueio solicitado.

Contrapontos rebatidos

  • O banco argumentou e o acórdão acolheu que a concessão de tutela de urgência para suspensão de cobranças e restrição cadastral afasta a configuração de dano moral, pois o autor não ficou exposto prolongadamente a restrições.
  • Banco alegou regularidade da transação via senha, mas o acórdão rebateu com o fato de que o cancelamento do cartão constava do documento de fls. 33 no mesmo dia do golpe, antes da compra, afastando a tese de fortuito externo.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não comprovou que o bloqueio do cartão ocorreu após a compra contestada, sendo que o documento de fls. 33 indicava cancelamento no mesmo dia do golpe, o que foi decisivo para reconhecer a falha de serviço.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·doc. fls. 33 — cancelamento do cartão
  • ·BO fls. 36/38
  • ·extrato perfil gastos fls. 29
  • ·sentença fls. 403/4

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Bauru · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Natasha Gabriella Azevedo Motta
Competência
Cível
Data de autuação
5 ago 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 59.900,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GUILHERME SANTINI TEODORO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 59.900,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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