1018620-53.2025.8.26.0071
Análise do acórdão
Banco responde por compra de R$49.900 com cartão após bloqueio solicitado (fortuito interno); dano moral afastado; sucumbência recíproca — útil para defesa em casos com prova de bloqueio tardio.
O que foi julgado
Vítima foi orientada a acessar site fraudulento semelhante ao oficial do banco e realizou leitura de QR code, resultando em transferência via PIX não autorizada de R$ 4.996,00; em seguida, terceiros realizaram compra com cartão de crédito bloqueado no valor de R$ 49.900,00
Resultado
ausencia_grave_ofensa_personalidade_tutela_urgencia_concedida
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaCompra Cartao Apos Bloqueio Solicitado Valor Atipico
Banco não provou que bloqueio ocorreu após a compra fraudulenta; operação de R$49.900 era atípica pelo valor e perfil, configurando falha de serviço e fortuito interno.
RequisitosBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima Usado - MoralPró-bancoAcolhidaFraude Sem Grave Ofensa Personalidade Tutela Urgencia Concedida
Dano moral afastado pois fraude não gerou grave e duradoura ofensa à personalidade; tutela de urgência já havia suspendido cobranças e restrições cadastrais.
RequisitosEstorno Solicitado Tempestivo - HonorariosParcialAcolhidaSucumbencia Reciproca Igual Proporcao
Procedência do pedido material e improcedência dos danos morais ensejaram sucumbência recíproca em igual proporção com honorários de 10% para cada parte.
- MaterialPró-consumidorRejeitadaFortuito Externo Fraude Por Terceiro
Tese do fortuito externo rejeitada porque banco não provou bloqueio posterior à compra e operação era de valor elevado e atípico, caracterizando fortuito interno.
RequisitosBo Registrado TempestivoAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao Disparado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Automatico Fraude Cartao
Dano moral in re ipsa rejeitado: fraude não configura por si só grave ofensa à personalidade apta a gerar indenização automática.
RequisitosEstorno Solicitado Tempestivo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para reconhecimento da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro como fortuito interno, afastando a excludente de fortuito externo.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito do serviço, aplicada para impor ao banco o dever de indenizar pela compra fraudulenta após bloqueio solicitado.
Contrapontos rebatidos
- O banco argumentou e o acórdão acolheu que a concessão de tutela de urgência para suspensão de cobranças e restrição cadastral afasta a configuração de dano moral, pois o autor não ficou exposto prolongadamente a restrições.
- Banco alegou regularidade da transação via senha, mas o acórdão rebateu com o fato de que o cancelamento do cartão constava do documento de fls. 33 no mesmo dia do golpe, antes da compra, afastando a tese de fortuito externo.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não comprovou que o bloqueio do cartão ocorreu após a compra contestada, sendo que o documento de fls. 33 indicava cancelamento no mesmo dia do golpe, o que foi decisivo para reconhecer a falha de serviço.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·doc. fls. 33 — cancelamento do cartão
- ·BO fls. 36/38
- ·extrato perfil gastos fls. 29
- ·sentença fls. 403/4
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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