1004562-20.2025.8.26.0047
Análise do acórdão
Banco provido em parte: dano moral afastado por contribuição da vítima (dados fornecidos + link WhatsApp), mas condenado materialmente por não bloquear 6 transações atípicas sequenciais (Súmula 479).
O que foi julgado
Golpe do falso preposto: vítima recebeu SMS sobre suposta compra, entrou em contato e foi atendida por falso preposto do banco que, munido de dados de conta inativa, induziu-a a fornecer dados da conta corrente ativa e acessar QR Code via WhatsApp, resultando em invasão da conta e operações fraudulentas.
Resultado
contribuicao_da_vitima_para_fraude_mero_dissabor
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Transacoes Atipicas Sequenciais
Banco não identificou nem bloqueou 6 transações atípicas sequenciais; fraudador possuía dados de conta inativa, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva (Súmula 479 STJ).
RequisitosAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoAcolhidaVitima Contribuiu Para Fraude Sem Dano Moral Autonomo
Autor forneceu dados sigilosos por telefone e acessou link via WhatsApp, contribuindo para a fraude; aborrecimentos não imputáveis direta e imediatamente ao defeito do serviço do banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpDispositivo Da Vitima Usado - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca Custas Repartidas Igualmente
Procedência parcial determinou sucumbência recíproca: custas repartidas igualmente e honorários fixados em 10% para cada parte sobre o respectivo valor sucumbido.
- PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco
Banco administra a conta corrente e tem dever de zelar pela segurança dos recursos, afastando a ilegitimidade passiva.
- ProcessualPró-consumidorRejeitadaCerceamento De Defesa Julgamento Antecipado
Aspectos decisivos suficientemente líquidos para embasar convencimento do magistrado (RE 101.171-8/SP), tornando legítimo o julgamento antecipado.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Da Vitima Regularidade Das Transacoes
Art. 14 CDC exige culpa exclusiva do consumidor para exclusão; culpa concorrente é insuficiente, e banco falhou ao não bloquear 6 transações atípicas sequenciais.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaOperacao No Perfil Vitima
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro (fortuito interno), determinando a condenação material independentemente de culpa.
- Art Cdc14
Vedou a exclusão de responsabilidade por culpa concorrente do consumidor, permitindo apenas exclusão por culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, sustentando a condenação material.
- TJSP1054217-44.2022.8.26.0506
Precedente da mesma Turma II (Rel. Des. João Battaus Neto) reconhecendo falha no monitoramento de transações atípicas e afastando dano moral, reforçando ambos os pilares do dispositivo.
Contrapontos rebatidos
- Embora o banco responda objetivamente pelo dano material (Súmula 479), o autor forneceu dados sigilosos por telefone e acessou link via WhatsApp, de modo que os aborrecimentos resultantes são mais imputáveis ao seu descuido do que ao defeito do serviço, afastando o dano moral.
- O banco não pode invocar culpa exclusiva de terceiro quando o sistema antifraude falhou em identificar 6 transações atípicas sequenciais e o fraudador detinha dados confidenciais (conta inativa), caracterizando fortuito interno.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Caberia ao banco demonstrar a tipicidade das transações por meio de extratos bancários pretéritos; ausência dessa prova pesou contra o banco na análise da atipicidade das operações.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·SMS sobre suposta compra R$ 8.557,95
- ·QR Code enviado via WhatsApp
- ·contratos nº 5414176 e nº 5489215
- ·compras cartão R$ 100,00 e R$ 3.084,78
- ·fl. 3 — 6 transações sequenciais
- ·depósito judicial fls. 74-76
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

