Acórdão · TJSP

1004562-20.2025.8.26.0047

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. GUILHERME SANTINI TEODORO4 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFWhatsAppPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco provido em parte: dano moral afastado por contribuição da vítima (dados fornecidos + link WhatsApp), mas condenado materialmente por não bloquear 6 transações atípicas sequenciais (Súmula 479).

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpe do falso preposto: vítima recebeu SMS sobre suposta compra, entrou em contato e foi atendida por falso preposto do banco que, munido de dados de conta inativa, induziu-a a fornecer dados da conta corrente ativa e acessar QR Code via WhatsApp, resultando em invasão da conta e operações fraudulentas.

Marcadores do caso
Operacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaDispositivo Da Vitima UsadoOutro Marcador
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

contribuicao_da_vitima_para_fraude_mero_dissabor

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Transacoes Atipicas Sequenciais

    Banco não identificou nem bloqueou 6 transações atípicas sequenciais; fraudador possuía dados de conta inativa, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva (Súmula 479 STJ).

    Requisitos
    Analise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Vitima Contribuiu Para Fraude Sem Dano Moral Autonomo

    Autor forneceu dados sigilosos por telefone e acessou link via WhatsApp, contribuindo para a fraude; aborrecimentos não imputáveis direta e imediatamente ao defeito do serviço do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpDispositivo Da Vitima Usado
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca Custas Repartidas Igualmente

    Procedência parcial determinou sucumbência recíproca: custas repartidas igualmente e honorários fixados em 10% para cada parte sobre o respectivo valor sucumbido.

  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Banco administra a conta corrente e tem dever de zelar pela segurança dos recursos, afastando a ilegitimidade passiva.

  • ProcessualPró-consumidorRejeitada
    Cerceamento De Defesa Julgamento Antecipado

    Aspectos decisivos suficientemente líquidos para embasar convencimento do magistrado (RE 101.171-8/SP), tornando legítimo o julgamento antecipado.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Da Vitima Regularidade Das Transacoes

    Art. 14 CDC exige culpa exclusiva do consumidor para exclusão; culpa concorrente é insuficiente, e banco falhou ao não bloquear 6 transações atípicas sequenciais.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaOperacao No Perfil Vitima

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro (fortuito interno), determinando a condenação material independentemente de culpa.

  • Art Cdc14

    Vedou a exclusão de responsabilidade por culpa concorrente do consumidor, permitindo apenas exclusão por culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, sustentando a condenação material.

  • TJSP1054217-44.2022.8.26.0506

    Precedente da mesma Turma II (Rel. Des. João Battaus Neto) reconhecendo falha no monitoramento de transações atípicas e afastando dano moral, reforçando ambos os pilares do dispositivo.

Contrapontos rebatidos

  • Embora o banco responda objetivamente pelo dano material (Súmula 479), o autor forneceu dados sigilosos por telefone e acessou link via WhatsApp, de modo que os aborrecimentos resultantes são mais imputáveis ao seu descuido do que ao defeito do serviço, afastando o dano moral.
  • O banco não pode invocar culpa exclusiva de terceiro quando o sistema antifraude falhou em identificar 6 transações atípicas sequenciais e o fraudador detinha dados confidenciais (conta inativa), caracterizando fortuito interno.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Caberia ao banco demonstrar a tipicidade das transações por meio de extratos bancários pretéritos; ausência dessa prova pesou contra o banco na análise da atipicidade das operações.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·SMS sobre suposta compra R$ 8.557,95
  • ·QR Code enviado via WhatsApp
  • ·contratos nº 5414176 e nº 5489215
  • ·compras cartão R$ 100,00 e R$ 3.084,78
  • ·fl. 3 — 6 transações sequenciais
  • ·depósito judicial fls. 74-76

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Assis · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ANDRE LUIZ DAMASCENO CASTRO LEITE
Competência
Cível
Data de autuação
5 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.734,10
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GUILHERME SANTINI TEODORO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.734,10
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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