Acórdão · TJSP

1002748-63.2025.8.26.0405

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. GUILHERME SANTINI TEODORO29 jan 2026
Falsa central de atendimentoNubankConta corrente PFWhatsAppPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Inter condenado a 50% de R$4.999,99 por transação atípica não bloqueada (Súmula 479/STJ); culpa concorrente (art.945 CC) afastou responsabilidade integral; dano moral rejeitado; Nu Pagamentos absolvido.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu contato via WhatsApp de suposto preposto do Nu Pagamentos, que forneceu orientações para cancelamento de transações, induzindo o autor a realizar transferências via Pix para terceiros.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 2.500,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 2.500,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_prova_ofensa_grave_dignidade_consumidor

Teses

  • ★ principalMaterialParcialParcial
    Culpa Concorrente 50 50 Falsa Central Atendimento

    Falha do banco reconhecida por não bloquear transação atípica de R$4.999,99, mas culpa concorrente do autor (art.945 CC) reduziu indenização a 50% do prejuízo.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaDispositivo Da Vitima Usado
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Nu Pagamentos Transacoes Nao Atipicas Responsabilidade Afastada

    Transações de R$346,96 e R$109,42 via Nu Pagamentos não destoaram do perfil transacional habitual do autor, afastando responsabilidade do intermediário.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAnalise Valor Atipico
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Ofensa Grave Dignidade

    Dano moral afastado por ausência de prova de ofensa grave e duradoura à dignidade; mero aborrecimento agravado pela conduta concorrente do autor não configura dano moral indenizável.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Banco Inter

    Tese de culpa exclusiva da vítima rejeitada porque a transação de R$4.999,99 era atípica e o banco falhou ao não bloqueá-la, caracterizando fortuito interno (Súmula 479/STJ).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Integral Banco Inter Sem Reducao

    Autor seguiu instruções dos fraudadores sem cautela mínima, configurando culpa concorrente (art.945 CC) que afasta a responsabilidade integral do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Automatico Falha Servico Bancario

    Dano moral in re ipsa rejeitado; exige-se prova de violação grave a direito de personalidade, não configurada pela mera indisponibilidade temporária de valores.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para reconhecer responsabilidade objetiva do Banco Inter pelo fortuito interno relativo à transação atípica não bloqueada.

  • Art Cc945

    Aplicado para reduzir indenização a 50% ao reconhecer culpa concorrente do autor que seguiu instruções dos fraudadores sem cautela mínima.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço bancário, sustentando a condenação mesmo com culpa de terceiro.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que fraudador possuía dados sigilosos do Nu Pagamentos, mas o acórdão constatou que a conversa iniciou com mensagem padrão sem dados individualizados do autor, afastando falha do Nu Pagamentos.
  • Autor pleiteou reembolso integral, mas o tribunal aplicou art.945 CC reconhecendo que o autor seguiu instruções dos fraudadores sem cautela, dividindo o prejuízo em 50% para cada parte.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não comprovou que o fraudador detinha dados sigilosos do Nu Pagamentos previamente ao contato, o que afastou a responsabilidade dessa instituição e limitou o escopo da condenação ao Banco Inter.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·prints WhatsApp fls. 22/27
  • ·link Google Drive conversa
  • ·extratos bancários fls. 29/45 e 46/162
  • ·comprovantes Pix fls. 28, 43 e 147

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XI - Pinheiros · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Vanessa Bannitz Baccala da Rocha
Competência
Cível
Data de autuação
26 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.456,37
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GUILHERME SANTINI TEODORO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.456,37
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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