1002748-63.2025.8.26.0405
Análise do acórdão
Banco Inter condenado a 50% de R$4.999,99 por transação atípica não bloqueada (Súmula 479/STJ); culpa concorrente (art.945 CC) afastou responsabilidade integral; dano moral rejeitado; Nu Pagamentos absolvido.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu contato via WhatsApp de suposto preposto do Nu Pagamentos, que forneceu orientações para cancelamento de transações, induzindo o autor a realizar transferências via Pix para terceiros.
Resultado
ausencia_prova_ofensa_grave_dignidade_consumidor
Teses
- ★ principalMaterialParcialParcialCulpa Concorrente 50 50 Falsa Central Atendimento
Falha do banco reconhecida por não bloquear transação atípica de R$4.999,99, mas culpa concorrente do autor (art.945 CC) reduziu indenização a 50% do prejuízo.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaDispositivo Da Vitima Usado - MaterialPró-bancoAcolhidaNu Pagamentos Transacoes Nao Atipicas Responsabilidade Afastada
Transações de R$346,96 e R$109,42 via Nu Pagamentos não destoaram do perfil transacional habitual do autor, afastando responsabilidade do intermediário.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAnalise Valor Atipico - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Ofensa Grave Dignidade
Dano moral afastado por ausência de prova de ofensa grave e duradoura à dignidade; mero aborrecimento agravado pela conduta concorrente do autor não configura dano moral indenizável.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Banco Inter
Tese de culpa exclusiva da vítima rejeitada porque a transação de R$4.999,99 era atípica e o banco falhou ao não bloqueá-la, caracterizando fortuito interno (Súmula 479/STJ).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Integral Banco Inter Sem Reducao
Autor seguiu instruções dos fraudadores sem cautela mínima, configurando culpa concorrente (art.945 CC) que afasta a responsabilidade integral do banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Automatico Falha Servico Bancario
Dano moral in re ipsa rejeitado; exige-se prova de violação grave a direito de personalidade, não configurada pela mera indisponibilidade temporária de valores.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para reconhecer responsabilidade objetiva do Banco Inter pelo fortuito interno relativo à transação atípica não bloqueada.
- Art Cc945
Aplicado para reduzir indenização a 50% ao reconhecer culpa concorrente do autor que seguiu instruções dos fraudadores sem cautela mínima.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço bancário, sustentando a condenação mesmo com culpa de terceiro.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que fraudador possuía dados sigilosos do Nu Pagamentos, mas o acórdão constatou que a conversa iniciou com mensagem padrão sem dados individualizados do autor, afastando falha do Nu Pagamentos.
- Autor pleiteou reembolso integral, mas o tribunal aplicou art.945 CC reconhecendo que o autor seguiu instruções dos fraudadores sem cautela, dividindo o prejuízo em 50% para cada parte.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não comprovou que o fraudador detinha dados sigilosos do Nu Pagamentos previamente ao contato, o que afastou a responsabilidade dessa instituição e limitou o escopo da condenação ao Banco Inter.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·prints WhatsApp fls. 22/27
- ·link Google Drive conversa
- ·extratos bancários fls. 29/45 e 46/162
- ·comprovantes Pix fls. 28, 43 e 147
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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