Acórdão · TJSP

1000721-29.2024.8.26.0604

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. GUILHERME SANTINI TEODORO18 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco vence: golpe falsa central de atendimento, autor contratou empréstimos e pagou boleto pessoalmente; TJSP aplica fortuito externo (art. 14 §3º II CDC), sem nexo causal com o banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu telefonema de suposta funcionária do banco, foi orientada a contratar empréstimos consignados pelo aplicativo e pagar boleto em favor de terceiro desconhecido

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasContratacao DigitalVitima Aposentado Inss

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Falsa Central Atendimento Culpa Exclusiva Vitima Terceiro

    Autor realizou pessoalmente as transações por canal não oficial sob orientação fraudulenta, sem falha do banco e sem nexo causal, configurando fortuito externo e culpa exclusiva da vítima/terceiro (art. 14 §3º II CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Fortuito Interno

    Tese do fortuito interno rejeitada pois não há indício de vazamento de dados do sistema do banco, e as transações foram realizadas pelo próprio autor por canal não oficial sem qualquer conduta omissiva ou comissiva da instituição.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Fundamento central da excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro, rompendo o nexo causal e levando à improcedência integral.

Contrapontos rebatidos

  • O autor alegou falha na prestação dos serviços e responsabilidade objetiva, mas o acórdão rebateu demonstrando que as transações foram realizadas pelo próprio autor sem qualquer conduta do banco que pudesse prevenir ou mitigar a fraude.
  • O autor sustentou fortuito interno, mas o acórdão afastou ao constatar ausência de indícios de que as informações foram obtidas do banco de dados da instituição bancária.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não juntou qualquer documento comprovando vínculo do fraudador com o banco nem evidenciando falha no sistema, ônus que lhe competia e cuja ausência foi decisiva para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato do INSS com lançamento
  • ·petição inicial do autor
  • ·razões do recurso de apelação

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Sumaré · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ANA LUCIA GRANZIOL
Competência
Cível
Data de autuação
30 jan 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GUILHERME SANTINI TEODORO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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