1059951-28.2025.8.26.0002
Análise do acórdão
Falsa portabilidade via selfie no Agibank: TJSP aplica Súmula 479 e declara nulidade dos consignados, mas afasta dano moral por culpa concorrente da vítima que transferiu valores a terceiros — precedente favorável ao banco no quesito moral.
O que foi julgado
Golpe de falsa portabilidade: fraudador se passou por preposto do banco Itaú oferecendo renegociação de empréstimo com redução de juros, induzindo a vítima a enviar selfie que foi usada para abertura de conta no Agibank e contratação de empréstimos consignados não autorizados
Resultado
culpa_concorrente_vitima_contribuiu_para_fraude
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Contratacao Digital Sem Identificacao Adequada
Link de contratação enviado a número desconhecido do autor, sem correta identificação do contratante, configura fortuito interno e responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.
RequisitosBiometria AusenteDispositivo ReconhecidoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Concorrente Vitima
Dano moral afastado porque o autor transferiu valores do empréstimo fraudulento a terceiros sem verificar poderes de representação, contribuindo para o sucesso da fraude em menor grau.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca 50 50 Custas E Honorarios
Procedência parcial com dano moral afastado gerou sucumbência recíproca 50/50, com honorários de 10% sobre a condenação para o autor e 10% sobre o proveito não obtido para o banco.
- IntegralPró-consumidorRejeitadaExclusao Responsabilidade Banco Culpa Exclusiva Terceiro
Tese de culpa exclusiva de terceiro rejeitada pois o banco falhou na identificação do contratante e no monitoramento de operações atípicas, caracterizando fortuito interno.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAlerta Antifraude Nao Disparado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Automatico Fraude Bancaria
Dano moral in re ipsa rejeitado por culpa concorrente da vítima que transferiu valores a terceiros sem verificar representação, conforme precedentes do mesmo relator.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado Tempestivo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para a responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, revertendo a sentença de improcedência e determinando a nulidade dos contratos e restituição.
- TJSP1000049-22.2024.8.26.0248
Precedente do próprio Rel. Guilherme Santini Teodoro (NJ 4.0 Turma II) citado para afastar dano moral quando vítima transfere valores do empréstimo fraudulento a terceiros.
- TJSP1007046-23.2024.8.26.0506
Segundo precedente do mesmo relator em caso idêntico de falsa portabilidade, consolidando a tese de culpa concorrente em menor grau sem dano moral na Turma II.
Contrapontos rebatidos
- O banco apresentou dossiê de contratação (fls. 43/51 e 58/64) demonstrando o fluxo digital, mas o próprio documento evidenciou envio do link a número desconhecido, o que foi usado contra o banco na análise do fortuito interno.
- O acórdão rebateu o dano moral automático demonstrando que o autor realizou as transferências dos valores creditados a terceiros sem verificar poderes de representação, contribuindo ativamente para o golpe.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não comprovou a titularidade do número (12) 99522-0212 ao qual enviou o link de contratação, deixando dúvida sobre a ciência e anuência do consumidor, o que pesou decisivamente contra o banco no mérito.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 38/41 — depósitos e PIX a terceiros
- ·fls. 43/51 — dossiê de contratação
- ·fls. 58/64 — dossiê contratação (cont.)
- ·fls. 75/76 — BO registrado pelo autor
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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