Acórdão · TJSP

1059951-28.2025.8.26.0002

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. GUILHERME SANTINI TEODORO12 mar 2026
Falsa portabilidadeAgibankConsignado INSSLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Falsa portabilidade via selfie no Agibank: TJSP aplica Súmula 479 e declara nulidade dos consignados, mas afasta dano moral por culpa concorrente da vítima que transferiu valores a terceiros — precedente favorável ao banco no quesito moral.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpe de falsa portabilidade: fraudador se passou por preposto do banco Itaú oferecendo renegociação de empréstimo com redução de juros, induzindo a vítima a enviar selfie que foi usada para abertura de conta no Agibank e contratação de empréstimos consignados não autorizados

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Exige Prova
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_vitima_contribuiu_para_fraude

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Contratacao Digital Sem Identificacao Adequada

    Link de contratação enviado a número desconhecido do autor, sem correta identificação do contratante, configura fortuito interno e responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Biometria AusenteDispositivo ReconhecidoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente Vitima

    Dano moral afastado porque o autor transferiu valores do empréstimo fraudulento a terceiros sem verificar poderes de representação, contribuindo para o sucesso da fraude em menor grau.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 50 50 Custas E Honorarios

    Procedência parcial com dano moral afastado gerou sucumbência recíproca 50/50, com honorários de 10% sobre a condenação para o autor e 10% sobre o proveito não obtido para o banco.

  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Exclusao Responsabilidade Banco Culpa Exclusiva Terceiro

    Tese de culpa exclusiva de terceiro rejeitada pois o banco falhou na identificação do contratante e no monitoramento de operações atípicas, caracterizando fortuito interno.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Automatico Fraude Bancaria

    Dano moral in re ipsa rejeitado por culpa concorrente da vítima que transferiu valores a terceiros sem verificar representação, conforme precedentes do mesmo relator.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para a responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, revertendo a sentença de improcedência e determinando a nulidade dos contratos e restituição.

  • TJSP1000049-22.2024.8.26.0248

    Precedente do próprio Rel. Guilherme Santini Teodoro (NJ 4.0 Turma II) citado para afastar dano moral quando vítima transfere valores do empréstimo fraudulento a terceiros.

  • TJSP1007046-23.2024.8.26.0506

    Segundo precedente do mesmo relator em caso idêntico de falsa portabilidade, consolidando a tese de culpa concorrente em menor grau sem dano moral na Turma II.

Contrapontos rebatidos

  • O banco apresentou dossiê de contratação (fls. 43/51 e 58/64) demonstrando o fluxo digital, mas o próprio documento evidenciou envio do link a número desconhecido, o que foi usado contra o banco na análise do fortuito interno.
  • O acórdão rebateu o dano moral automático demonstrando que o autor realizou as transferências dos valores creditados a terceiros sem verificar poderes de representação, contribuindo ativamente para o golpe.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não comprovou a titularidade do número (12) 99522-0212 ao qual enviou o link de contratação, deixando dúvida sobre a ciência e anuência do consumidor, o que pesou decisivamente contra o banco no mérito.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 38/41 — depósitos e PIX a terceiros
  • ·fls. 43/51 — dossiê de contratação
  • ·fls. 58/64 — dossiê contratação (cont.)
  • ·fls. 75/76 — BO registrado pelo autor

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional II - Santo Amaro · 9ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Adilson Araki Ribeiro
Competência
Cível
Data de autuação
1 ago 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 66.809,18
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GUILHERME SANTINI TEODORO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 66.809,18
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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