Acórdão · TJSP

1001520-69.2023.8.26.0002

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. GUILHERME SANTINI TEODORO12 fev 2026
Falso trabalho/empregoEmpréstimo pessoalDigital (não especificado)Transferência interna
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Original absolvido em golpe de falso empréstimo: vítima transferiu R$6.732 para desconhecidos por culpa exclusiva própria; art. 14 §3º II CDC rompe nexo causal; dano moral afastado por ausência de ofensa grave.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 6.732,21
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe em que terceiro fraudador se passa por empresa de empréstimo pessoal (YC Gestão de Ativos), induzindo a vítima a contratar suposto crédito e efetuar transferências para desconhecidos como condição para liberação do valor, nunca recebido.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_prova_ofensa_grave_dignidade_culpa_da_vitima

Teses

  • ★ principalMaterialPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Transferencia Para Desconhecido

    Banco apresentou documentação completa de abertura de conta; vítima agiu sem cautela mínima seguindo orientações de fraudador, rompendo nexo causal via art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Solidaria Banco Conta Utilizada Fraude

    Banco comprovou abertura regular da conta com documentação adequada; ausência de nexo causal entre conduta do banco e fraude perpetrada por terceiro afasta responsabilidade solidária.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc Intermediario
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Prova Ofensa Grave Dignidade

    Dano moral afastado por ausência de prova de ofensa grave e duradoura a direitos de personalidade; aborrecimento e dissabor não configuram dano moral indenizável, especialmente diante da falta de cautela da autora.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Automatico Golpe Financeiro

    Não há dano moral automático em golpe financeiro; autora não provou ofensa grave a direitos de personalidade, restrição cadastral ou prejuízo ao sustento familiar.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Correcao Oficio Base Calculo Honorarios Sucumbencia

    De ofício, base de cálculo dos honorários corrigida para 20% do valor do pedido de danos morais (R$5.000,00) do qual a autora decaiu, por ser matéria de ordem pública (art. 85 §§2º e 11 CPC).

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor e/ou de terceiro aplicada diretamente para absolver o banco, rompendo nexo causal entre conduta da instituição e dano sofrido.

  • TJSP1009785-39.2021.8.26.0161

    Precedente da 22ª Câmara (Rel. Des. Edgard Rosa) sobre golpe do falso funcionário com empréstimo e transferência para terceiro citado como paradigma central para confirmar improcedência contra o banco.

  • STJ1.975.514/CE

    Autorizou correção de ofício da base de cálculo dos honorários sucumbenciais sem reformatio in pejus, fundamentando observação de ordem pública no dispositivo do acórdão.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou violação das Resoluções BACEN 2.025/1993 e 4.753/2019 na abertura da conta; banco rebateu apresentando proposta de abertura autenticada, documentos pessoais e extratos, comprovando regularidade do KYC.
  • Autora invocou responsabilidade objetiva pela Súmula STJ 479; banco rebateu demonstrando que a súmula exige nexo causal com conduta omissiva/comissiva do banco — ausente quando a fraude decorre de culpa exclusiva da consumidora que seguiu orientações de fraudador.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não demonstrou nexo causal entre conduta omissiva ou comissiva do banco e a fraude sofrida, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi decisivo para a improcedência.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não comprovou ofensa grave e duradoura a direitos de personalidade, restrição cadastral ou prejuízo ao sustento, ônus necessário para configuração do dano moral pleiteado.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·boletim de ocorrência (fls. 14/5)
  • ·documentos fls. 16/26
  • ·proposta abertura conta, senha pessoal e código segurança (fl. 171)
  • ·documentos pessoais Wesley (fl. 170)
  • ·comprovação inexistência falha abertura conta (fl. 172)
  • ·extratos bancários Wesley (fls. 174/203)
  • ·nova via proposta abertura conta (fls. 204/207)
  • ·contestação Wesley — dispôs-se depositar valor (fls. 237)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional II - Santo Amaro · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
12 jan 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.732,21
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GUILHERME SANTINI TEODORO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.732,21
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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