Acórdão · TJSP

1000342-77.2025.8.26.0564

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. GUILHERME SANTINI TEODORO29 jan 2026
Falsa central de atendimentoConsignado INSSLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Daycoval vence integralmente: fortuito externo por culpa exclusiva da vítima (aposentado INSS) que transferiu PIX a terceiro sob orientação fraudulenta, sem nexo causal com o banco (art. 14 §3º II CDC).

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligações de suposto representante do banco oferecendo empréstimo consignado; após contratação, foi orientada a devolver valor via PIX para CNPJ de empresa terceira alegando erro no depósito, sem que novo depósito ocorresse.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPix Unico Alto ValorContratacao DigitalPre Emprestimo Antes Transferencia

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima Terceiro Falsa Central

    Acórdão reconheceu culpa exclusiva da vítima e fortuito externo: transferência PIX realizada voluntariamente pelo autor para conta de terceiro sem relação com o banco, sem qualquer falha ou vazamento de dados do sistema bancário.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoDispositivo Da Vitima Usado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Falha Prestacao Servico Responsabilidade Objetiva

    Súmula 479 STJ afastada por ausência de nexo causal: fraude ocorreu por canal não oficial do banco, sem acesso a dados internos, excluindo responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo ProvadoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Nulidade Negocio Juridico Devolucao Parcelas

    Pedido de nulidade e devolução de parcelas rejeitado porque culpa exclusiva do autor impede reconhecimento de falha do banco; contrato de empréstimo consignado foi regularmente formalizado.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro aplicada para romper nexo causal e julgar improcedente toda a demanda.

  • TJSP1108059-25.2024.8.26.0002

    Precedente de caso idêntico (falsa central, transferência a terceiro, canal não oficial) citado para fundamentar ausência de nexo causal e manutenção da improcedência — Rel. Marcos de Lima Porta, Turma V NJ 4.0.

  • TJSP1009216-76.2024.8.26.0664

    Precedente confirmando falta de cautela da parte autora no golpe da falsa central como excludente de responsabilidade bancária — Rel. Spencer Almeida Ferreira, 38ª Câmara.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou falha na prestação dos serviços do banco; acórdão rebateu demonstrando que o fraudador atuou por canal não oficial sem acesso ao sistema bancário, rompendo o nexo causal exigido pela própria Súmula 479 STJ.
  • Autor invocou responsabilidade objetiva da instituição financeira; acórdão afastou com excludente de culpa exclusiva do consumidor e de terceiro (art. 14 §3º II CDC), demonstrando que transferência voluntária para conta estranha constitui erro grosseiro.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não juntou qualquer documento comprovando que o fraudador era preposto ou correspondente do banco, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi determinante para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·ocorrência policial registrada pelo autor
  • ·reclamação administrativa no Procon
  • ·histórico de descontos INSS consultado pelo autor

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Bernardo do Campo · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Carlo Mazza Britto Melfi
Competência
Cível
Data de autuação
9 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Obrigações
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GUILHERME SANTINI TEODORO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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