1000342-77.2025.8.26.0564
Análise do acórdão
Banco Daycoval vence integralmente: fortuito externo por culpa exclusiva da vítima (aposentado INSS) que transferiu PIX a terceiro sob orientação fraudulenta, sem nexo causal com o banco (art. 14 §3º II CDC).
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligações de suposto representante do banco oferecendo empréstimo consignado; após contratação, foi orientada a devolver valor via PIX para CNPJ de empresa terceira alegando erro no depósito, sem que novo depósito ocorresse.
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima Terceiro Falsa Central
Acórdão reconheceu culpa exclusiva da vítima e fortuito externo: transferência PIX realizada voluntariamente pelo autor para conta de terceiro sem relação com o banco, sem qualquer falha ou vazamento de dados do sistema bancário.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoDispositivo Da Vitima Usado - IntegralPró-bancoRejeitadaFalha Prestacao Servico Responsabilidade Objetiva
Súmula 479 STJ afastada por ausência de nexo causal: fraude ocorreu por canal não oficial do banco, sem acesso a dados internos, excluindo responsabilidade objetiva.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo ProvadoAlerta Antifraude Nao Disparado - MaterialPró-bancoRejeitadaNulidade Negocio Juridico Devolucao Parcelas
Pedido de nulidade e devolução de parcelas rejeitado porque culpa exclusiva do autor impede reconhecimento de falha do banco; contrato de empréstimo consignado foi regularmente formalizado.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro aplicada para romper nexo causal e julgar improcedente toda a demanda.
- TJSP1108059-25.2024.8.26.0002
Precedente de caso idêntico (falsa central, transferência a terceiro, canal não oficial) citado para fundamentar ausência de nexo causal e manutenção da improcedência — Rel. Marcos de Lima Porta, Turma V NJ 4.0.
- TJSP1009216-76.2024.8.26.0664
Precedente confirmando falta de cautela da parte autora no golpe da falsa central como excludente de responsabilidade bancária — Rel. Spencer Almeida Ferreira, 38ª Câmara.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou falha na prestação dos serviços do banco; acórdão rebateu demonstrando que o fraudador atuou por canal não oficial sem acesso ao sistema bancário, rompendo o nexo causal exigido pela própria Súmula 479 STJ.
- Autor invocou responsabilidade objetiva da instituição financeira; acórdão afastou com excludente de culpa exclusiva do consumidor e de terceiro (art. 14 §3º II CDC), demonstrando que transferência voluntária para conta estranha constitui erro grosseiro.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não juntou qualquer documento comprovando que o fraudador era preposto ou correspondente do banco, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi determinante para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·ocorrência policial registrada pelo autor
- ·reclamação administrativa no Procon
- ·histórico de descontos INSS consultado pelo autor
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

