Acórdão · TJSP

1009293-70.2025.8.26.0011

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. GUILHERME SANTINI TEODORO4 mar 2026
Falso advogadoConta corrente PFWhatsAppPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

WILL S.A. condenada a restituir R$1.098,82 por KYC deficiente e falha antifraude no Pix (Súmula 479 STJ); danos morais afastados — resultado parcialmente favorável ao banco réu.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 1.099,41
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpe do falso advogado: vítima recebeu mensagem via WhatsApp de terceiro se passando por representante do escritório de advocacia que cuida de seus interesses, induzindo-a a realizar transferência via Pix a pretexto de pagamento de custas processuais.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 1.098,82
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 1.098,82
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_prova_grave_ofensa_dignidade_prejuizo_material_sera_reparado

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Abertura Conta Sem Cautela Kyc Deficiente

    WILL S.A. não demonstrou documentação de abertura de conta nem mecanismo de gerenciamento de riscos, caracterizando fortuito interno pela Súmula 479 STJ e ensejando restituição integral do Pix fraudulento.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Prova Ofensa Grave Dignidade Dano Moral Afastado

    Dano moral afastado pois sofrimento decorreu da prática criminosa de terceiro, sem prova de ofensa grave e duradoura à dignidade; momentânea indisponibilidade do dinheiro é mero aborrecimento.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoDados Fornecidos Voluntariamente
  • HonorariosParcialAcolhida
    Sucumbencia Reciproca Custas 50 50 Honorarios Equitativos

    Com reforma parcial (exclusão dos danos morais), sucumbência tornou-se recíproca: custas 50/50; honorários do autor em 10% do pedido moral e da ré fixados equitativamente em R$1.300,00 (art. 85 §8º CPC, Tema 1.076 STJ).

  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Terceiro Fortuito Externo

    Tese de fortuito externo rejeitada pois golpe é risco inerente à atividade bancária (fortuito interno); culpa concorrente da vítima não exclui responsabilidade objetiva da fornecedora.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Inexistencia Danos Materiais

    Transferência Pix de R$1.099,41 comprovada documentalmente; devolução MED de apenas R$0,59 comprova nexo causal e prejuízo líquido de R$1.098,82, afastando alegação de inexistência de danos materiais.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que impôs responsabilidade objetiva da WILL S.A. por fortuito interno, afastando tese de caso fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, determinando condenação ao ressarcimento material.

  • TJSP1002655-48.2025.8.26.0002

    Precedente análogo (golpe falso advogado via Pix, Rel. Júlio César Franco, 22ª Câmara) que moveu simultaneamente a condenação material por falha no KYC e o afastamento dos danos morais por ausência de abalo à honra ou dignidade.

  • TJSP1000124-55.2025.8.26.0077

    Precedente do Núcleo 4.0 Turma IV (Rel. Rosana Santiso) que fundamentou o afastamento dos danos morais: sofrimento decorrente do ato criminoso de terceiro, não de ato específico da ré, afasta indenização extrapatrimonial.

Contrapontos rebatidos

  • O banco não trouxe documentação de abertura de conta nem prova de mecanismo antifraude; o acórdão converteu esse silêncio em confissão tácita de falha, invertendo o ônus probatório e afastando qualquer alegação de regularidade.
  • Autor não comprovou prejuízo ao sustento, restrição cadastral ou ofensa grave e duradoura à dignidade; WILL S.A. obteve afastamento dos danos morais com argumento de que o sofrimento decorreu do ato criminoso de terceiro, não de ato específico da ré.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    WILL S.A. não juntou documentação de abertura da conta receptora nem demonstrou mecanismo de gerenciamento de riscos; ônus que lhe competia e cujo descumprimento foi decisivo para sua condenação material.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 24/25
  • ·troca de mensagens fls. 31
  • ·comprovante de transferência fls. 50

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XI - Pinheiros · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Renata Soubhie Nogueira Borio
Competência
Cível
Data de autuação
9 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.109,41
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GUILHERME SANTINI TEODORO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.109,41
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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