1009293-70.2025.8.26.0011
Análise do acórdão
WILL S.A. condenada a restituir R$1.098,82 por KYC deficiente e falha antifraude no Pix (Súmula 479 STJ); danos morais afastados — resultado parcialmente favorável ao banco réu.
O que foi julgado
Golpe do falso advogado: vítima recebeu mensagem via WhatsApp de terceiro se passando por representante do escritório de advocacia que cuida de seus interesses, induzindo-a a realizar transferência via Pix a pretexto de pagamento de custas processuais.
Resultado
ausencia_prova_grave_ofensa_dignidade_prejuizo_material_sera_reparado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Abertura Conta Sem Cautela Kyc Deficiente
WILL S.A. não demonstrou documentação de abertura de conta nem mecanismo de gerenciamento de riscos, caracterizando fortuito interno pela Súmula 479 STJ e ensejando restituição integral do Pix fraudulento.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaAusencia Prova Ofensa Grave Dignidade Dano Moral Afastado
Dano moral afastado pois sofrimento decorreu da prática criminosa de terceiro, sem prova de ofensa grave e duradoura à dignidade; momentânea indisponibilidade do dinheiro é mero aborrecimento.
RequisitosBo Registrado TempestivoDados Fornecidos Voluntariamente - HonorariosParcialAcolhidaSucumbencia Reciproca Custas 50 50 Honorarios Equitativos
Com reforma parcial (exclusão dos danos morais), sucumbência tornou-se recíproca: custas 50/50; honorários do autor em 10% do pedido moral e da ré fixados equitativamente em R$1.300,00 (art. 85 §8º CPC, Tema 1.076 STJ).
- IntegralPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Terceiro Fortuito Externo
Tese de fortuito externo rejeitada pois golpe é risco inerente à atividade bancária (fortuito interno); culpa concorrente da vítima não exclui responsabilidade objetiva da fornecedora.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-consumidorRejeitadaInexistencia Danos Materiais
Transferência Pix de R$1.099,41 comprovada documentalmente; devolução MED de apenas R$0,59 comprova nexo causal e prejuízo líquido de R$1.098,82, afastando alegação de inexistência de danos materiais.
RequisitosBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que impôs responsabilidade objetiva da WILL S.A. por fortuito interno, afastando tese de caso fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, determinando condenação ao ressarcimento material.
- TJSP1002655-48.2025.8.26.0002
Precedente análogo (golpe falso advogado via Pix, Rel. Júlio César Franco, 22ª Câmara) que moveu simultaneamente a condenação material por falha no KYC e o afastamento dos danos morais por ausência de abalo à honra ou dignidade.
- TJSP1000124-55.2025.8.26.0077
Precedente do Núcleo 4.0 Turma IV (Rel. Rosana Santiso) que fundamentou o afastamento dos danos morais: sofrimento decorrente do ato criminoso de terceiro, não de ato específico da ré, afasta indenização extrapatrimonial.
Contrapontos rebatidos
- O banco não trouxe documentação de abertura de conta nem prova de mecanismo antifraude; o acórdão converteu esse silêncio em confissão tácita de falha, invertendo o ônus probatório e afastando qualquer alegação de regularidade.
- Autor não comprovou prejuízo ao sustento, restrição cadastral ou ofensa grave e duradoura à dignidade; WILL S.A. obteve afastamento dos danos morais com argumento de que o sofrimento decorreu do ato criminoso de terceiro, não de ato específico da ré.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
WILL S.A. não juntou documentação de abertura da conta receptora nem demonstrou mecanismo de gerenciamento de riscos; ônus que lhe competia e cujo descumprimento foi decisivo para sua condenação material.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 24/25
- ·troca de mensagens fls. 31
- ·comprovante de transferência fls. 50
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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