Acórdão · TJSP

1001490-66.2023.8.26.0347

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. GUILHERME SANTINI TEODORO23 fev 2026
Falsa central de atendimentoPanEmpréstimo pessoalLigaçãoTransferência interna
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falsa central: TJSP mantém improcedência integral por fortuito externo (art. 14 §3º II CDC) — vítima adulta transferiu valores via próprio celular sob orientação de fraudador, sem nexo causal com o banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de suposto preposto da instituição financeira, seguiu instruções e realizou transferências bancárias para contas de terceiro indicadas pelo fraudador, sob pretexto de renegociação de empréstimo com portabilidade.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes Transferencia

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Falsa Central Culpa Vitima Terceiro

    Nexo causal entre conduta do banco e o dano não demonstrado; vítima transferiu valores do próprio celular seguindo instruções de fraudador por telefone, configurando fortuito externo excludente (art. 14 §3º II CDC).

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelNexo Causal Externo Provado
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Inovacao Recursal Nao Conhecida

    Alegação de operações destoantes do perfil de correntista não foi deduzida na inicial, configurando inovação recursal vedada pela estabilização objetiva da demanda e efeito devolutivo.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Falha No Monitoramento Operacoes Atipicas

    Tese não conhecida por ser inovação recursal; ademais, acórdão mencionou que operação não destoa do perfil da consumidora.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Vazamento Dados Pessoais Bancarios

    Ausência de indícios de vazamento pelo banco; vítima enviou seus próprios documentos ao fraudador pelo WhatsApp, afastando nexo causal com o banco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Golpe Bancario

    Dano moral prejudicado pela improcedência total; ausência de falha do banco afasta responsabilidade por qualquer reparação.

    Requisitos
    Nexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Fundamento central da exclusão de responsabilidade: culpa exclusiva da vítima e de terceiro rompe o nexo causal entre a atividade do banco e o dano, tornando improcedentes todos os pedidos.

  • Sumula Stj479

    Balizou o requisito do nexo causal para responsabilidade objetiva das instituições financeiras; sua ausência no caso concreto foi determinante para manter a improcedência.

  • STJAgInt-AREsp 1.236.675-GO

    Vedação à inovação recursal aplicada para não conhecer da alegação de operações destoantes do perfil, bloqueando a principal tese técnica da apelante em segundo grau.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que fraudador já possuía seus dados, sugerindo vazamento pelo banco; acórdão rebateu demonstrando que a própria vítima enviou seus documentos pessoais ao fraudador via WhatsApp (fls. 4/5), sem qualquer prova de acesso ao banco de dados da ré.
  • Autora alegou que o empréstimo foi contratado sem sua anuência; banco apresentou contrato com geolocalização, código de IP e dados da operação, e a autora não negou a celebração do instrumento.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não produziu prova de que seus dados pessoais e bancários foram obtidos a partir do banco de dados da ré, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi determinante para rejeição da tese de vazamento.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·prints WhatsApp fls. 4/5
  • ·transferências fls. 29/32
  • ·cédula crédito bancário fls. 157
  • ·contrato c/ geolocalização e IP

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Matão · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Marcos Therezeno Martins
Competência
Cível
Data de autuação
17 abr 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.112,11
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GUILHERME SANTINI TEODORO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.112,11
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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