1019458-92.2023.8.26.0482
Análise do acórdão
Apelação desprovida: fortuito externo e culpa exclusiva da vítima afastam responsabilidade do Banco do Brasil em golpe de falsa central de atendimento via PIX com incongruências probatórias no cartão.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu telefonema de suposto preposto do banco, foi orientada a realizar transferência via PIX a partir de seu celular, e teve operações no cartão de crédito contestadas.
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor_e_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Falsa Central Culpa Vitima E Terceiro
Vítima seguiu instruções de terceiro fraudador sem verificar legitimidade, realizando PIX pelo próprio celular; nexo causal rompido pelo fortuito externo conforme art. 14, §3º, II, CDC.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoContato Central Anterior - MaterialPró-bancoAcolhidaOperacoes Cartao Credito Nao Comprovadas Incongruencias Valores
Divergência irreconciliável entre valores indicados na inicial, no BO e nos extratos, somada à inércia do autor quando instado a esclarecer, inviabilizou análise da responsabilidade do banco quanto ao cartão.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Transacoes Atipicas Perfil
Não demonstrado que as operações destoavam do perfil do correntista; o próprio precedente citado (AP 1012719) registra que a operação não destoa do perfil, e o autor não produziu prova técnica.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaDados Obtidos Pelo Banco
Ausência de indício ou prova de vazamento de dados pelo banco; o fato de o fraudador conhecer parte da senha não implica responsabilidade da instituição financeira.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Fundamento legal central para afastar responsabilidade objetiva do banco, reconhecendo culpa exclusiva do consumidor e de terceiro como excludente de responsabilidade.
- TJSP1041544-53.2021.8.26.0506
TJSP 38ª Câm., Rel. Des. Spencer Almeida Ferreira: golpe do falso funcionário com sentença reformada para improcedência por falta de cautela da autora, citado como paradigma direto.
- TJSP1001296-49.2023.8.26.0482
TJSP 18ª Câm., Rel. Des. Israel Góes dos Anjos: golpe de falsa central, fortuito externo e culpa de terceiro rompem nexo causal, recurso desprovido, precedente de mesma comarca (Presidente Prudente).
Contrapontos rebatidos
- O acórdão refutou a alegação de que os fraudadores obtiveram dados a partir do banco de dados do réu, indicando que o autor não comprovou tal vazamento e que o fraudador pode ter obtido informações por outros meios.
- O acórdão destacou que as operações do cartão não foram devidamente comprovadas e que precedente análogo (TJSP 1012719) reconheceu que operação similar não destoa do perfil da vítima.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
O juízo intimou expressamente o autor para esclarecer as incongruências nos débitos contestados do cartão (fls. 289), mas este permaneceu inerte (fls. 296 e 378), o que inviabilizou a análise e favoreceu o banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·boletim de ocorrência com lançamentos parciais
- ·extratos a partir de 26/9/2023 (fls. 224/225)
- ·faturas sem lançamentos impugnados (fls. 35/44 e 51/52)
- ·contestação com operações do réu (fls. 153/154)
- ·prints das ligações não juntados
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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