Acórdão · TJSP

1019458-92.2023.8.26.0482

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. GUILHERME SANTINI TEODORO25 mar 2026
Falsa central de atendimentoBanco do BrasilConta corrente PFLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Apelação desprovida: fortuito externo e culpa exclusiva da vítima afastam responsabilidade do Banco do Brasil em golpe de falsa central de atendimento via PIX com incongruências probatórias no cartão.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu telefonema de suposto preposto do banco, foi orientada a realizar transferência via PIX a partir de seu celular, e teve operações no cartão de crédito contestadas.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPix Unico Alto Valor

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_e_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Falsa Central Culpa Vitima E Terceiro

    Vítima seguiu instruções de terceiro fraudador sem verificar legitimidade, realizando PIX pelo próprio celular; nexo causal rompido pelo fortuito externo conforme art. 14, §3º, II, CDC.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoContato Central Anterior
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Operacoes Cartao Credito Nao Comprovadas Incongruencias Valores

    Divergência irreconciliável entre valores indicados na inicial, no BO e nos extratos, somada à inércia do autor quando instado a esclarecer, inviabilizou análise da responsabilidade do banco quanto ao cartão.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Transacoes Atipicas Perfil

    Não demonstrado que as operações destoavam do perfil do correntista; o próprio precedente citado (AP 1012719) registra que a operação não destoa do perfil, e o autor não produziu prova técnica.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Dados Obtidos Pelo Banco

    Ausência de indício ou prova de vazamento de dados pelo banco; o fato de o fraudador conhecer parte da senha não implica responsabilidade da instituição financeira.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Fundamento legal central para afastar responsabilidade objetiva do banco, reconhecendo culpa exclusiva do consumidor e de terceiro como excludente de responsabilidade.

  • TJSP1041544-53.2021.8.26.0506

    TJSP 38ª Câm., Rel. Des. Spencer Almeida Ferreira: golpe do falso funcionário com sentença reformada para improcedência por falta de cautela da autora, citado como paradigma direto.

  • TJSP1001296-49.2023.8.26.0482

    TJSP 18ª Câm., Rel. Des. Israel Góes dos Anjos: golpe de falsa central, fortuito externo e culpa de terceiro rompem nexo causal, recurso desprovido, precedente de mesma comarca (Presidente Prudente).

Contrapontos rebatidos

  • O acórdão refutou a alegação de que os fraudadores obtiveram dados a partir do banco de dados do réu, indicando que o autor não comprovou tal vazamento e que o fraudador pode ter obtido informações por outros meios.
  • O acórdão destacou que as operações do cartão não foram devidamente comprovadas e que precedente análogo (TJSP 1012719) reconheceu que operação similar não destoa do perfil da vítima.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    O juízo intimou expressamente o autor para esclarecer as incongruências nos débitos contestados do cartão (fls. 289), mas este permaneceu inerte (fls. 296 e 378), o que inviabilizou a análise e favoreceu o banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·boletim de ocorrência com lançamentos parciais
  • ·extratos a partir de 26/9/2023 (fls. 224/225)
  • ·faturas sem lançamentos impugnados (fls. 35/44 e 51/52)
  • ·contestação com operações do réu (fls. 153/154)
  • ·prints das ligações não juntados

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Presidente Prudente · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Francisco José Dias Gomes
Competência
Cível
Data de autuação
5 out 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 119.693,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GUILHERME SANTINI TEODORO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 119.693,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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