Acórdão · TJSP

1023488-03.2025.8.26.0224

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. GUILHERME SANTINI TEODORO19 mar 2026
Engenharia social (genérica)Mercado PagoCartão de créditoIndefinidoCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

MercadoPago condenado por falha antifraude em cartão: transações atípicas (local diverso, compras online desativadas, sequenciais) não bloqueadas; R$775,57 materiais + R$5k morais mantidos.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 775,57
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Fraude com cartão de crédito: transações não reconhecidas realizadas em localidade diversa da vítima, em sequência, com valores atípicos, enquanto a opção de compras online estava desativada pela consumidora.

Marcadores do caso
Geolocalizacao InconsistenteOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 775,57
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.775,57

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Falha Antifraude Transacoes Atipicas Cartao Credito

    Banco não bloqueou transações em local diverso da vítima, com compras online desativadas e em sequência rápida, configurando falha do serviço e fortuito interno (Súmula 479 STJ).

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaBo Registrado TempestivoSenha Validada BancoCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Demora Resistencia Injustificada Resolucao Fraude

    Dano moral configurado pela demora e resistência injustificada do réu, com débito aumentado mais de oito vezes por encargos compulsórios e postergação sistemática via WhatsApp.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoContato Central Anterior
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Advocaticios Em Sede Recursal

    Honorários majorados de 15% para 20% sobre o valor da condenação com base no art. 85 §11 CPC pelo trabalho adicional em sede recursal.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Uso Senha

    Autenticação por senha insuficiente para excluir responsabilidade diante de operações atípicas; banco não demonstrou regularidade via faturas pretéritas ou logs de auditoria.

    Requisitos
    Senha Validada BancoAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Reducao Valor Danos Morais

    R$5.000,00 considerado adequado à gravidade da falha e extensão dos danos, afastando tanto o enriquecimento sem causa quanto a inexpressividade da reparação.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva da instituição por fraudes de terceiros — afastou a tese de fortuito externo e culpa exclusiva de terceiro, determinando a condenação integral.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço, combinada com a Súmula 479 STJ para fixar o dever de indenizar.

Contrapontos rebatidos

  • O banco alegou que as transações foram efetivadas com senha pessoal e carteira digital; o acórdão rebateu que simples autenticação por senha é insuficiente quando há múltiplos marcadores de atipicidade (local diverso, compras online desativadas, sequência rápida).
  • O réu invocou culpa de terceiro para exclusão de responsabilidade; o acórdão aplicou a Súmula 479 STJ e o art. 927 CC, reconhecendo que golpes são fortuito interno e risco inerente à atividade empresarial da instituição financeira.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O acórdão expressamente reconheceu que competia ao réu demonstrar a regularidade das operações por meio de faturas pretéritas, o que não ocorreu, onerando a defesa do banco.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    A ausência de impugnação às alegações sobre localidade diversa e opção de compras online desativada foi reconhecida pelo acórdão como fato incontroverso, prejudicando o banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·prints de sistema fls. 221
  • ·WhatsApp fls. 25/65 e 68/73
  • ·Boletim de Ocorrência fls. 280
  • ·comunicações imediatas fls. 3-4

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guarulhos · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Fábio Alves da Motta
Competência
Cível
Data de autuação
19 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 9.525,40
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GUILHERME SANTINI TEODORO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 9.525,40
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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