1023488-03.2025.8.26.0224
Análise do acórdão
MercadoPago condenado por falha antifraude em cartão: transações atípicas (local diverso, compras online desativadas, sequenciais) não bloqueadas; R$775,57 materiais + R$5k morais mantidos.
O que foi julgado
Fraude com cartão de crédito: transações não reconhecidas realizadas em localidade diversa da vítima, em sequência, com valores atípicos, enquanto a opção de compras online estava desativada pela consumidora.
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaFalha Antifraude Transacoes Atipicas Cartao Credito
Banco não bloqueou transações em local diverso da vítima, com compras online desativadas e em sequência rápida, configurando falha do serviço e fortuito interno (Súmula 479 STJ).
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaBo Registrado TempestivoSenha Validada BancoCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Demora Resistencia Injustificada Resolucao Fraude
Dano moral configurado pela demora e resistência injustificada do réu, com débito aumentado mais de oito vezes por encargos compulsórios e postergação sistemática via WhatsApp.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoContato Central Anterior - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Advocaticios Em Sede Recursal
Honorários majorados de 15% para 20% sobre o valor da condenação com base no art. 85 §11 CPC pelo trabalho adicional em sede recursal.
- IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Uso Senha
Autenticação por senha insuficiente para excluir responsabilidade diante de operações atípicas; banco não demonstrou regularidade via faturas pretéritas ou logs de auditoria.
RequisitosSenha Validada BancoAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-bancoRejeitadaReducao Valor Danos Morais
R$5.000,00 considerado adequado à gravidade da falha e extensão dos danos, afastando tanto o enriquecimento sem causa quanto a inexpressividade da reparação.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva da instituição por fraudes de terceiros — afastou a tese de fortuito externo e culpa exclusiva de terceiro, determinando a condenação integral.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço, combinada com a Súmula 479 STJ para fixar o dever de indenizar.
Contrapontos rebatidos
- O banco alegou que as transações foram efetivadas com senha pessoal e carteira digital; o acórdão rebateu que simples autenticação por senha é insuficiente quando há múltiplos marcadores de atipicidade (local diverso, compras online desativadas, sequência rápida).
- O réu invocou culpa de terceiro para exclusão de responsabilidade; o acórdão aplicou a Súmula 479 STJ e o art. 927 CC, reconhecendo que golpes são fortuito interno e risco inerente à atividade empresarial da instituição financeira.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O acórdão expressamente reconheceu que competia ao réu demonstrar a regularidade das operações por meio de faturas pretéritas, o que não ocorreu, onerando a defesa do banco.
- Aproveitou: Pró-consumidor
A ausência de impugnação às alegações sobre localidade diversa e opção de compras online desativada foi reconhecida pelo acórdão como fato incontroverso, prejudicando o banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·prints de sistema fls. 221
- ·WhatsApp fls. 25/65 e 68/73
- ·Boletim de Ocorrência fls. 280
- ·comunicações imediatas fls. 3-4
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

