1002361-10.2024.8.26.0526
Análise do acórdão
TJSP reforma sentença e julga improcedente ação de aposentado sobre cartão consignado BMG: contratação legítima comprovada por assinatura, documentos e uso por 5+ anos (Tema 1061/STJ). Resultado favorável ao banco.
O que foi julgado
Ação declaratória de inexistência de cartão de crédito consignado — autor alegava contratação indevida/vício de consentimento, mas tribunal concluiu que contratação foi legítima, com assinatura manuscrita e proveito revertido ao consumidor. Não há fraude de terceiro nem golpe bancário.
Resultado
ausencia_ato_ilicito_contratacao_legitima
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaContratacao Legitima Tema 1061 Stj
Banco demonstrou validade da contratação via assinatura manuscrita, documentos pessoais, depósitos em conta do autor e pagamentos por mais de 5 anos, cumprindo ônus do Tema 1061/STJ sem necessidade de perícia grafotécnica.
RequisitosLog Auditoria DisponivelOperacao No Perfil VitimaDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoAcolhidaAusencia Ilicito Sem Dano Moral
Ausência de ato ilícito afastou qualquer fundamento para dano moral; recurso adesivo do autor julgado prejudicado.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-bancoAcolhidaInversao Sucumbencia Improcedencia
Reforma total da sentença para improcedência determinou inversão completa da sucumbência, com honorários de 12% do valor da causa ao banco, observada gratuidade.
- PreliminarPró-consumidorRejeitadaPrescricao Decadencia Rejeitada
Prescrição/decadência rejeitada porque parcelas ainda em curso renovam continuamente o lapso, que não transcorreu.
- ProcessualPró-bancoRejeitadaCerceamento Pericia Grafotecnica
Perícia grafotécnica indeferida com base no art. 370 do CPC, pois outros elementos probatórios eram suficientes para concluir pela validade da assinatura.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Contratacao Indevida Rejeitado
Recurso adesivo do autor para majorar danos morais a R$ 5.000 julgado prejudicado diante da improcedência total dos pedidos.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Tema Stj1061
Definiu que cabe ao banco o ônus de provar a autenticidade da assinatura impugnada, cumprido por outros meios probatórios além de perícia, viabilizando a reforma da sentença.
- Art Cpc370
Fundamentou o indeferimento da perícia grafotécnica requerida pelo autor, pois outros elementos já eram suficientes para esclarecer a controvérsia.
- TJSP1033524-51.2022.8.26.0114
Precedente do próprio NJ 4.0 Turma II (rel. Des. José Paulo Camargo Magano) confirmando que contratação comprovada por outros meios dispensa perícia grafotécnica e afasta dano moral.
Contrapontos rebatidos
- Autor impugnou assinatura após contestação do banco, mas o tribunal reconheceu que o contrato estava instruído com o próprio RG apresentado pelo autor na inicial, os valores foram depositados em sua conta e as prestações foram pagas por mais de 5 anos, tornando incrível a alegação de fraude.
- Autor admitiu a contratação na inicial mas alegou erro sobre a modalidade; tribunal afastou o vício de consentimento pois todos os documentos indicavam claramente cartão de crédito consignado e o autor usufruiu dos benefícios por anos.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não demonstrou vício de consentimento ou fraude de terceiros, ônus que lhe cabia após o banco apresentar o conjunto probatório completo da contratação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato fls. 139/141 (11/4/2019)
- ·solicitação saque inicial fls. 142/5
- ·saque complementar fls. 231/5
- ·depósito em conta fls. 228/30
- ·faturas emitidas fls. 158/217
- ·histórico benefício fls. 79
- ·carteira identidade fls. 148, 235 e 28/9
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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