Acórdão · TJSP

1002361-10.2024.8.26.0526

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. GUILHERME SANTINI TEODORO23 fev 2026
IndefinidoBMGCartão de créditoIndefinidoIndefinido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma sentença e julga improcedente ação de aposentado sobre cartão consignado BMG: contratação legítima comprovada por assinatura, documentos e uso por 5+ anos (Tema 1061/STJ). Resultado favorável ao banco.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Ação declaratória de inexistência de cartão de crédito consignado — autor alegava contratação indevida/vício de consentimento, mas tribunal concluiu que contratação foi legítima, com assinatura manuscrita e proveito revertido ao consumidor. Não há fraude de terceiro nem golpe bancário.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado Inss

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_ato_ilicito_contratacao_legitima

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Contratacao Legitima Tema 1061 Stj

    Banco demonstrou validade da contratação via assinatura manuscrita, documentos pessoais, depósitos em conta do autor e pagamentos por mais de 5 anos, cumprindo ônus do Tema 1061/STJ sem necessidade de perícia grafotécnica.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelOperacao No Perfil VitimaDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Ilicito Sem Dano Moral

    Ausência de ato ilícito afastou qualquer fundamento para dano moral; recurso adesivo do autor julgado prejudicado.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Inversao Sucumbencia Improcedencia

    Reforma total da sentença para improcedência determinou inversão completa da sucumbência, com honorários de 12% do valor da causa ao banco, observada gratuidade.

  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Prescricao Decadencia Rejeitada

    Prescrição/decadência rejeitada porque parcelas ainda em curso renovam continuamente o lapso, que não transcorreu.

  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Cerceamento Pericia Grafotecnica

    Perícia grafotécnica indeferida com base no art. 370 do CPC, pois outros elementos probatórios eram suficientes para concluir pela validade da assinatura.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Contratacao Indevida Rejeitado

    Recurso adesivo do autor para majorar danos morais a R$ 5.000 julgado prejudicado diante da improcedência total dos pedidos.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Tema Stj1061

    Definiu que cabe ao banco o ônus de provar a autenticidade da assinatura impugnada, cumprido por outros meios probatórios além de perícia, viabilizando a reforma da sentença.

  • Art Cpc370

    Fundamentou o indeferimento da perícia grafotécnica requerida pelo autor, pois outros elementos já eram suficientes para esclarecer a controvérsia.

  • TJSP1033524-51.2022.8.26.0114

    Precedente do próprio NJ 4.0 Turma II (rel. Des. José Paulo Camargo Magano) confirmando que contratação comprovada por outros meios dispensa perícia grafotécnica e afasta dano moral.

Contrapontos rebatidos

  • Autor impugnou assinatura após contestação do banco, mas o tribunal reconheceu que o contrato estava instruído com o próprio RG apresentado pelo autor na inicial, os valores foram depositados em sua conta e as prestações foram pagas por mais de 5 anos, tornando incrível a alegação de fraude.
  • Autor admitiu a contratação na inicial mas alegou erro sobre a modalidade; tribunal afastou o vício de consentimento pois todos os documentos indicavam claramente cartão de crédito consignado e o autor usufruiu dos benefícios por anos.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não demonstrou vício de consentimento ou fraude de terceiros, ônus que lhe cabia após o banco apresentar o conjunto probatório completo da contratação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·contrato fls. 139/141 (11/4/2019)
  • ·solicitação saque inicial fls. 142/5
  • ·saque complementar fls. 231/5
  • ·depósito em conta fls. 228/30
  • ·faturas emitidas fls. 158/217
  • ·histórico benefício fls. 79
  • ·carteira identidade fls. 148, 235 e 28/9

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Salto · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Thais Galvão Camilher Peluzo
Competência
Cível
Data de autuação
19 abr 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.234,81
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GUILHERME SANTINI TEODORO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.234,81
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários - Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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