Acórdão · TJSP

1011505-84.2025.8.26.0554

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. GUILHERME SANTINI TEODORO29 jan 2026
Troca de cartão no ATMCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém culpa concorrente 50/50 (art. 945 CC): autor deixou cartão por aproximação sem senha em lava-rápido; dano moral afastado por ausência de ofensa grave à personalidade — precedente útil para defesa do banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Furto de cartão de crédito deixado dentro de veículo em lava-rápido; cartão habilitado para compras por aproximação sem senha foi usado em transações desconhecidas entre 20 e 22 de março de 2025

Marcadores do caso
Cartao Fisico EntregueOutro Marcador
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_prova_ofensa_grave_personalidade_autor_concorreu_para_golpe

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Concorrente Cartao Deixado Sem Custodia

    Autor deixou cartão habilitado para aproximação sem senha dentro do veículo em lava-rápido, configurando negligência que afasta responsabilidade integral do banco e impõe culpa concorrente 50/50 nos termos do art. 945 CC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoBo Tardio Ou AusenteAnalise Valor AtipicoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Ofensa Grave Concorrencia Culpa

    Danos morais afastados pois autor não comprovou ofensa grave a direito de personalidade; banco atendeu contestação administrativa; mero aborrecimento não é indenizável, especialmente com culpa concorrente do consumidor.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOutro
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Honorários majorados de 10% para 12% sobre a diferença entre valor pleiteado e concedido, com fundamento no art. 85, §11, CPC, em desfavor do autor apelante sucumbente.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Integral Banco Transacoes Fraudulentas

    Responsabilidade integral rejeitada porque culpa concorrente do consumidor (art. 945 CC) afasta a aplicação irrestrita do CDC; banco tem falha no monitoramento, mas autor concorreu decisivamente.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Automatico Falha Servico Bancario

    Dano moral in re ipsa rejeitado; falha no serviço bancário não gera automaticamente indenização moral; exige-se prova de ofensa grave e duradoura a direito de personalidade.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cc945

    Fundamento central da culpa concorrente: autor que deixou cartão sem custódia em veículo contribuiu para o dano, reduzindo a responsabilidade do banco à metade e afastando a responsabilidade integral pleiteada.

  • TJSP1023642-76.2023.8.26.0002

    Precedente análogo de golpe de cartão com culpa concorrente, Rel. Rui Porto Dias, NJ4.0 Turma V, fixando repartição igual do prejuízo material e afastando dano moral, citado como paradigma direto para o caso.

  • TJSP1086563-05.2022.8.26.0100

    Precedente de furto de cartões com culpa concorrente verificada, Rel. Roberto Maia, 20ª Câmara DP, confirmando dano material caracterizado mas dano moral não verificado — reforçou afastamento do dano moral.

Contrapontos rebatidos

  • Autor invocou CDC para responsabilidade integral do banco; acórdão rebateu com art. 945 CC, reconhecendo que negligência do consumidor ao deixar cartão em lava-rápido configura culpa concorrente que reduz a indenização à metade.
  • Autor sustentou que a falha bancária geraria automaticamente dano moral; acórdão rebateu afirmando que mero aborrecimento contratual não é indenizável, especialmente quando o próprio autor concorreu para o golpe.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não produziu prova de ofensa grave e duradoura a direito de personalidade, ônus que lhe incumbia, resultando no afastamento do dano moral pleiteado.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não adotou cautelas mínimas de guarda do cartão habilitado para aproximação sem senha, contribuindo decisivamente para o evento danoso e afastando a responsabilidade integral do banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO lavrado em 14/04/2025 (fls. 18/19)
  • ·contestação administrativa CSF (fls. 20/26)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santo André · 9ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
SIDNEI VIEIRA DA SILVA
Competência
Cível
Data de autuação
13 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 6.733,98
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GUILHERME SANTINI TEODORO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 6.733,98
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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