1019259-42.2024.8.26.0577
Análise do acórdão
Aposentado INSS vítima de falsa central: banco condenado por fortuito interno (S.479) — ausência de biometria, IP, hash e falha em bloquear Pix atípicos; dano moral majorado R$5k e juros ex delicto corrigidos de ofício.
O que foi julgado
Golpe da central de atendimento falsa: vítima (aposentado) recebeu telefonema de terceiro se passando por representante do banco, que solicitou confirmação de dados e envio de fotografia a pretexto de devolução de valores por juros abusivos, resultando em contratação fraudulenta de empréstimos consignados e cartão consignado com posterior transferência via Pix para terceiros.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-bancoRejeitadaFortuito Interno Consignado Sem Biometria
Banco não comprovou biometria, IP, geolocalização nem hash; documentos unilaterais insuficientes; falha em bloquear Pix atípicos configurou fortuito interno — tese do banco rejeitada.
RequisitosBiometria AusenteToken Digital AusenteAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteLog Auditoria DisponivelOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Forneceu Dados
Acórdão afastou culpa exclusiva pois banco falhou na identificação do contratante e no monitoramento de transações atípicas, sendo o risco do negócio bancário fortuito interno imputável ao banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaDispositivo Da Vitima UsadoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaBanco Alegou Contratacao Digital Regular
Documentos produzidos unilateralmente sem comprovação de biometria, IP ou hash não demonstraram regularidade da contratação eletrônica.
RequisitosBiometria AusenteSenha Validada BancoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Desconto Beneficio Alimentar Majorado
Descontos em benefício previdenciário alimentar extrapolaram mero aborrecimento; reparação majorada de R$4k para R$5k conforme parâmetro da Turma NJ 4.0 II.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - Juros CorrecaoPró-consumidorAcolhidaCorrecao Termo Inicial Juros Ex Delicto
Responsabilidade extracontratual impõe juros desde o evento danoso (S.54 STJ); correção de ofício admitida como matéria de ordem pública sem reformatio in pejus.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo a fraude de terceiros, determinando a declaração de inexistência do débito e restituição do indébito.
- Sumula Stj54
Determinou correção de ofício do termo inicial dos juros moratórios para a data do evento danoso, reformando a sentença que havia fixado o termo na citação.
- Art Cpc373_II
Imputou ao banco réu o ônus de comprovar regularidade das transações, e o não cumprimento desse ônus foi decisivo para a condenação.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que vítima seguiu orientações de terceiros e forneceu dados e foto sem conferir identidade; acórdão rebateu destacando que banco não bloqueou Pix sequenciais atípicos ao perfil do aposentado e não comprovou lisura do procedimento de identificação.
- Banco alegou regularidade com senha, biometria e cartão; acórdão rebateu pois nenhum documento apresentado faz menção expressa ao emprego de biometria, IP, geolocalização ou hash, sendo documentos produzidos unilateralmente insuficientes.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou biometria, IP, geolocalização ou hash — ônus do art. 373 II CPC e art. 14 §3 II CDC não cumprido, ensejando declaração de inexistência do débito.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Operações sequenciais via Pix de alto valor para terceiros sem relacionamento prévio não foram bloqueadas, configurando falha no monitoramento imputável ao banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·minutas dos contratos fls. 63/5
- ·LOG's dos saques fls. 200/1
- ·extrato financeiro fls. 204/6
- ·termo de consentimento fls. 188
- ·extrato de benefícios fls. 67/70
- ·extrato fls. 36 e 72 — Pix para terceiros
- ·fls. 179/83 saques cartão consignado
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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