Acórdão · TJSP

1062045-77.2024.8.26.0100

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. GUILHERME SANTINI TEODORO10 abr 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Improcedência mantida: golpe falsa central com Pix/empréstimo dentro do perfil habitual do autor afasta falha do Bradesco via fortuito externo (art. 14, §3º, II, CDC) — precedente favorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de indivíduo se passando por funcionário do Bradesco, que a induziu a realizar transferências via Pix e contratar empréstimo, transferindo os valores aos golpistas.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Falsa Central Perfil Compativel

    Extratos demonstraram transações do mesmo padrão histórico, afastando atipicidade; culpa exclusiva da vítima e de terceiro configurou fortuito externo excludente (art. 14, §3º, II, CDC).

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado Tempestivo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Falha Monitoramento Movimentacao Atipica

    Extratos de fls. 46/48 demonstraram diversas transações de mesmo padrão, invalidando alegação de movimentação atípica ou de alto valor.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Dados Obtidos Do Banco

    Ausência total de indícios de vazamento de dados do banco de dados da ré ou acesso indevido ao sistema.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Fraude Bancaria

    Improcedência da ação principal por ausência de falha do banco afasta qualquer condenação a danos morais.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade objetiva por culpa exclusiva da vítima e de terceiro, rompendo nexo causal entre conduta do banco e o dano sofrido.

  • Sumula Stj479

    Responsabilidade objetiva das instituições financeiras exige nexo causal entre conduta do banco e a fraude — nexo ausente pois operações eram compatíveis com perfil habitual do correntista.

  • TJSP1012719-57.2023.8.26.0562

    TJSP 37ª Câm. Dir. Priv., Rel. Des. Ana Catarina Strauch, j. 5/3/2024 — caso análogo de falsa central com operação dentro do perfil manteve improcedência por culpa exclusiva da vítima.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou movimentação atípica e de alto valor; acórdão contrapôs com extratos (fls. 46/48) mostrando diversas transações idênticas anteriores (R$3.000, R$700, R$2.045 etc.), afastando qualquer dever de bloqueio preventivo.
  • Autor imputou falha ao sistema do banco; acórdão reconheceu que empréstimos foram contratados com autenticação regular e aparelho com dispositivo de segurança, sem fundamento para suspeita de fraude.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não demonstrou que as transações destoavam do perfil habitual; extratos juntados pelo banco comprovaram padrão idêntico, onerando o consumidor que não produziu contraprova técnica.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não produziu qualquer prova de que fraudador obteve dados pessoais a partir do banco de dados da ré, inviabilizando tese de fortuito interno.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·extratos a fls. 46/48
  • ·boletim de ocorrência fls. 40/41

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 33ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ANA CAROLINA MIRANDA DE OLIVEIRA
Competência
Cível
Data de autuação
23 abr 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 36.332,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GUILHERME SANTINI TEODORO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 36.332,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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