Acórdão · TJSP

1002249-15.2025.8.26.0006

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. GUILHERME SANTINI TEODORO6 abr 2026
Troca de cartão no ATMBanco do BrasilCartão de débitoPresencialCompra com cartão
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Troca de cartão por ambulante + falso advogado: banco responde por 50% das compras fraudulentas (culpa concorrente art. 945 CC); PIX ao falso advogado afastado por fortuito externo; dano moral rejeitado — resultado parcialmente favorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de débito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da troca de cartão: ambulante trocou o cartão físico da vítima durante compra em barraca de rua, seguido de segundo golpe do 'falso advogado' via WhatsApp/ligação exigindo PIX para resolver o caso.

Marcadores do caso
Cartao Fisico EntregueOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoHorario Fora Perfil
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 9.987,12
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 9.987,12
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_vitima_contribuiu_para_fraude

Teses

  • ★ principalMaterialParcialParcial
    Troca Cartao Culpa Concorrente 50 50

    Culpa concorrente 50/50 reconhecida: banco autorizou operações atípicas sem bloqueio (falha de segurança) e vítima não percebeu troca do cartão nem verificou o plástico devolvido.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente Vitima

    Dano moral afastado porque a autora contribuiu decisivamente para a fraude ao não verificar o cartão devolvido, impedindo imputação exclusiva ao banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoAcolhida
    Falso Advogado Fortuito Externo Culpa Vitima

    PIX ao falso advogado afastado por ausência de nexo causal com banco ou JusBrasil; vítima não verificou identidade do interlocutor e condutas configuram fortuito externo (art. 14 §3º CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Total Banco Troca Cartao

    Responsabilidade integral rejeitada porque culpa concorrente da vítima (art. 945 CC) reduziu a indenização à metade; autora falhou no dever de guarda do cartão.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Jusbrasil Responsavel Falso Advogado

    Responsabilidade da JusBrasil rejeitada por ausência de prova de vazamento de dados da plataforma; nexo causal não demonstrado pela autora.

    Requisitos
    Nexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada porque as transações envolveram cartão e conta administrada pelo banco, configurando relação de consumo (arts. 7º e 14 CDC).

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco pelas operações fraudulentas com cartão trocado, qualificando o evento como fortuito interno integrante do risco do negócio.

  • Art Cc945

    Reduziu a indenização material à metade ao reconhecer culpa concorrente equivalente entre banco (autorização de operações atípicas sem bloqueio) e vítima (falta de verificação do cartão devolvido).

  • Art Cdc14_§3

    Excluiu a responsabilidade do banco e da JusBrasil pelo segundo golpe (falso advogado/PIX), configurando fortuito externo por culpa exclusiva da vítima e de terceiro.

Contrapontos rebatidos

  • A autora alegou que a JusBrasil permitiu acesso de estelionatários a seus dados via formulário; o acórdão rebateu com ausência de prova de vazamento e prints de mensagens incompletos que não demonstram o nexo causal.
  • A autora buscou responsabilizar o banco pelo PIX transferido; o acórdão afastou com base em fortuito externo e culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º CDC), pois o BO relata ligação de suposto funcionário jurídico que convenceu a vítima — golpe evitável com cautela mínima.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não provou que o contato do falso advogado decorreu de vazamento de dados da plataforma JusBrasil, ônus que lhe competia e cuja ausência determinou a improcedência quanto ao segundo golpe.

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não comprovou violação extrapatrimonial imputável exclusivamente ao banco, ônus que lhe incumbia e cuja falha resultou no afastamento integral dos danos morais.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·compras crédito/débito R$ 19.951,64
  • ·cartão devolvido ambulante fls. 67/8
  • ·mensagens incompletas fls. 81/104
  • ·formulário plataforma JusBrasil fls. 123/5
  • ·PIX Lucas Silva Santos R$ 2.502,00
  • ·tarifa cheque especial R$ 24,60 fls. 109
  • ·BO registrado pela autora
  • ·cadastro plataforma JusBrasil fls. 133

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional VI - Penha de França · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Deborah Lopes
Competência
Cível
Data de autuação
19 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 48.884,38
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GUILHERME SANTINI TEODORO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 48.884,38
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).