1002249-15.2025.8.26.0006
Análise do acórdão
Troca de cartão por ambulante + falso advogado: banco responde por 50% das compras fraudulentas (culpa concorrente art. 945 CC); PIX ao falso advogado afastado por fortuito externo; dano moral rejeitado — resultado parcialmente favorável ao banco.
O que foi julgado
Golpe da troca de cartão: ambulante trocou o cartão físico da vítima durante compra em barraca de rua, seguido de segundo golpe do 'falso advogado' via WhatsApp/ligação exigindo PIX para resolver o caso.
Resultado
culpa_concorrente_vitima_contribuiu_para_fraude
Teses
- ★ principalMaterialParcialParcialTroca Cartao Culpa Concorrente 50 50
Culpa concorrente 50/50 reconhecida: banco autorizou operações atípicas sem bloqueio (falha de segurança) e vítima não percebeu troca do cartão nem verificou o plástico devolvido.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Concorrente Vitima
Dano moral afastado porque a autora contribuiu decisivamente para a fraude ao não verificar o cartão devolvido, impedindo imputação exclusiva ao banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoAcolhidaFalso Advogado Fortuito Externo Culpa Vitima
PIX ao falso advogado afastado por ausência de nexo causal com banco ou JusBrasil; vítima não verificou identidade do interlocutor e condutas configuram fortuito externo (art. 14 §3º CDC).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Total Banco Troca Cartao
Responsabilidade integral rejeitada porque culpa concorrente da vítima (art. 945 CC) reduziu a indenização à metade; autora falhou no dever de guarda do cartão.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaJusbrasil Responsavel Falso Advogado
Responsabilidade da JusBrasil rejeitada por ausência de prova de vazamento de dados da plataforma; nexo causal não demonstrado pela autora.
RequisitosNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco
Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada porque as transações envolveram cartão e conta administrada pelo banco, configurando relação de consumo (arts. 7º e 14 CDC).
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco pelas operações fraudulentas com cartão trocado, qualificando o evento como fortuito interno integrante do risco do negócio.
- Art Cc945
Reduziu a indenização material à metade ao reconhecer culpa concorrente equivalente entre banco (autorização de operações atípicas sem bloqueio) e vítima (falta de verificação do cartão devolvido).
- Art Cdc14_§3
Excluiu a responsabilidade do banco e da JusBrasil pelo segundo golpe (falso advogado/PIX), configurando fortuito externo por culpa exclusiva da vítima e de terceiro.
Contrapontos rebatidos
- A autora alegou que a JusBrasil permitiu acesso de estelionatários a seus dados via formulário; o acórdão rebateu com ausência de prova de vazamento e prints de mensagens incompletos que não demonstram o nexo causal.
- A autora buscou responsabilizar o banco pelo PIX transferido; o acórdão afastou com base em fortuito externo e culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º CDC), pois o BO relata ligação de suposto funcionário jurídico que convenceu a vítima — golpe evitável com cautela mínima.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
A autora não provou que o contato do falso advogado decorreu de vazamento de dados da plataforma JusBrasil, ônus que lhe competia e cuja ausência determinou a improcedência quanto ao segundo golpe.
- Aproveitou: Pró-banco
A autora não comprovou violação extrapatrimonial imputável exclusivamente ao banco, ônus que lhe incumbia e cuja falha resultou no afastamento integral dos danos morais.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·compras crédito/débito R$ 19.951,64
- ·cartão devolvido ambulante fls. 67/8
- ·mensagens incompletas fls. 81/104
- ·formulário plataforma JusBrasil fls. 123/5
- ·PIX Lucas Silva Santos R$ 2.502,00
- ·tarifa cheque especial R$ 24,60 fls. 109
- ·BO registrado pela autora
- ·cadastro plataforma JusBrasil fls. 133
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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