Acórdão · TJSP

1006488-13.2022.8.26.0024

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. GUILHERME SANTINI TEODORO4 mar 2026
Falsa central de atendimentoPanConsignado INSSDigital (não especificado)Empréstimo pessoal fraudulento
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém improcedência contra Banco PAN: empresa fachada T&G induziu contratação de empréstimo consignado com repasse, configurando fortuito externo (art.14 §3º II CDC) sem nexo causal bancário.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Preposto de empresa intermediadora (T&G Financeiras) induziu a autora a contratar empréstimo consignado sob pretexto de reembolso, com posterior repasse dos valores à intermediadora fraudulenta

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_e_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima E Terceiro Art14 Cdc

    Acórdão reconheceu culpa exclusiva da vítima e de terceiro (T&G Financeiras), rompendo nexo causal entre conduta do Banco PAN e o dano, aplicando art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Solidaria Sumula 479

    Súmula 479 STJ afastada por ausência de nexo causal entre conduta bancária e fraude perpetrada por terceiro externo à estrutura do banco.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Declaracao Inexigibilidade Debito Banco Pan

    Contratação digital validada por biometria facial considerada válida; autora realizou o empréstimo sob instrução de terceiro, sem falha bancária identificável.

    Requisitos
    Biometria ValidadaDados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Fundamento central do afastamento da responsabilidade do Banco PAN, reconhecendo culpa exclusiva da vítima e de terceiro como excludente de nexo causal.

Contrapontos rebatidos

  • Autora invocou Súmula 479 STJ para imputar responsabilidade objetiva ao banco; acórdão rebateu demonstrando que a súmula exige nexo causal entre conduta bancária e fraude, nexo inexistente quando terceiro externo (T&G) orientou a própria vítima a realizar as operações.
  • Autora negou a existência de excludente; acórdão rebateu destacando que dados pessoais não foram obtidos do sistema bancário e a transação foi realizada pela própria autora mediante instrução fraudulenta, configurando excludente do art. 14 §3º II CDC.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não demonstrou que o fraudador atuava como preposto ou correspondente do Banco PAN, ônus que lhe incumbia e cuja ausência foi determinante para afastar responsabilidade bancária.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·conversas de fls. 49/67
  • ·fls. 70/77
  • ·fls. 189/203

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Andradina · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
10 dez 2022
Última movimentação
Valor da causa
R$ 37.937,36
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GUILHERME SANTINI TEODORO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 37.937,36
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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