Acórdão · TJSP

1001249-22.2025.8.26.0477

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. GUILHERME SANTINI TEODORO29 jan 2026
Engenharia social (genérica)PicPayApp digitalWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco vence: PIX por coação via WhatsApp é fortuito externo; autor realizou transferências de R$3.500 sem falha do sistema — art.14§3ºII CDC afasta Súmula 479 STJ.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 2.279,54
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima recebeu mensagens ameaçadoras via WhatsApp com exigência de transferências PIX para contas de terceiros sob coação e grave ameaça

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias Escalonadas

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Golpe Whatsapp Pix Coacao

    Transferências realizadas pelo próprio autor sob coação de terceiro alheio ao sistema bancário configuram fortuito externo e culpa exclusiva do consumidor/terceiro, afastando responsabilidade objetiva do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Fortuito Interno Responsabilidade Banco

    Súmula 479 STJ inaplicável pois não houve falha no serviço — as transações foram executadas pelo próprio autor, sem acesso indevido aos sistemas do réu.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Golpe Pix Coacao

    Dano moral prejudicado em decorrência da improcedência da ação principal, sem falha do banco a justificar reparação.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor/terceiro aplicada para afastar responsabilidade objetiva do banco, rompendo nexo causal.

  • TJSP1027411-55.2024.8.26.0100

    Precedente análogo (golpe PIX WhatsApp) citado para confirmar fortuito externo e inaplicabilidade da Súmula 479 STJ, reforçando a sentença de improcedência.

  • TJSP1019706-16.2023.8.26.0011

    Precedente de golpe WhatsApp com PIX reconhecendo culpa exclusiva da autora e inexistência de danos indenizáveis, consolidando o entendimento aplicado.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que a fraude deveria ser classificada como fortuito interno, atraindo Súmula 479 STJ; acórdão rechaçou: terceiro fraudador não teve acesso aos sistemas bancários, e as transações partiram do próprio autor, rompendo o nexo causal.
  • Autor sustentou que o banco falhou ao não bloquear nem restituir os valores após comunicação tempestiva; acórdão afastou alegando que não havia medida que o réu pudesse adotar para impedir ou reverter a fraude realizada pelo próprio correntista.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não produziu qualquer prova técnica de falha nos sistemas do banco ou acesso indevido por parte do fraudador, determinando a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·boletim de ocorrência (fls. 17/18)
  • ·petição inicial com narração dos fatos

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Praia Grande · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Erasmo Samuel Tozetto
Competência
Cível
Data de autuação
29 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 7.279,57
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GUILHERME SANTINI TEODORO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 7.279,57
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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