1029073-34.2023.8.26.0506
Análise do acórdão
TJSP reforma procedência integral para culpa concorrente 50/50 (art. 945 CC): PJ negligente ao seguir falso funcionário por telefone + banco sem KYC da conta receptora (Res. BACEN 4.753/2019); indenização material reduzida a R$14.941,82.
O que foi julgado
Vítima (PJ) recebeu ligação de indivíduo se passando por funcionário do banco, alegando atualização do sistema; orientada a acessar a conta pelo computador da loja e encerrar o aplicativo, após o que foi realizada transferência via PIX não autorizada.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente Pix Falsa Central 50 50
Aceita porque banco não comprovou abertura regular da conta receptora nem monitoramento prévio, e autora (PJ) agiu sem cautela ao seguir instruções de suposto funcionário; art. 945 CC aplicado para dividir responsabilidade 50/50.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioMonitoramento Ativo ReconhecidoAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-consumidorAcolhidaRejeicao Ilegitimidade Passiva Banco
Relação contratual de conta corrente entre as partes é suficiente para legitimar o banco no polo passivo, independentemente de o PIX ser operação do Banco Central.
RequisitosOutro - Juros CorrecaoNeutroAcolhidaJuros Selic Tema 1368 Lei 14905 2024
Aplicado o Tema Repetitivo STJ 1.368 para período anterior à Lei 14.905/2024 (SELIC exclusiva) e regime bifásico após 30/8/2024 (IPCA+SELIC deduzido IPCA), conforme arts. 389 parágrafo único e 406 §1º CC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Autora Fortuito Externo
Rejeitada porque banco não apresentou provas sobre documentos da abertura da conta receptora nem sobre monitoramento prévio, afastando o fortuito externo e a exclusão total de responsabilidade.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioMonitoramento Ativo ReconhecidoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-consumidorRejeitadaSumula 479 Responsabilidade Total Banco
Afastada a aplicação irrestrita da Súmula 479 STJ porque a culpa concorrente da autora (PJ) mitigou a responsabilidade objetiva do banco, reduzindo a indenização a 50%.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cc945
Fundamento central para reduzir indenização a 50%: reconheceu culpa concorrente da autora (PJ negligente ao seguir instrução telefônica) e do banco (omissão no KYC da conta receptora).
- TJSP1001237-36.2024.8.26.0673
Precedente da mesma Turma II NJ 4.0 (Rel. José Paulo Camargo Magano) adotado pelo relator como paradigma direto para culpa concorrente 50/50 em golpe de falsa central de atendimento.
- STJ1.995.458/SP
STJ (Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma) confirmou que culpa concorrente pode mitigar indenização mesmo em responsabilidade objetiva de instituição financeira, legitimando a divisão 50/50.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que PIX é operação do Banco Central sem ingerência sua; tribunal rejeitou ao fundamento de que a Resolução BACEN 4.753/2019 impõe dever de verificação adequada na abertura de contas, inclusive receptoras de fraude.
- Banco sustentou inexistência de defeito e culpa exclusiva da autora; acórdão reconheceu omissão concorrente do banco ao não comprovar documentação de abertura da conta receptora nem monitoramento preventivo.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não apresentou provas sobre documentos utilizados na abertura da conta receptora nem sobre os procedimentos de verificação, ônus que lhe incumbia; omissão pesou decisivamente para manter parcela de responsabilidade.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Boletim de Ocorrência fls. 18/19
- ·Comprovante PIX R$29.883,63 fls. 20
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

