1016524-40.2023.8.26.0005
Análise do acórdão
Falsa portabilidade consignada: Santander absolvido por culpa exclusiva do consumidor (biometria facial admitida + transferência voluntária p/ Pegasus); Súmula 479 STJ inaplicável por ausência de nexo causal.
O que foi julgado
Golpe da falsa portabilidade: autor recebeu contato telefônico de suposta correspondente bancária (Pegasus) via WhatsApp, foi induzido a abrir conta no Santander, contratar empréstimo consignado e transferir os valores para conta da empresa fraudadora, a pretexto de operação de portabilidade de consignado.
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor_e_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Culpa Exclusiva Consumidor E Terceiro Falsa Portabilidade
Autor admitiu abertura de conta, assinatura por biometria e transferência voluntária para Pegasus sob instrução de terceiro sem vínculo com o banco, configurando culpa exclusiva e rompendo nexo causal (art. 14, §3º, II CDC).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBiometria ValidadaHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc
Honorários majorados de 10% para 13% do valor da causa (R$ 41.958,44) em grau recursal nos termos do art. 85, §11 CPC, com observância da gratuidade.
- IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Banco Sumula479
Súmula 479 STJ afastada por ausência de nexo causal entre conduta do banco e a fraude — terceiro (Pegasus) sem vínculo formal com o Santander praticou o golpe.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoDados Fornecidos Voluntariamente - ProcessualPró-bancoRejeitadaInversao Onus Prova Art6 VIII CDC
Inversão do ônus afastada por inconsistências na versão do autor (print de mensagens incompleto, admissão de biometria) que afastam a verossimilhança exigida pelo art. 6º, VIII CDC.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central da improcedência: excluiu a responsabilidade do banco por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro, rompendo o nexo causal.
- Sumula Stj479
Afastada expressamente por ausência de nexo causal entre conduta omissiva/comissiva do banco e a fraude praticada por terceiro desvinculado, delimitando o escopo da responsabilidade objetiva bancária.
- TJSP1001650-46.2023.8.26.0362
Precedente do Núcleo 4.0 Turma V (Rel. Inah de Lemos, set/2025) sobre golpe da falsa portabilidade com culpa exclusiva do autor e inaplicabilidade da Súmula 479 — citado como paradigma direto pela mesma estrutura de julgamento.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que o crédito foi liberado sem seu consentimento, mas o acórdão destacou que ele próprio admitiu ter realizado o reconhecimento facial, fornecido geolocalização, IP e documento pessoal, autenticando validamente o contrato eletrônico.
- Autor alegou vazamento de dados pelo banco, mas o acórdão afastou a tese porque o autor não tinha relacionamento prévio com o Santander — abriu a conta somente após o contato telefônico, impossibilitando que o banco fosse a fonte dos dados.
- Autor alegou desconhecimento dos termos e vício de consentimento, mas o acórdão ressaltou que ele já possuía empréstimo consignado anterior (histórico de benefícios, fls. 62/63), afastando a alegação de inexperiência.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não demonstrou verossimilhança suficiente para inversão do ônus (art. 6º, VIII CDC): print de mensagens incompleto e admissão de biometria tornaram sua versão inconsistente, pesando contra ele na decisão.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·print mensagens WhatsApp fls. 33/42
- ·histórico de benefícios fls. 62/63
- ·contrato empréstimo fls. 115/119
- ·plataforma integrada fls. 124/143
- ·biometria/geoloc/IP fls. 121/122
- ·extrato crédito R$29.711,14 fls. 144
- ·contrato cessão débito fls. 43/58
- ·transferência R$26.958,44 fls. 75
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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