Acórdão · TJSP

1016524-40.2023.8.26.0005

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. GUILHERME SANTINI TEODORO3 dez 2025
Falsa portabilidadeSantanderConsignado INSSWhatsAppTransferência interna
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Falsa portabilidade consignada: Santander absolvido por culpa exclusiva do consumidor (biometria facial admitida + transferência voluntária p/ Pegasus); Súmula 479 STJ inaplicável por ausência de nexo causal.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 29.711,14
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa portabilidade: autor recebeu contato telefônico de suposta correspondente bancária (Pegasus) via WhatsApp, foi induzido a abrir conta no Santander, contratar empréstimo consignado e transferir os valores para conta da empresa fraudadora, a pretexto de operação de portabilidade de consignado.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao DigitalDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_e_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Consumidor E Terceiro Falsa Portabilidade

    Autor admitiu abertura de conta, assinatura por biometria e transferência voluntária para Pegasus sob instrução de terceiro sem vínculo com o banco, configurando culpa exclusiva e rompendo nexo causal (art. 14, §3º, II CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBiometria ValidadaHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Honorários majorados de 10% para 13% do valor da causa (R$ 41.958,44) em grau recursal nos termos do art. 85, §11 CPC, com observância da gratuidade.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Sumula479

    Súmula 479 STJ afastada por ausência de nexo causal entre conduta do banco e a fraude — terceiro (Pegasus) sem vínculo formal com o Santander praticou o golpe.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Prova Art6 VIII CDC

    Inversão do ônus afastada por inconsistências na versão do autor (print de mensagens incompleto, admissão de biometria) que afastam a verossimilhança exigida pelo art. 6º, VIII CDC.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central da improcedência: excluiu a responsabilidade do banco por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro, rompendo o nexo causal.

  • Sumula Stj479

    Afastada expressamente por ausência de nexo causal entre conduta omissiva/comissiva do banco e a fraude praticada por terceiro desvinculado, delimitando o escopo da responsabilidade objetiva bancária.

  • TJSP1001650-46.2023.8.26.0362

    Precedente do Núcleo 4.0 Turma V (Rel. Inah de Lemos, set/2025) sobre golpe da falsa portabilidade com culpa exclusiva do autor e inaplicabilidade da Súmula 479 — citado como paradigma direto pela mesma estrutura de julgamento.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que o crédito foi liberado sem seu consentimento, mas o acórdão destacou que ele próprio admitiu ter realizado o reconhecimento facial, fornecido geolocalização, IP e documento pessoal, autenticando validamente o contrato eletrônico.
  • Autor alegou vazamento de dados pelo banco, mas o acórdão afastou a tese porque o autor não tinha relacionamento prévio com o Santander — abriu a conta somente após o contato telefônico, impossibilitando que o banco fosse a fonte dos dados.
  • Autor alegou desconhecimento dos termos e vício de consentimento, mas o acórdão ressaltou que ele já possuía empréstimo consignado anterior (histórico de benefícios, fls. 62/63), afastando a alegação de inexperiência.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não demonstrou verossimilhança suficiente para inversão do ônus (art. 6º, VIII CDC): print de mensagens incompleto e admissão de biometria tornaram sua versão inconsistente, pesando contra ele na decisão.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·print mensagens WhatsApp fls. 33/42
  • ·histórico de benefícios fls. 62/63
  • ·contrato empréstimo fls. 115/119
  • ·plataforma integrada fls. 124/143
  • ·biometria/geoloc/IP fls. 121/122
  • ·extrato crédito R$29.711,14 fls. 144
  • ·contrato cessão débito fls. 43/58
  • ·transferência R$26.958,44 fls. 75

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional V - São Miguel Paulista · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
CAROLINA SANTA ROSA SAYEGH
Competência
Cível
Data de autuação
12 jul 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 50.808,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GUILHERME SANTINI TEODORO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 50.808,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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