Acórdão · TJSP

1004488-20.2025.8.26.0223

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. GUILHERME SANTINI TEODORO4 mar 2026
Troca de cartão no ATMBradescoATM / Caixa eletrônicoPresencialSaque no ATM
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco vence parcialmente: dano moral afastado (contribuição do autor) e honorários recíprocos, mas responde por R$8.995,80 de saque fraudulento via clonagem em ATM — fortuito interno consolidado (Súmula 479 STJ).

O que foi julgado

Produto bancário
ATM / Caixa eletrônico
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Saque no ATM
Valor fraudado
R$ 8.995,80
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpe da troca de cartão em caixa eletrônico 24h localizado em supermercado: após saque legítimo de R$40, vítima foi induzida a fornecer dados em suposta atualização cadastral e o cartão original foi substituído por outro, permitindo saque fraudulento de R$8.995,80

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPix Unico Alto ValorValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 8.995,80
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 8.995,80
Fundamento do afastamento do dano moral

contribuicao_do_autor_para_fraude_e_ausencia_de_danos_imateriais_imputaveis_ao_banco

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Clonagem Cartao Atm

    Banco não comprovou segurança do terminal ATM; clonagem em equipamento próprio configura fortuito interno — tese do banco rejeitada, responsabilidade objetiva mantida (Súmula 479 STJ).

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo ReconhecidoLog Auditoria Disponivel
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Autor E Terceiro

    Banco alegou culpa exclusiva do autor e fortuito externo, mas tribunal reconheceu que clonagem em terminal próprio é risco inerente à atividade bancária, afastando o fortuito externo.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Contribuicao Autor

    Dano moral afastado porque autor contribuiu para o sucesso da fraude ao fornecer dados e senha em suposta atualização cadastral, restando apenas dano estritamente patrimonial imputável ao banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 50 50 Custas Honorarios

    Provimento parcial do recurso com afastamento do dano moral gerou sucumbência recíproca: custas 50/50, honorários 15% sobre condenação (autor) e 10% sobre proveito não obtido (banco).

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por clonagem em ATM próprio — afastou a tese de fortuito externo e impôs restituição de R$8.995,80.

  • TJSP1000481-17.2022.8.26.0020

    Precedente do próprio Rel. João Battaus Neto (Turma II) sobre golpe de troca de cartão — reconheceu danos materiais mas afastou danos morais por ausência de desdobramentos imateriais, sendo decisivo para afastar a condenação moral neste caso.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva pelo serviço defeituoso — serviço não ofereceu segurança legitimamente esperada, permitindo acesso indevido e saque fraudulento.

Contrapontos rebatidos

  • Autor negou ter fornecido dados ou senha a terceiros, mas o próprio acórdão reconheceu que ele contribuiu para o sucesso da fraude, ainda que em menor grau, ao se submeter à suposta atualização cadastral no terminal.
  • Autor pleiteou danos morais decorrentes da falha bancária, mas o tribunal afastou a imputação ao banco dos danos imateriais dado que o autor contribuiu para a fraude e os prejuízos são de cunho estritamente patrimonial.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou que o caixa eletrônico estava em condições seguras de funcionamento, ônus que lhe competia por inversão em relação de consumo — lapso favoreceu o consumidor na condenação material.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO registrado no mesmo dia (fls. 18/9)
  • ·Sentença de procedência (fls. 112/20)
  • ·Cartão não original constatado em 17/3/2025 na agência

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guarujá · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Ricardo Fernandes Pimenta Justo
Competência
Cível
Data de autuação
10 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.995,80
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GUILHERME SANTINI TEODORO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.995,80
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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