1010389-24.2025.8.26.0625
Análise do acórdão
TJSP não conheceu apelação do Banco Mercantil por dialeticidade: banco impugnou consignado inexistente, mantendo restituição dobrada de R$2.824 por PIX fraudulentos em conta de aposentada.
O que foi julgado
Vítima recebeu brinde entregue por motofretista em sua residência e, dias depois, constatou ausência de saldo na conta, com transferências fraudulentas via PIX realizadas por terceiros sem sua autorização, destoando completamente de seu perfil de uso.
Resultado
Teses
- ★ principalProcessualPró-consumidorAcolhidaNao Conhecimento Falta Dialeticidade
Razões recursais impugnaram contrato de consignado inexistente nos autos, sem atacar os fundamentos reais da sentença, violando art. 1.010 II e III CPC e princípio da dialeticidade.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOutro - MaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Transferencias Pix Nao Autorizadas
PIX fraudulentos destoavam completamente do perfil da aposentada (conta usada só para receber benefício, sem app nem chave PIX); banco não comprovou regularidade dos sistemas de segurança.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoHipossuficiente TecnicaCombo Probatorio Completo - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Art42 Cdc
Restituição em dobro mantida pois o banco não demonstrou erro justificável; débitos fraudulentos não configuram hipótese de exceção ao art. 42 parágrafo único CDC.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-consumidorRejeitadaBanco Vitima Fraude Terceiro
Tese não conhecida por falta de dialeticidade; banco se referiu a fraude em consignado inexistente nos autos, não aos PIX fraudulentos objeto do processo.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor - CompensacaoPró-consumidorRejeitadaCompensacao Valores Recebidos
Pedido de compensação não conhecido pois as razões recursais eram inepta, referindo-se a contrato inexistente nos autos.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorRejeitadaDescabimento Repeticao Dobro
Argumento pelo retorno à restituição simples não conhecido: banco não impugnou especificamente os fundamentos da sentença sobre aplicação do art. 42 CDC.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cpc1.010, II e III
Fundamento central para não conhecimento do recurso: apelação não expôs fato, direito nem razões do pedido de nova decisão, sendo inepta como meio impugnativo.
- Art Cdc42, parágrafo único
Base legal da restituição em dobro mantida: débitos fraudulentos não configuram erro justificável, impondo devolução duplicada ao banco.
- Sumula Stj479
Consagrou responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno em fraudes por terceiros, afastando excludente de responsabilidade alegada.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que documentos originais foram apresentados na contratação, mas o acórdão identificou que a narrativa se referia a contrato de consignado inexistente no processo, não às transferências PIX objeto da lide.
- Banco sustentou genericamente ausência de fragilidade nos sistemas e responsabilidade de terceiro; sentença reconheceu que operações atípicas deveriam ter sido bloqueadas pelo antifraude.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não juntou provas de que os sistemas de segurança funcionaram adequadamente, deixando de cumprir ônus do art. 373 II CPC, o que foi decisivo para manutenção da condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos bancários fls. 50/55
- ·boletim de ocorrência fls. 23/24
- ·informes fls. 20/55
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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