Acórdão · TJSP

1000939-59.2025.8.26.0010

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. GUILHERME SANTINI TEODORO23 fev 2026
Engenharia social (genérica)NubankCartão de créditoIndefinidoCompra com cartão
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Nubank condenado por falha no monitoramento de 12 transações fraudulentas de madrugada (R$14.248,80); dano moral reduzido de R$10k para R$5k — recurso parcialmente provido em favor do banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 14.248,80
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Doze transações não reconhecidas no cartão de crédito, realizadas de madrugada (1h37 às 2h30) de forma sucessiva, totalizando R$14.248,80, incompatíveis com o perfil de consumo da titular

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaHorario Fora PerfilValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 14.248,80
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 19.248,80

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Transacoes Atipicas Cartao

    12 transações entre 1h37–2h30, cada uma de R$1.054,58, destoando do perfil básico da cliente; banco não identificou nem bloqueou, configurando falha objetiva.

    Requisitos
    Analise Horario AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado
  • MoralParcialParcial
    Negativacao Indevida In Re Ipsa Valor Reduzido

    Dano moral in re ipsa reconhecido pela inscrição indevida, mas valor reduzido de R$10.000 para R$5.000 por proporcionalidade — vitória parcial do banco.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoOutro
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Exclusao Dano Moral Mero Aborrecimento

    Banco pediu exclusão total do dano moral, mas negativação indevida configura dano in re ipsa; tese rejeitada, porém valor reduzido.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoOutro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Chargeback

    Banco alegou que chargeback depende do estabelecimento e culpa é exclusiva de terceiro, mas acórdão classificou como fortuito interno, rejeitando a tese.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro como fortuito interno, afastando a excludente de responsabilidade alegada.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva por defeito na prestação do serviço, combinado com a Súmula 479/STJ para condenar o banco.

  • TJSP1031740-05.2023.8.26.0405

    Precedente da mesma Turma II NJ 4.0 (Rel. Des. João Battaus) confirmando responsabilidade por operações fora do perfil; reforçou a condenação do banco no caso concreto.

Contrapontos rebatidos

  • Banco sustentou que o chargeback depende do estabelecimento e que não há falha sua; acórdão rejeitou, reconhecendo que a autorização das transações atípicas sem bloqueio configura falha do sistema bancário.
  • Banco pediu redução do dano moral de R$10.000; acórdão acatou parcialmente e reduziu para R$5.000 com fundamento na proporcionalidade e vedação ao enriquecimento indevido.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não demonstrou a legitimidade das 12 transações impugnadas nem a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, o que pesou decisivamente contra ele.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 28/29
  • ·transações fls. 30/33
  • ·faturas fls. 378/393
  • ·restrição indevida fl. 41

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional X - Ipiranga · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
LIGIA MARIA TEGAO NAVE
Competência
Cível
Data de autuação
13 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 44.248,80
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GUILHERME SANTINI TEODORO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 44.248,80
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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