1006880-27.2025.8.26.0127
Análise do acórdão
Golpe falso advogado via WhatsApp (PIX R$4.698,80): culpa concorrente 50/50 fixada por falha KYC banco + imprudência da vítima; dano moral afastado; banco responde por R$2.349,40.
O que foi julgado
Golpe do falso advogado: vítima foi contatada via WhatsApp por indivíduos que, munidos de dados reais de sua ação previdenciária, se passaram por seu patrono e a induziram a realizar duas transferências via PIX totalizando R$ 4.698,80.
Resultado
culpa_concorrente_afasta_dano_moral
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente 50 50 Falso Advogado Kyc Deficiente
Art. 945 CC aplicado: banco falhou no KYC da conta receptora e não acionou o MED; autora foi imprudente ao executar comandos dos fraudadores; indenização fixada em 50% do total.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima Usado - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Concorrente
Dano moral afastado pois culpa concorrente da autora mitiga a pretensão e ausência de grave ofensa a direitos de personalidade (sustento ou restrição cadastral não comprovados).
RequisitosDados Fornecidos Voluntariamente - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca 50 50
Sucumbência recíproca fixada em razão do provimento parcial: cada parte arca com 50% das custas; honorários de R$1.400,00 ao patrono da autora e 10% sobre proveito não obtido ao réu.
- MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Rejeitada
Banco não comprovou regularidade do KYC nem acionamento do MED, impedindo reconhecimento de culpa exclusiva da consumidora.
RequisitosLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoFalha Kyc Intermediario - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Integral Rejeitada
Responsabilidade objetiva integral afastada pela culpa concorrente da autora reconhecida via art. 945 CC; indenização limitada a 50%.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cc945
Fundamento central para fixar culpa concorrente 50/50 e reduzir indenização à metade, afastando responsabilidade integral do banco.
- STJ1.995.458/SP
STJ (Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma) confirmou que culpa concorrente é aplicável mesmo em responsabilidade objetiva em casos de golpe bancário, ancorando a mitigação da indenização.
- TJSP1001237-36.2024.8.26.0673
Precedente TJSP NJ4.0-TII DP2 (Rel. José Paulo Camargo Magano) transcrito integralmente no acórdão como paradigma de culpa concorrente 50/50 com dano moral afastado em golpe bancário.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou responsabilidade objetiva total do banco; acórdão rebate reconhecendo que a própria autora executou os comandos dos fraudadores no app, configurando culpa concorrente que limita a indenização a 50%.
- Autora invocou engenharia social como fortuito interno; acórdão rebate destacando que a conduta imprudente da vítima foi 'relevante e decisiva' para o prejuízo, afastando a exclusividade da falha do banco.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não apresentou prova dos documentos usados na abertura da conta receptora nem dos procedimentos de KYC, tampouco demonstrou ter acionado o MED após comunicação imediata da vítima — ônus que pesou decisivamente para reconhecimento da falha do banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Boletim de ocorrência (fls. 68/9)
- ·Transferências PIX fls. 70/1
- ·Mensagem WhatsApp com foto do advogado (fls. 18/9)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

