Acórdão · TJSP

1022750-96.2025.8.26.0100

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. GUILHERME SANTINI TEODORO25 mar 2026
Boleto fraudulentoSantanderBoletoEmailBoleto pago
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém improcedência contra PJ vítima de boleto falso por e-mail: pagamento pela própria correntista sem verificar beneficiário afasta nexo causal e configura excludente do art. 14, §3º, II CDC — Santander vence integralmente.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Boleto
Canal da fraude
Email
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 18.209,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do boleto falso: apelante (PJ) recebeu por e-mail boleto fraudulento simulando guia de recolhimento de tributo federal e efetuou o pagamento sem conferir titularidade do beneficiário, que era pessoa jurídica diversa do banco réu, com conta em outra instituição financeira (Itaú).

Marcadores do caso
Vitima Pj MicroContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Boleto Falso Sem Verificacao Beneficiario Excludente Cdc 14 3

    Operação realizada pela própria correntista com credenciais autenticadas, boleto emitido por terceiro alheio ao banco réu e beneficiário em conta Itaú — ausência de nexo causal e falha bancária configurou excludente do art. 14, §3º, II CDC.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica AutorDispositivo Da Vitima Usado
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Honorários majorados de 10% para 12% sobre o valor da causa (R$ 18.209,00) atualizado em razão do desprovimento do recurso, nos termos do art. 85, §11 CPC.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Fraude Boleto Responsabilidade Banco

    Tese de fortuito interno rejeitada pois o boleto falso foi recebido por e-mail de terceiro externo ao banco, sem qualquer envolvimento do sistema interno da instituição financeira ré.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Bloqueio Imediato Apos Comunicacao Fraude

    Comunicação 20 minutos após pagamento já liquidado não impõe dever de bloqueio; compensação bancária não permite cancelamento unilateral após liquidação, especialmente com conta beneficiária em instituição diversa (Itaú).

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc Intermediario

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Fundamento central da excludente de responsabilidade: fato de terceiro e do próprio consumidor, ausência de falha na prestação de serviço, afastando responsabilidade objetiva do banco.

  • TJSP1000542-85.2023.8.26.0457

    Precedente paradigma citado extensamente pelo acórdão — Rel. Ana de Lourdes, 13ª Câmara — firmou tese de que banco não responde por boleto falso quando consumidor não verifica dados do beneficiário e não há falha interna.

  • TJSP1016055-48.2024.8.26.0008

    Precedente citado — Rel. Carlos Ortiz Gomes, 15ª Câmara — reafirmou que valor compatível com perfil e ausência de nexo causal afastam responsabilidade do banco em golpe de boleto falso.

Contrapontos rebatidos

  • A alegação de que o boleto seria mais lento e permitiria bloqueio foi refutada: o banco não garante bloqueio de operações após liquidação, especialmente quando a conta beneficiária é administrada por instituição diversa (Itaú), fora do controle do Santander.
  • A comunicação em 20 minutos após o pagamento não cria dever absoluto de estorno ou bloqueio; após a liquidação, o sistema de compensação bancária de boletos não permite cancelamento unilateral pelo banco pagador.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    A apelante não demonstrou falha na prestação de serviços do banco nem viabilidade técnica de bloqueio após liquidação, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi determinante para a improcedência.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    A PJ apelante deixou de observar cautela mínima de verificar a titularidade e o beneficiário do boleto antes de efetuar o pagamento, conduta que o acórdão expressamente reconheceu como ônus descumprido.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Pessoa jurídica
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·boleto falso recebido por e-mail (fl. 31)
  • ·D Local Brasil I de Pagamentos (fl. 33)
  • ·comunicação do golpe 20 min após (fls. 34/5)
  • ·credenciais de autenticação da empresa (fl. 38)
  • ·valor da causa R$ 18.209,00 (fl. 11)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 34ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
PEDRO HENRIQUE VALDEVITE AGOSTINHO
Competência
Cível
Data de autuação
20 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.209,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GUILHERME SANTINI TEODORO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.209,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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