1022750-96.2025.8.26.0100
Análise do acórdão
TJSP mantém improcedência contra PJ vítima de boleto falso por e-mail: pagamento pela própria correntista sem verificar beneficiário afasta nexo causal e configura excludente do art. 14, §3º, II CDC — Santander vence integralmente.
O que foi julgado
Golpe do boleto falso: apelante (PJ) recebeu por e-mail boleto fraudulento simulando guia de recolhimento de tributo federal e efetuou o pagamento sem conferir titularidade do beneficiário, que era pessoa jurídica diversa do banco réu, com conta em outra instituição financeira (Itaú).
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaBoleto Falso Sem Verificacao Beneficiario Excludente Cdc 14 3
Operação realizada pela própria correntista com credenciais autenticadas, boleto emitido por terceiro alheio ao banco réu e beneficiário em conta Itaú — ausência de nexo causal e falha bancária configurou excludente do art. 14, §3º, II CDC.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica AutorDispositivo Da Vitima Usado - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc
Honorários majorados de 10% para 12% sobre o valor da causa (R$ 18.209,00) atualizado em razão do desprovimento do recurso, nos termos do art. 85, §11 CPC.
- IntegralPró-bancoRejeitadaFortuito Interno Fraude Boleto Responsabilidade Banco
Tese de fortuito interno rejeitada pois o boleto falso foi recebido por e-mail de terceiro externo ao banco, sem qualquer envolvimento do sistema interno da instituição financeira ré.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao Disparado - MaterialPró-bancoRejeitadaBloqueio Imediato Apos Comunicacao Fraude
Comunicação 20 minutos após pagamento já liquidado não impõe dever de bloqueio; compensação bancária não permite cancelamento unilateral após liquidação, especialmente com conta beneficiária em instituição diversa (Itaú).
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc Intermediario
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Fundamento central da excludente de responsabilidade: fato de terceiro e do próprio consumidor, ausência de falha na prestação de serviço, afastando responsabilidade objetiva do banco.
- TJSP1000542-85.2023.8.26.0457
Precedente paradigma citado extensamente pelo acórdão — Rel. Ana de Lourdes, 13ª Câmara — firmou tese de que banco não responde por boleto falso quando consumidor não verifica dados do beneficiário e não há falha interna.
- TJSP1016055-48.2024.8.26.0008
Precedente citado — Rel. Carlos Ortiz Gomes, 15ª Câmara — reafirmou que valor compatível com perfil e ausência de nexo causal afastam responsabilidade do banco em golpe de boleto falso.
Contrapontos rebatidos
- A alegação de que o boleto seria mais lento e permitiria bloqueio foi refutada: o banco não garante bloqueio de operações após liquidação, especialmente quando a conta beneficiária é administrada por instituição diversa (Itaú), fora do controle do Santander.
- A comunicação em 20 minutos após o pagamento não cria dever absoluto de estorno ou bloqueio; após a liquidação, o sistema de compensação bancária de boletos não permite cancelamento unilateral pelo banco pagador.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
A apelante não demonstrou falha na prestação de serviços do banco nem viabilidade técnica de bloqueio após liquidação, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi determinante para a improcedência.
- Aproveitou: Pró-consumidor
A PJ apelante deixou de observar cautela mínima de verificar a titularidade e o beneficiário do boleto antes de efetuar o pagamento, conduta que o acórdão expressamente reconheceu como ônus descumprido.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·boleto falso recebido por e-mail (fl. 31)
- ·D Local Brasil I de Pagamentos (fl. 33)
- ·comunicação do golpe 20 min após (fls. 34/5)
- ·credenciais de autenticação da empresa (fl. 38)
- ·valor da causa R$ 18.209,00 (fl. 11)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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