1001737-96.2025.8.26.0405
Análise do acórdão
Banco PAN responde objetivamente por consignado fraudulento via vazamento de dados internos (fortuito interno/Súmula 479), mas danos morais afastados por contribuição da vítima; sucumbência ajustada em 1/3 autor e 2/3 banco.
O que foi julgado
Golpe do falso preposto: terceiros passaram-se pelo banco réu, com acesso a dados contratuais internos, ofereceram suposto refinanciamento de empréstimo antigo e, após envio de selfie pela vítima, contrataram empréstimo consignado fraudulento e induziram pagamento de boleto a empresa terceira.
Resultado
contribuicao_autor_para_fraude_e_ausencia_repercussao_extrapatrimonial_concreta
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Acesso Dados Contratuais Sistema Banco
Fraudador acessou dados confidenciais do sistema interno do banco (contrato consignado anterior), geolocalização indicou assinatura em MG divergente do domicílio, selfie não usada na contratação: fortuito interno configurado, responsabilidade objetiva reconhecida.
RequisitosLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteBiometria AusenteFalha Kyc IntermediarioOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Contribuicao Autor E Ausencia Prova Repercussao
Autor contribuiu para a fraude em grau menor (enviou selfie, pagou boleto sem verificação) e não descreveu repercussão extrapatrimonial concreta; banco não se beneficiou do evento danoso.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - HonorariosParcialAcolhidaSucumbencia Parcial Um Terco Autor Dois Tercos Banco
Autor decaiu em um dos três pedidos (danos morais), resultando em rateio de 1/3 custas para o autor e 2/3 para o banco, com honorários proporcionais ao proveito econômico obtido.
- PreliminarPró-consumidorRejeitadaFalta Interesse De Agir Rejeitada
Tentativa de solução extrajudicial não é requisito para o exercício do direito de ação; preliminar rejeitada de plano.
- PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Rejeitada
Contrato fraudulento foi celebrado com o próprio banco réu, que tem dever de resguardar a integridade das operações; legitimidade passiva configurada.
- MaterialPró-consumidorRejeitadaFortuito Externo Culpa Exclusiva Terceiro Rejeitado
Fraudador teve acesso a dados internos do sistema do banco, afastando fortuito externo; culpa concorrente do consumidor não elide responsabilidade objetiva do fornecedor nos termos do art. 14 CDC.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoLog Auditoria Disponivel
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro reconhecida como fortuito interno integrante do risco do negócio, vedando exclusão por culpa de terceiro criminoso.
- Art Cdc14
Excluiu a excludente de fortuito externo do banco: art. 14 CDC só admite exclusão por culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, não culpa concorrente, mantendo obrigação de restituição integral.
- TJSP1002761-72.2021.8.26.0156
Precedente da 12ª Câm. Dir. Priv. (Rel. Des. Alexandre David Malfatti, j. 6/2/2024) citado como razão decisiva para afastar danos morais: autor participou da dinâmica e banco não se beneficiou do evento.
Contrapontos rebatidos
- Acórdão reconhece falha do banco mas afasta danos morais porque o autor participou da dinâmica da fraude (enviou selfie, pagou boleto) e não descreveu situação concreta de repercussão extrapatrimonial, seguindo precedente da 12ª Câmara (AP 1002761-72.2021.8.26.0156).
- Banco sustentou que a fraude envolveu ato voluntário do autor (envio de selfie e pagamento de boleto), sendo reconhecida culpa concorrente do consumidor, embora insuficiente para afastar responsabilidade objetiva.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não demonstrou a regularidade do contexto de contratação nem adotou mecanismos mínimos de verificação e segurança esperados do fornecedor, ônus que pesou decisivamente contra o réu.
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não comprovou adequada proteção dos dados contratuais internos, cujo acesso pelo fraudador foi elemento central da responsabilização objetiva.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato consignado nº 357963879
- ·contrato antigo nº 352715667-7
- ·selfie enviada pelo autor
- ·boleto R$ 20.716,44 JC Promotora
- ·geolocalização – assinatura em MG
- ·depósito comprovado pelo réu
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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