1005549-86.2025.8.26.0037
Análise do acórdão
Banco Mercantil responde objetivamente por empréstimo fraudulento+PIX de R$4.300 (Súmula 479/STJ), mas dano moral afastado por ausência de desconto efetivado; sucumbência recíproca 50/50 favorece defesa no custo do litígio.
O que foi julgado
Contratação indevida de empréstimo imediato em nome da autora com posterior transferência via PIX do valor para terceiro sem vínculo com a vítima
Resultado
nenhum_desconto_efetivado_ausencia_prejuizo_extrapatrimonial
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Transferencias Atipicas Nao Bloqueadas
Banco não bloqueou operações atípicas expressivas destinadas a terceiro sem vínculo com a autora, configurando fortuito interno e falha de serviço sob art.14 CDC e Súmula 479/STJ.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Sem Desconto Efetivado
Ação proposta antes do primeiro desconto (maio/2025) e autora confirmou em réplica que nenhum desconto incidiu no benefício, afastando dano extrapatrimonial grave e duradouro.
RequisitosBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Rejeitada
Preliminar alegada só em apelação; rejeitada por ser matéria de ordem pública, estando demonstrado que empréstimo e PIX ocorreram em conta administrada pelo réu (art. 7º e 14 CDC).
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Ou Terceiro
Banco não comprovou culpa exclusiva da autora ou de terceiro que afaste sua responsabilidade; falha de segurança própria concorreu decisivamente para o sucesso da fraude.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado - MaterialPró-bancoRejeitadaRegularidade Contratacao Alegada
Banco não se desincumbiu do ônus de provar que adotou cautelas necessárias para evitar a fraude; ausência de prova das medidas de segurança empregadas.
RequisitosCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelBiometria Validada
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que impôs responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro em operações bancárias, enquadrando o caso como fortuito interno.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva por defeito do serviço, aplicada para reconhecer falha na segurança do sistema eletrônico do banco.
- TJSP1028893-75.2023.8.26.0196
Precedente do NJ 4.0 Turma II (Rel. Des. João Battaus Neto) que afastou dano moral por ausência de desdobramento extrapatrimonial em transferências PIX atípicas — usado para reformar a sentença e excluir os R$10.000 de danos morais.
Contrapontos rebatidos
- O banco demonstrou em contestação que suspendeu os descontos antes do primeiro vencimento (maio/2025), fato confirmado pela autora em réplica, afastando dano moral que exige grave e duradoura violação à dignidade.
- O banco alegou que a fraude é atribuível exclusivamente a terceiro criminoso, mas o acórdão reconheceu que a falta de bloqueio de operações atípicas configura concorrência do banco para o dano.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus de provar que adotou cautelas necessárias para evitar a fraude, resultando em manutenção da responsabilidade objetiva por falha de serviço.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 13/14
- ·extratos fls. 26/30
- ·réplica pág. 329
- ·contestação pág. 122
- ·sentença fls. 362
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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