Acórdão · TJSP

1005549-86.2025.8.26.0037

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. GUILHERME SANTINI TEODORO3 dez 2025
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosMercantilEmpréstimo pessoalIndefinidoEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil responde objetivamente por empréstimo fraudulento+PIX de R$4.300 (Súmula 479/STJ), mas dano moral afastado por ausência de desconto efetivado; sucumbência recíproca 50/50 favorece defesa no custo do litígio.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 4.300,51
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Contratação indevida de empréstimo imediato em nome da autora com posterior transferência via PIX do valor para terceiro sem vínculo com a vítima

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 4.300,51
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 4.300,51
Fundamento do afastamento do dano moral

nenhum_desconto_efetivado_ausencia_prejuizo_extrapatrimonial

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Transferencias Atipicas Nao Bloqueadas

    Banco não bloqueou operações atípicas expressivas destinadas a terceiro sem vínculo com a autora, configurando fortuito interno e falha de serviço sob art.14 CDC e Súmula 479/STJ.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Sem Desconto Efetivado

    Ação proposta antes do primeiro desconto (maio/2025) e autora confirmou em réplica que nenhum desconto incidiu no benefício, afastando dano extrapatrimonial grave e duradouro.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Rejeitada

    Preliminar alegada só em apelação; rejeitada por ser matéria de ordem pública, estando demonstrado que empréstimo e PIX ocorreram em conta administrada pelo réu (art. 7º e 14 CDC).

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Ou Terceiro

    Banco não comprovou culpa exclusiva da autora ou de terceiro que afaste sua responsabilidade; falha de segurança própria concorreu decisivamente para o sucesso da fraude.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Regularidade Contratacao Alegada

    Banco não se desincumbiu do ônus de provar que adotou cautelas necessárias para evitar a fraude; ausência de prova das medidas de segurança empregadas.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelBiometria Validada

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que impôs responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro em operações bancárias, enquadrando o caso como fortuito interno.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva por defeito do serviço, aplicada para reconhecer falha na segurança do sistema eletrônico do banco.

  • TJSP1028893-75.2023.8.26.0196

    Precedente do NJ 4.0 Turma II (Rel. Des. João Battaus Neto) que afastou dano moral por ausência de desdobramento extrapatrimonial em transferências PIX atípicas — usado para reformar a sentença e excluir os R$10.000 de danos morais.

Contrapontos rebatidos

  • O banco demonstrou em contestação que suspendeu os descontos antes do primeiro vencimento (maio/2025), fato confirmado pela autora em réplica, afastando dano moral que exige grave e duradoura violação à dignidade.
  • O banco alegou que a fraude é atribuível exclusivamente a terceiro criminoso, mas o acórdão reconheceu que a falta de bloqueio de operações atípicas configura concorrência do banco para o dano.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus de provar que adotou cautelas necessárias para evitar a fraude, resultando em manutenção da responsabilidade objetiva por falha de serviço.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 13/14
  • ·extratos fls. 26/30
  • ·réplica pág. 329
  • ·contestação pág. 122
  • ·sentença fls. 362

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Araraquara · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ROGERIO BELLENTANI ZAVARIZE
Competência
Cível
Data de autuação
23 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.775,96
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GUILHERME SANTINI TEODORO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.775,96
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).