Acórdão · TJSP

1006734-64.2024.8.26.0565

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. GUILHERME SANTINI TEODORO3 dez 2025
Falsa portabilidadeSantanderConsignado servidorWhatsAppConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe da falsa portabilidade consignada: TJSP reforma sentença para reconhecer fortuito externo/culpa exclusiva da vítima quanto ao cartão consignado e afastar dano moral, mantendo anulação do empréstimo — útil para defesa do banco em casos análogos.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado servidor
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe da falsa portabilidade: vítima foi contactada por suposta correspondente bancária oferecendo portabilidade de empréstimos consignados com melhores juros; enviou documentos pessoais e transferiu valores para terceiros, enquanto foram contratados em seu nome empréstimo consignado e cartão de crédito consignado sem sua anuência.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_exclusiva_consumidor_terceiro

Teses

  • ★ principalMaterialPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Terceiro Cartao Consignado

    Documentos pessoais enviados pela própria autora à fraudadora viabilizaram contratação do cartão; banco não teve acesso vazado e nexo causal rompido por culpa exclusiva da vítima e terceiro (art. 14, §3º, II CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc Intermediario
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Fortuito Externo

    Danos morais afastados por ausência de grave e duradoura violação a direitos de personalidade; prática criminosa de terceiro sem relação necessária com atividade empresarial do banco.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca Proporcional Decaimento

    Sucumbência recíproca fixada proporcionalmente: autora paga 10% sobre proveito do réu (cartão + moral); réu paga 10% sobre condenação (empréstimo consignado), conforme Tema 1076 STJ e art. 85 §2º CPC.

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Vazamento Dados Banco

    Sentença de primeiro grau reconheceu fortuito interno, mas TJSP reformou: dados não provinham do banco réu, mas do Banco do Brasil e da própria autora, afastando nexo causal com o banco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Sumula 479 STJ

    Súmula 479 STJ exige nexo causal entre conduta do banco e fraude; nexo ausente porque dados vieram da própria autora e de terceira instituição, não do banco réu.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado
  • HonorariosPró-bancoRejeitada
    Reducao Percentual Honorarios Advocaticios

    Percentual de 10% já corresponde ao mínimo legal conforme art. 85 §2º CPC e Tema Repetitivo 1076 STJ; redução inadmissível.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor e terceiro, rompendo nexo causal e afastando tanto a inexigibilidade do cartão consignado quanto o dano moral.

  • TJSP1004388-31.2022.8.26.0624

    Precedente da 37ª Câmara (Rel. Des. Afonso Celso da Silva) em golpe de falsa portabilidade consignada: culpa exclusiva da vítima configurada pelo envio de documentos pessoais ao estelionatário — aplicado diretamente ao caso.

  • TJSP1005751-15.2018.8.26.0100

    Precedente da 11ª Câmara (Rel. Des. Walter Fonseca) reconhecendo que banco não responde por fortuito externo e culpa exclusiva da vítima em golpe de crédito consignado com transferência para conta laranja.

Contrapontos rebatidos

  • Autora sustentou que banco permitiu acesso a informações sigilosas; acórdão rebate demonstrando que a proposta inicial continha dados de empréstimos do Banco do Brasil (não do Santander) e que a própria autora informou os valores das parcelas à fraudadora.
  • Apelada arguiu inovação recursal alegando que banco pretendia discutir validade do empréstimo consignado; preliminar rejeitada porque apelação versou exclusivamente sobre o cartão de crédito consignado.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não demonstrou que dados pessoais foram obtidos do sistema do banco réu; ônus probatório não cumprido determinou afastamento da tese de fortuito interno e da responsabilidade objetiva.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 122/126
  • ·conv. app mensagens fls. 66/7 e 71/7
  • ·ata notarial fls. 54/56
  • ·contrato cartão fls. 491/501
  • ·docs/fotos autora fls. 485/7
  • ·reclamações fls. 132/141
  • ·pgto cartão fls. 165
  • ·docs enviados à fraudadora fls. 66/7
  • ·proposta inicial fls. 60/61

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Caetano do Sul · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Roberta de Moraes Prado
Competência
Cível
Data de autuação
27 ago 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 93.942,66
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GUILHERME SANTINI TEODORO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 93.942,66
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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