1006734-64.2024.8.26.0565
Análise do acórdão
Golpe da falsa portabilidade consignada: TJSP reforma sentença para reconhecer fortuito externo/culpa exclusiva da vítima quanto ao cartão consignado e afastar dano moral, mantendo anulação do empréstimo — útil para defesa do banco em casos análogos.
O que foi julgado
Golpe da falsa portabilidade: vítima foi contactada por suposta correspondente bancária oferecendo portabilidade de empréstimos consignados com melhores juros; enviou documentos pessoais e transferiu valores para terceiros, enquanto foram contratados em seu nome empréstimo consignado e cartão de crédito consignado sem sua anuência.
Resultado
fortuito_externo_culpa_exclusiva_consumidor_terceiro
Teses
- ★ principalMaterialPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Terceiro Cartao Consignado
Documentos pessoais enviados pela própria autora à fraudadora viabilizaram contratação do cartão; banco não teve acesso vazado e nexo causal rompido por culpa exclusiva da vítima e terceiro (art. 14, §3º, II CDC).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc Intermediario - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Fortuito Externo
Danos morais afastados por ausência de grave e duradoura violação a direitos de personalidade; prática criminosa de terceiro sem relação necessária com atividade empresarial do banco.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca Proporcional Decaimento
Sucumbência recíproca fixada proporcionalmente: autora paga 10% sobre proveito do réu (cartão + moral); réu paga 10% sobre condenação (empréstimo consignado), conforme Tema 1076 STJ e art. 85 §2º CPC.
- MaterialPró-consumidorRejeitadaFortuito Interno Vazamento Dados Banco
Sentença de primeiro grau reconheceu fortuito interno, mas TJSP reformou: dados não provinham do banco réu, mas do Banco do Brasil e da própria autora, afastando nexo causal com o banco.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente - MaterialPró-consumidorRejeitadaResponsabilidade Objetiva Sumula 479 STJ
Súmula 479 STJ exige nexo causal entre conduta do banco e fraude; nexo ausente porque dados vieram da própria autora e de terceira instituição, não do banco réu.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado - HonorariosPró-bancoRejeitadaReducao Percentual Honorarios Advocaticios
Percentual de 10% já corresponde ao mínimo legal conforme art. 85 §2º CPC e Tema Repetitivo 1076 STJ; redução inadmissível.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor e terceiro, rompendo nexo causal e afastando tanto a inexigibilidade do cartão consignado quanto o dano moral.
- TJSP1004388-31.2022.8.26.0624
Precedente da 37ª Câmara (Rel. Des. Afonso Celso da Silva) em golpe de falsa portabilidade consignada: culpa exclusiva da vítima configurada pelo envio de documentos pessoais ao estelionatário — aplicado diretamente ao caso.
- TJSP1005751-15.2018.8.26.0100
Precedente da 11ª Câmara (Rel. Des. Walter Fonseca) reconhecendo que banco não responde por fortuito externo e culpa exclusiva da vítima em golpe de crédito consignado com transferência para conta laranja.
Contrapontos rebatidos
- Autora sustentou que banco permitiu acesso a informações sigilosas; acórdão rebate demonstrando que a proposta inicial continha dados de empréstimos do Banco do Brasil (não do Santander) e que a própria autora informou os valores das parcelas à fraudadora.
- Apelada arguiu inovação recursal alegando que banco pretendia discutir validade do empréstimo consignado; preliminar rejeitada porque apelação versou exclusivamente sobre o cartão de crédito consignado.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não demonstrou que dados pessoais foram obtidos do sistema do banco réu; ônus probatório não cumprido determinou afastamento da tese de fortuito interno e da responsabilidade objetiva.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 122/126
- ·conv. app mensagens fls. 66/7 e 71/7
- ·ata notarial fls. 54/56
- ·contrato cartão fls. 491/501
- ·docs/fotos autora fls. 485/7
- ·reclamações fls. 132/141
- ·pgto cartão fls. 165
- ·docs enviados à fraudadora fls. 66/7
- ·proposta inicial fls. 60/61
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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